0001875-93.2024.8.26.0024
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Andradina - 2ª Vara
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001875-93.2024.8.26.0024 (processo principal 1007377-98.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Emília Ribeiro Pereira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Sem razão a exequente no que tange à metodologia do cálculo. O depósito foi feito pelo executado a fls. 72 antes da elaboração da laudo pericial, em 26/07/2024 . Já o laudo foi feito posteriormente, atualizando o crédito até junho de 2025, refletindo a realidade atualizada do valor devido nos termos do título executivo. Logo, eventual correção monetária feita pela instituição financeira não dever ser desprezada do cálculo, sob pena de enriquecimento ilícito do exequente. Assim, após o laudo, o valor deve ser atualizado pelos mesmos parâmetros até o efetivo pagamento, descontando-se o valor disponiblizado ao exequente na conta judicial. Desse modo, determino a expedição da MLE do valor incontroverso formulado a fls. 205. Com o levantamento, apresente o exequente planilha de cálculo atualizada levando-se em conta o valor atualizado do débito a partir do laudo pericial e subtraindo do valor levantado para o prosseguimento pelo valor remanescente. Sem prejuízo, considerando que o executado reconhece como devida a diferença mencionada a fls. 272/273, determino o imediato depósito para que seja disponibilizado ao executado, sob pena de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo valor deverá ser computado pelo exequente em seus cálculos/planilha em caso de pagamento tempestivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor EMíLIA RIBEIRO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 37227/SP
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB: 140055/SP
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 319501/SP
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB: 326454/SP
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO
OAB: 321751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001875-93.2024.8.26.0024 (processo principal 1007377-98.2021.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Emília Ribeiro Pereira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Sem razão a exequente no que tange à metodologia do cálculo. O depósito foi feito pelo executado a fls. 72 antes da elaboração da laudo pericial, em 26/07/2024 . Já o laudo foi feito posteriormente, atualizando o crédito até junho de 2025, refletindo a realidade atualizada do valor devido nos termos do título executivo. Logo, eventual correção monetária feita pela instituição financeira não dever ser desprezada do cálculo, sob pena de enriquecimento ilícito do exequente. Assim, após o laudo, o valor deve ser atualizado pelos mesmos parâmetros até o efetivo pagamento, descontando-se o valor disponiblizado ao exequente na conta judicial. Desse modo, determino a expedição da MLE do valor incontroverso formulado a fls. 205. Com o levantamento, apresente o exequente planilha de cálculo atualizada levando-se em conta o valor atualizado do débito a partir do laudo pericial e subtraindo do valor levantado para o prosseguimento pelo valor remanescente. Sem prejuízo, considerando que o executado reconhece como devida a diferença mencionada a fls. 272/273, determino o imediato depósito para que seja disponibilizado ao executado, sob pena de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo valor deverá ser computado pelo exequente em seus cálculos/planilha em caso de pagamento tempestivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RAFAEL BORELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 37227/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)