Detalhe do processo

0001864-67.2015.8.26.0125

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Capivari - 1ª Vara
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001864-67.2015.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Martinho Cassaniga - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO S/A - Vistos. Fls. 492/502: o executado, por meio de parecer técnico complementar de seu assistente, insurge-se contra o laudo pericial de fls. 469/487, sustentando que a perita manteve, na atualização dos cálculos, a incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, em contrariedade ao quanto decidido no v. Acórdão de fls. 205/212, que determinou o afastamento de tal encargo, com a manutenção tão somente da correção monetária pelos índices do TJSP e dos juros moratórios simples, à razão de 0,5% ao mês até janeiro de 2003 e de 1% ao mês a partir de então. Assiste razão ao executado. Da análise das planilhas que acompanham o laudo, verifica-se que o percentual de 0,5% ao mês foi mantido de forma constante em todo o período de atualização, de fevereiro de 1989 a julho de 2026, sem alteração para 1% ao mês a partir de janeiro de 2003, tal como determinado. Assim, intime-se a perita para que, no prazo de 15 dias, retifique os cálculos de fls. 469/487, observando a incidência de juros moratórios simples à razão de 0,5% ao mês até janeiro de 2003 e de 1% ao mês a partir de então. Intime-se. - ADV: CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO S/A

Autor JOSE MARTINHO CASSANIGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS GARCIA PEREZ

OAB: 104866/SP

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP

CAIO BACHIEGA ANGELINI

OAB: 315828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001864-67.2015.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Martinho Cassaniga - BRADESCO - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO S/A - Vistos. Fls. 492/502: o executado, por meio de parecer técnico complementar de seu assistente, insurge-se contra o laudo pericial de fls. 469/487, sustentando que a perita manteve, na atualização dos cálculos, a incidência de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, em contrariedade ao quanto decidido no v. Acórdão de fls. 205/212, que determinou o afastamento de tal encargo, com a manutenção tão somente da correção monetária pelos índices do TJSP e dos juros moratórios simples, à razão de 0,5% ao mês até janeiro de 2003 e de 1% ao mês a partir de então. Assiste razão ao executado. Da análise das planilhas que acompanham o laudo, verifica-se que o percentual de 0,5% ao mês foi mantido de forma constante em todo o período de atualização, de fevereiro de 1989 a julho de 2026, sem alteração para 1% ao mês a partir de janeiro de 2003, tal como determinado. Assim, intime-se a perita para que, no prazo de 15 dias, retifique os cálculos de fls. 469/487, observando a incidência de juros moratórios simples à razão de 0,5% ao mês até janeiro de 2003 e de 1% ao mês a partir de então. Intime-se. - ADV: CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)