0001900-62.2013.8.16.0124
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Palmeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001900-62.2013.8.16.0124 Processo: 0001900-62.2013.8.16.0124 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Horas Extras Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Luciano Kapp Plodek Polo Passivo(s): Município de Palmeira/PR 1- INDEFIRO o pedido do Município e determino a juntada por este dos holerites requeridos pelo perito. Nesse sentido, vale ressaltar que a discussão acerca do direito do autor já foi encerrada, sendo que a juntada documental é essencial para dar liquidez ao julgado. Não se trata, portanto, de incidência das regras do ônus da prova. Uma vez que o Município foi condenado a pagar valores ao exquente, deverá contribuir para que seja alcançado o valor da condenação. 2- Assim, intime-se o Município, para que junte os documentos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3- Juntados os documentos, encaminhem-se os autos ao perito, para elaboração do laudo pericial. 4- Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito $
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE PALMEIRA/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001900-62.2013.8.16.0124 Processo: 0001900-62.2013.8.16.0124 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Horas Extras Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): Luciano Kapp Plodek Polo Passivo(s): Município de Palmeira/PR 1- INDEFIRO o pedido do Município e determino a juntada por este dos holerites requeridos pelo perito. Nesse sentido, vale ressaltar que a discussão acerca do direito do autor já foi encerrada, sendo que a juntada documental é essencial para dar liquidez ao julgado. Não se trata, portanto, de incidência das regras do ônus da prova. Uma vez que o Município foi condenado a pagar valores ao exquente, deverá contribuir para que seja alcançado o valor da condenação. 2- Assim, intime-se o Município, para que junte os documentos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3- Juntados os documentos, encaminhem-se os autos ao perito, para elaboração do laudo pericial. 4- Diligências necessárias. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito $