0001875-33.2020.8.16.0050
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Bandeirantes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001875-33.2020.8.16.0050 Processo: 0001875-33.2020.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$19.202,04 Exequente(s): LETÍCIA DAYANE FERIATO DALBEM Executado(s): Município de Bandeirantes/PR DECISÃO 1. Considerando que os valores a serem apurados dependem de cálculos complexos, vez que a sentença proferida – e mantida em sede recursal – condenou a parte ré ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos decorrentes da progressão horizontal da parte autora, com os consectários legais descritos na sentença, nomeio como perito o Sr. Rafael Peixoto Martins, perito contador, inscrito regularmente no Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – CAJU/TJPR. 1.1. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. (CPC, art. 465, § 1º). 3. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para manifestar se aceita a nomeação e, em caso positivo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os documentos necessários para a prática do ato e formular proposta de honorários. 4. Após, a parte executada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se concorda com a proposta de honorários periciais, tendo em vista que deverá ser por esta custeada. 5. Havendo concordância, tratando-se a parte responsável pelo pagamento da perícia de Fazenda Pública e por força do estabelecido no art. 91, §§ 1º e 2º, do CPC, deverá a parte executada, caso haja previsão orçamentária, depositar o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta judicial vinculada aos autos. 5.1. Por outro lado, caso não haja previsão orçamentária para este exercício financeiro, o valor dos honorários deverá ser pago no exercício seguinte ou ao término da demanda, caso este ocorra antes, ficando o Sr. Perito, desde já, ciente de tal circunstância. 6. Oportunamente, o Sr. Perito deverá indicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o dia e hora de início dos trabalhos técnicos (CPC, art. 466, § 2º). 7. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 477 do CPC. 8. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LETíCIA DAYANE FERIATO DALBEM
Réu MUNICíPIO DE BANDEIRANTES/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9615 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001875-33.2020.8.16.0050 Processo: 0001875-33.2020.8.16.0050 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$19.202,04 Exequente(s): LETÍCIA DAYANE FERIATO DALBEM Executado(s): Município de Bandeirantes/PR DECISÃO 1. Considerando que os valores a serem apurados dependem de cálculos complexos, vez que a sentença proferida – e mantida em sede recursal – condenou a parte ré ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos decorrentes da progressão horizontal da parte autora, com os consectários legais descritos na sentença, nomeio como perito o Sr. Rafael Peixoto Martins, perito contador, inscrito regularmente no Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – CAJU/TJPR. 1.1. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. (CPC, art. 465, § 1º). 3. Em seguida, intime-se o Sr. Perito para manifestar se aceita a nomeação e, em caso positivo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os documentos necessários para a prática do ato e formular proposta de honorários. 4. Após, a parte executada deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se concorda com a proposta de honorários periciais, tendo em vista que deverá ser por esta custeada. 5. Havendo concordância, tratando-se a parte responsável pelo pagamento da perícia de Fazenda Pública e por força do estabelecido no art. 91, §§ 1º e 2º, do CPC, deverá a parte executada, caso haja previsão orçamentária, depositar o valor dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, em conta judicial vinculada aos autos. 5.1. Por outro lado, caso não haja previsão orçamentária para este exercício financeiro, o valor dos honorários deverá ser pago no exercício seguinte ou ao término da demanda, caso este ocorra antes, ficando o Sr. Perito, desde já, ciente de tal circunstância. 6. Oportunamente, o Sr. Perito deverá indicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o dia e hora de início dos trabalhos técnicos (CPC, art. 466, § 2º). 7. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 477 do CPC. 8. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito