Detalhe do processo

0001880-80.2019.8.16.0150

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara de Família e Sucessões de Santa Helena
Classe
INVENTáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001880-80.2019.8.16.0150 Processo: 0001880-80.2019.8.16.0150 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): CELIO LUIZ ARNOLD representado(a) por NOELI HÜBNER Evaldo Arnold NOELI HÜBNER De Cujus(s): ROMILDA THERESA ARNOLD DECISÃO 1. O laudo pericial foi acostado ao mov. 367.1 e complementado ao mov. 380.1/2, não havendo impugnações pelas partes quanto ao seu teor (mov. 387.1, 388, 389 e 390), motivo pelo qual homologo-o. 1.1. Expeça-se alvará de levantamento/transferência dos honorários periciais, observada a conta indicada ao mov. 391.1. 2. Diante da informação prestada pela Fazenda Estadual (mov. 385.1), intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao preenchimento da declaração e recolhimento integral do ITCMD. 3. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NOELI HüBNER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYCON CRISTIANO BACKES

OAB: 42608/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001880-80.2019.8.16.0150 Processo: 0001880-80.2019.8.16.0150 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$60.000,00 Requerente(s): CELIO LUIZ ARNOLD representado(a) por NOELI HÜBNER Evaldo Arnold NOELI HÜBNER De Cujus(s): ROMILDA THERESA ARNOLD DECISÃO 1. O laudo pericial foi acostado ao mov. 367.1 e complementado ao mov. 380.1/2, não havendo impugnações pelas partes quanto ao seu teor (mov. 387.1, 388, 389 e 390), motivo pelo qual homologo-o. 1.1. Expeça-se alvará de levantamento/transferência dos honorários periciais, observada a conta indicada ao mov. 391.1. 2. Diante da informação prestada pela Fazenda Estadual (mov. 385.1), intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao preenchimento da declaração e recolhimento integral do ITCMD. 3. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito