Detalhe do processo

0001871-71.2024.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade da Administração
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001871-71.2024.8.26.0019 (processo principal 0012123-56.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS - MUNICIPIO DE AMERICANA - VISTOS. Fls. 165/168: Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. No mérito, reconheço em parte dos embargos, posto que verifico contradição no decisum proferido, uma vez que o valor homologado não pode ser superior ao quanto pleiteado na exordial. ISTO POSTO, dou provimento aos embargos de declaração opostos, para o fim de constar no decisum proferido o quanto segue: "Considerando que o laudo foi realizado por meios idôneos e suficientes para o convencimento do juízo, não tendo as partes demonstrado qualquer ato ou fato que o desabonasse, HOMOLOGO o laudo pericial realizado nos autos, o qual não pode ser superior ao valor pretendido pelo exequente (fls. 31, 122 e 137/139 - R$ 255.123,46 à título de honorários de sucumbência). A mera irresignação da parte quanto ao laudo não é motivo a descredenciá-lo. A impugnação se dá em razão do laudo ter sido contrário ao que espera ou o que é de seu interesse, o que não é causa justificável de anulação e/ou realização de nova perícia.". No mais, mantenho o decisum nos exatos termos em que lançado. Providencie-se as anotações de praxe. Int. Americana, - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS

Réu MUNICIPIO DE AMERICANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LIDIA VALERIO MARZAGAO

OAB: 107421/SP

ANGELICA DE NARDO PANZAN

OAB: 143174/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001871-71.2024.8.26.0019 (processo principal 0012123-56.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - MARZAGÃO E BALARÓ ADVOGADOS - MUNICIPIO DE AMERICANA - VISTOS. Fls. 165/168: Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. No mérito, reconheço em parte dos embargos, posto que verifico contradição no decisum proferido, uma vez que o valor homologado não pode ser superior ao quanto pleiteado na exordial. ISTO POSTO, dou provimento aos embargos de declaração opostos, para o fim de constar no decisum proferido o quanto segue: "Considerando que o laudo foi realizado por meios idôneos e suficientes para o convencimento do juízo, não tendo as partes demonstrado qualquer ato ou fato que o desabonasse, HOMOLOGO o laudo pericial realizado nos autos, o qual não pode ser superior ao valor pretendido pelo exequente (fls. 31, 122 e 137/139 - R$ 255.123,46 à título de honorários de sucumbência). A mera irresignação da parte quanto ao laudo não é motivo a descredenciá-lo. A impugnação se dá em razão do laudo ter sido contrário ao que espera ou o que é de seu interesse, o que não é causa justificável de anulação e/ou realização de nova perícia.". No mais, mantenho o decisum nos exatos termos em que lançado. Providencie-se as anotações de praxe. Int. Americana, - ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP)