Detalhe do processo

0001894-27.2025.8.26.0360

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mococa - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Adicional por Tempo de Serviço
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001894-27.2025.8.26.0360 (processo principal 1003779-93.2024.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Juceli Jose Barbalho Factor - - Rodrigo Carlos de Rezende - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da necessária verificação da apuração dos corretos valores do débito, determino a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio Daniele Monteiro da Silva (danielemonteirosilva82@gmail.com), devidamente cadastrado no Portal de Peritos do TJ, o qual deverá ser intimado para manifestar concordância com a nomeação e estimar seus honorários em 05 dias (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Com a estimativa, caberá à executada a antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). No prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil) contados da intimação desta decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, bem como providencie a Serventia a anotação da nomeação no Portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários periciais, bem como os demais dados necessários. Nos termos do § 2o do artigo 466 do NCPC, o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), ISADORA CARVALHO BUENO (OAB 363569/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor JUCELI JOSE BARBALHO FACTOR

Autor RODRIGO CARLOS DE REZENDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISADORA CARVALHO BUENO

OAB: 363569/SP

FABIO ALEXANDRE COELHO

OAB: 158386/SP

CLAUDIO SERGIO PONTES

OAB: 265750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0001894-27.2025.8.26.0360 (processo principal 1003779-93.2024.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Juceli Jose Barbalho Factor - - Rodrigo Carlos de Rezende - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da necessária verificação da apuração dos corretos valores do débito, determino a realização de perícia contábil. Para a perícia judicial, nomeio Daniele Monteiro da Silva (danielemonteirosilva82@gmail.com), devidamente cadastrado no Portal de Peritos do TJ, o qual deverá ser intimado para manifestar concordância com a nomeação e estimar seus honorários em 05 dias (art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil). Com a estimativa, caberá à executada a antecipação do custeio dos honorários periciais (artigo 82 do CPC). No prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil) contados da intimação desta decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, bem como providencie a Serventia a anotação da nomeação no Portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários periciais, bem como os demais dados necessários. Nos termos do § 2o do artigo 466 do NCPC, o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. O laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), ISADORA CARVALHO BUENO (OAB 363569/SP), CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)