Detalhe do processo

0001898-10.2025.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001898-10.2025.8.26.0572/SP EXEQUENTE : RITA DE FATIMA PEREIRA LACERDA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A) : HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr. ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA Vistos, Cuida-se de pedido de habilitação formulado por RITA DE FÁTIMA PEREIRA LACERDA NASCIMENTO, nestes autos, em razão do falecimento do(a) autor(a) JOSE MILTON DOS REIS NASCIMENTO . Intimado(a) o(a) requerido(a) não se manifestou nos autos (Evento 105). Isto posto, com fundamento nos artigos 687 e 688 do Código de Processo Civil, DEFIRO A HABILITAÇÃO de RITA DE FÁTIMA PEREIRA LACERDA NASCIMENTO. Proceda a serventia as necessárias anotações. Certificado o prazo para eventuais recursos sobre esta decisão, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos. Considerando o teor da documentação trazida aos autos e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor RITA DE FATIMA PEREIRA LACERDA NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS

OAB: 195601/SP

HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA

OAB: 328741/SP

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 403594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001898-10.2025.8.26.0572/SP EXEQUENTE : RITA DE FATIMA PEREIRA LACERDA NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A) : HÉRICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB SP328741) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr. ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA Vistos, Cuida-se de pedido de habilitação formulado por RITA DE FÁTIMA PEREIRA LACERDA NASCIMENTO, nestes autos, em razão do falecimento do(a) autor(a) JOSE MILTON DOS REIS NASCIMENTO . Intimado(a) o(a) requerido(a) não se manifestou nos autos (Evento 105). Isto posto, com fundamento nos artigos 687 e 688 do Código de Processo Civil, DEFIRO A HABILITAÇÃO de RITA DE FÁTIMA PEREIRA LACERDA NASCIMENTO. Proceda a serventia as necessárias anotações. Certificado o prazo para eventuais recursos sobre esta decisão, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos. Considerando o teor da documentação trazida aos autos e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Int.