0001867-61.2025.8.26.0322
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lins - 3ª Vara Cível
- Classe
- Desapropriação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001867-61.2025.8.26.0322 - Desapropriação - Desapropriação - Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A - Reinaldo Bertin - Fls. 572/620: Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. Fls. 621/627: Intimem-se as partes da manifestação do perito, no prazo de 15 dias. - ADV: ROGIS BERNARDO DA SILVA (OAB 276454/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), CELIDALVA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 362766/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu REINALDO BERTIN
Autor TRANSBRASILIANA CONCESSIONáRIA DE RODOVIAS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGIS BERNARDO DA SILVA
OAB: 276454/SP
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA
OAB: 264521/SP
CELIDALVA SANTANA DE OLIVEIRA
OAB: 362766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001867-61.2025.8.26.0322 - Desapropriação - Desapropriação - Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A - Reinaldo Bertin - Fls. 572/620: Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. Fls. 621/627: Intimem-se as partes da manifestação do perito, no prazo de 15 dias. - ADV: ROGIS BERNARDO DA SILVA (OAB 276454/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), CELIDALVA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 362766/SP)