0001869-93.2020.8.26.0358
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirassol - 1ª Vara
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001869-93.2020.8.26.0358 (processo principal 0006337-13.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido Orati - - Mari Angela Agustini Orati - - Rodrigo Augustini Orati - - Gustavo Agustini Orati - - Juliane Agustini Orati - Fabio Fogato - - Jefferson Pojati Montezello - - Flávia Andrea Molina Fogato - Vistos. A pretensão formulada pela parte executada não merece prosperar. Inicialmente, verifica-se que a mera interposição de Agravo de Instrumento não impede o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, mormente porque não há notícia da concessão de efeito suspensivo ao recurso. Assim, inexiste óbice ao cumprimento da decisão agravada, não sendo a ausência de comunicação do julgamento definitivo do recurso, por si só, suficiente para justificar a suspensão pretendida. Ademais, a alegação de incerteza quanto à competência territorial para o cumprimento do mandado de imissão na posse também não prospera. Isso porque o laudo pericial produzido nos autos da fase de conhecimento delimitou a área objeto da lide e atestou que ela se encontra inserida nesta Comarca, inexistindo elemento novo apto a infirmar tal conclusão. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do cumprimento do mandado de imissão na posse. Aguarde-se o retorno do mandado expedido. Sem prejuízo, com a informação do julgamento definitivo do recurso, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NARCISO (OAB 300755/SP), CARLOS EDUARDO NARCISO (OAB 300755/SP), CARLOS EDUARDO NARCISO (OAB 300755/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor APARECIDO ORATI
Réu FABIO FOGATO
Réu FLáVIA ANDREA MOLINA FOGATO
Autor GUSTAVO AGUSTINI ORATI
Réu JEFFERSON POJATI MONTEZELLO
Autor JULIANE AGUSTINI ORATI
Autor MARI ANGELA AGUSTINI ORATI
Autor RODRIGO AUGUSTINI ORATI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DE LUCCA
OAB: 137649/SP
RONALDO SANCHES TROMBINI
OAB: 169297/SP
FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI
OAB: 159848/SP
CARLOS EDUARDO NARCISO
OAB: 300755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001869-93.2020.8.26.0358 (processo principal 0006337-13.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido Orati - - Mari Angela Agustini Orati - - Rodrigo Augustini Orati - - Gustavo Agustini Orati - - Juliane Agustini Orati - Fabio Fogato - - Jefferson Pojati Montezello - - Flávia Andrea Molina Fogato - Vistos. A pretensão formulada pela parte executada não merece prosperar. Inicialmente, verifica-se que a mera interposição de Agravo de Instrumento não impede o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, mormente porque não há notícia da concessão de efeito suspensivo ao recurso. Assim, inexiste óbice ao cumprimento da decisão agravada, não sendo a ausência de comunicação do julgamento definitivo do recurso, por si só, suficiente para justificar a suspensão pretendida. Ademais, a alegação de incerteza quanto à competência territorial para o cumprimento do mandado de imissão na posse também não prospera. Isso porque o laudo pericial produzido nos autos da fase de conhecimento delimitou a área objeto da lide e atestou que ela se encontra inserida nesta Comarca, inexistindo elemento novo apto a infirmar tal conclusão. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do cumprimento do mandado de imissão na posse. Aguarde-se o retorno do mandado expedido. Sem prejuízo, com a informação do julgamento definitivo do recurso, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NARCISO (OAB 300755/SP), CARLOS EDUARDO NARCISO (OAB 300755/SP), CARLOS EDUARDO NARCISO (OAB 300755/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), FÁBIA CRISTINA NISHINO ZANTEDESCHI (OAB 159848/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)