0001865-24.2026.8.16.0132
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Peabiru
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CRIMINAL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, Nº487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6690 - E-mail: PEA-JU-SCR@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001865-24.2026.8.16.0132 Processo: 0001865-24.2026.8.16.0132 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Importunação Sexual Data da Infração: 04/04/2024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): GISELE REGINA DE CASTRO ZEFERINO Acusado(s): DOMINGOS DA ROSA ZEFERINO DECISÃO 1. Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado em favor do denunciado Domingos da Rosa Zeferino, autuado em apenso à Ação Penal nº 0013243-39.2025.8.16.0058, em face de fundadas dúvidas acerca de sua higidez mental ao tempo dos fatos e na atualidade, notadamente diante da notícia de prévio laudo médico-pericial produzido nos autos nº 0007566-62.2024.8.16.0058 atestando diagnóstico de Doença de Alzheimer. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou os seus quesitos periciais (mov. 12.1), requerendo o regular prosseguimento do exame e a manutenção da suspensão da ação penal principal. É o relatório. Decido. 2. Em cumprimento ao preceito cogente encartado no artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal, que impõe a designação de curador para salvaguardar os interesses do periciando durante todo o trâmite da perícia de higidez psíquica, determino a nomeação de curador à DOMINGOS DA ROSA ZEFERINO. Intime-se o(a) curador(a) ora nomeado(a) para ciência do encargo, prestando compromisso, se necessário, bem como para apresentar os quesitos da Defesa e indicar assistente técnico, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. DOS QUESITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 2.1. Homologo e defiro os quesitos apresentados pelo Ministério Público ao mov. 12.1 (itens 1º ao 13º). 3. DA REQUISIÇÃO DO EXAME PERICIAL: Apresentados os quesitos da Defesa ou decorrido o prazo legal, expeça-se ofício ao Instituto Médico Legal (IML) solicitando o agendamento de data e horário para a realização do exame de insanidade mental em Domingos da Rosa Zeferino. O ofício requisitório deverá ser instruído com cópia digital de: a) Denúncia da ação penal originária; b) Decisão que instaurou o presente incidente; c) Cópia do laudo pericial anterior juntado nos autos nº 0007566-62.2024.8.16.0058; d) Relação consolidada dos quesitos do Ministério Público (mov. 12.1) e da Defesa; e) Qualificação e endereço atualizado do periciando e de seu curador/responsável legal. Designada a data para o exame, intime-se pessoalmente o réu e seu curador, assim como o Ministério Público. 4. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL: Com esteio no art. 149, § 2º, parte final, do Código de Processo Penal, MANTENHO A SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL (Autos nº 0013243-39.2025.8.16.0058) até a juntada aos autos do respectivo laudo pericial definitivo, sem prejuízo da realização de eventuais medidas urgentes. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DOMINGOS DA ROSA ZEFERINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CRIMINAL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, Nº487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6690 - E-mail: PEA-JU-SCR@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001865-24.2026.8.16.0132 Processo: 0001865-24.2026.8.16.0132 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Importunação Sexual Data da Infração: 04/04/2024 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): GISELE REGINA DE CASTRO ZEFERINO Acusado(s): DOMINGOS DA ROSA ZEFERINO DECISÃO 1. Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado em favor do denunciado Domingos da Rosa Zeferino, autuado em apenso à Ação Penal nº 0013243-39.2025.8.16.0058, em face de fundadas dúvidas acerca de sua higidez mental ao tempo dos fatos e na atualidade, notadamente diante da notícia de prévio laudo médico-pericial produzido nos autos nº 0007566-62.2024.8.16.0058 atestando diagnóstico de Doença de Alzheimer. Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou os seus quesitos periciais (mov. 12.1), requerendo o regular prosseguimento do exame e a manutenção da suspensão da ação penal principal. É o relatório. Decido. 2. Em cumprimento ao preceito cogente encartado no artigo 149, § 2º, do Código de Processo Penal, que impõe a designação de curador para salvaguardar os interesses do periciando durante todo o trâmite da perícia de higidez psíquica, determino a nomeação de curador à DOMINGOS DA ROSA ZEFERINO. Intime-se o(a) curador(a) ora nomeado(a) para ciência do encargo, prestando compromisso, se necessário, bem como para apresentar os quesitos da Defesa e indicar assistente técnico, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. DOS QUESITOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 2.1. Homologo e defiro os quesitos apresentados pelo Ministério Público ao mov. 12.1 (itens 1º ao 13º). 3. DA REQUISIÇÃO DO EXAME PERICIAL: Apresentados os quesitos da Defesa ou decorrido o prazo legal, expeça-se ofício ao Instituto Médico Legal (IML) solicitando o agendamento de data e horário para a realização do exame de insanidade mental em Domingos da Rosa Zeferino. O ofício requisitório deverá ser instruído com cópia digital de: a) Denúncia da ação penal originária; b) Decisão que instaurou o presente incidente; c) Cópia do laudo pericial anterior juntado nos autos nº 0007566-62.2024.8.16.0058; d) Relação consolidada dos quesitos do Ministério Público (mov. 12.1) e da Defesa; e) Qualificação e endereço atualizado do periciando e de seu curador/responsável legal. Designada a data para o exame, intime-se pessoalmente o réu e seu curador, assim como o Ministério Público. 4. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL: Com esteio no art. 149, § 2º, parte final, do Código de Processo Penal, MANTENHO A SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL (Autos nº 0013243-39.2025.8.16.0058) até a juntada aos autos do respectivo laudo pericial definitivo, sem prejuízo da realização de eventuais medidas urgentes. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito