0001870-86.2024.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 4ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade da Administração
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001870-86.2024.8.26.0019 (processo principal 0012123-56.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - Spdm Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina Pabsf Americana - MUNICIPIO DE AMERICANA - VISTOS. Fls. 196/199: Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. No mérito, reconheço em parte dos embargos, posto que verifico contradição no decisum proferido, uma vez que o valor homologado não pode ser superior ao quanto pleiteado na exordial. ISTO POSTO, dou provimento aos embargos de declaração opostos, para o fim de constar no decisum proferido o quanto segue: "Considerando que o laudo foi realizado por meios idôneos e suficientes para o convencimento do juízo, não tendo as partes demonstrado qualquer ato ou fato que o desabonasse, HOMOLOGO o laudo pericial realizado nos autos, o qual não pode ser superior ao valor pretendido pelo exequente (fls. 30, 106/128 e 169/171 - R$ 3.644.620,95 à título de honorários de principal). A mera irresignação da parte quanto ao laudo não é motivo a descredenciá-lo. A impugnação se dá em razão do laudo ter sido contrário ao que espera ou o que é de seu interesse, o que não é causa justificável de anulação e/ou realização de nova perícia.". No mais, mantenho o decisum nos exatos termos em que lançado. Providencie-se as anotações de praxe. Int. - ADV: RAPHAEL DE MATOS CARDOSO (OAB 258821/SP), ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE AMERICANA
Autor SPDM ASSOCIAçãO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA PABSF AMERICANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL DE MATOS CARDOSO
OAB: 258821/SP
ANGELICA DE NARDO PANZAN
OAB: 143174/SP
LIDIA VALERIO MARZAGAO
OAB: 107421/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001870-86.2024.8.26.0019 (processo principal 0012123-56.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade da Administração - Spdm Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina Pabsf Americana - MUNICIPIO DE AMERICANA - VISTOS. Fls. 196/199: Os embargos devem ser conhecidos, posto que tempestivos. No mérito, reconheço em parte dos embargos, posto que verifico contradição no decisum proferido, uma vez que o valor homologado não pode ser superior ao quanto pleiteado na exordial. ISTO POSTO, dou provimento aos embargos de declaração opostos, para o fim de constar no decisum proferido o quanto segue: "Considerando que o laudo foi realizado por meios idôneos e suficientes para o convencimento do juízo, não tendo as partes demonstrado qualquer ato ou fato que o desabonasse, HOMOLOGO o laudo pericial realizado nos autos, o qual não pode ser superior ao valor pretendido pelo exequente (fls. 30, 106/128 e 169/171 - R$ 3.644.620,95 à título de honorários de principal). A mera irresignação da parte quanto ao laudo não é motivo a descredenciá-lo. A impugnação se dá em razão do laudo ter sido contrário ao que espera ou o que é de seu interesse, o que não é causa justificável de anulação e/ou realização de nova perícia.". No mais, mantenho o decisum nos exatos termos em que lançado. Providencie-se as anotações de praxe. Int. - ADV: RAPHAEL DE MATOS CARDOSO (OAB 258821/SP), ANGELICA DE NARDO PANZAN (OAB 143174/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)