Detalhe do processo

0001901-20.2025.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001901-20.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1004617-37.2024.8.26.0586) (processo principal 1004617-37.2024.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rita Araujo da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos As partes não se entendem quanto ao correto valor do débito. A parte executada não concordou com o cálculo apresentado pela parte exequente. No entanto, instada a apresentar o cálculo que entende correto, preferiu o silêncio-fl. 125-. Na esteira da decisão de fl. 122, determino a elaboração do cálculo por profissional com conhecimento técnico, e de confiança do Juízo. No mais, a comarca de São Roque não dispõe de Contador Judicial para elaboração do cálculo. Assim, com vista à fixação do valor correto do débito remanescente, nomeio Perito Judicial Contábil Marival Pais, independentemente de compromisso. Considerando que na execução, compete ao executado arcar com as custas e despesas processuais, os honorários do perito serão suportados pelo banco executado, no prazo a ser fixado oportunamente, sob pena de preclusão da prova, em prejuízo da tese trazida no seu cálculo. Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 dias, contados a partir da intimação desta; defiro desde já os apresentados tempestivamente, independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, intime-se o perito por e-mail para que, em 15 dias, apresente sua proposta de honorários definitivos. Apresentada a proposta, intime-se o executado para manifestação, em 15 dias, que deverá, desde já, efetuar o depósito em caso de concordância. Não havendo concordância, nem o depósito, tornem conclusos para fixação dos honorários. Havendo concordância e efetuado o depósito, intime-se o perito por e-mail para apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor RITA ARAUJO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 5871/MS

MARCELINO COBELLO JUNIOR

OAB: 449465/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001901-20.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1004617-37.2024.8.26.0586) (processo principal 1004617-37.2024.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rita Araujo da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos As partes não se entendem quanto ao correto valor do débito. A parte executada não concordou com o cálculo apresentado pela parte exequente. No entanto, instada a apresentar o cálculo que entende correto, preferiu o silêncio-fl. 125-. Na esteira da decisão de fl. 122, determino a elaboração do cálculo por profissional com conhecimento técnico, e de confiança do Juízo. No mais, a comarca de São Roque não dispõe de Contador Judicial para elaboração do cálculo. Assim, com vista à fixação do valor correto do débito remanescente, nomeio Perito Judicial Contábil Marival Pais, independentemente de compromisso. Considerando que na execução, compete ao executado arcar com as custas e despesas processuais, os honorários do perito serão suportados pelo banco executado, no prazo a ser fixado oportunamente, sob pena de preclusão da prova, em prejuízo da tese trazida no seu cálculo. Nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 dias, contados a partir da intimação desta; defiro desde já os apresentados tempestivamente, independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, intime-se o perito por e-mail para que, em 15 dias, apresente sua proposta de honorários definitivos. Apresentada a proposta, intime-se o executado para manifestação, em 15 dias, que deverá, desde já, efetuar o depósito em caso de concordância. Não havendo concordância, nem o depósito, tornem conclusos para fixação dos honorários. Havendo concordância e efetuado o depósito, intime-se o perito por e-mail para apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), MARCELINO COBELLO JUNIOR (OAB 449465/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)