0001863-39.2010.8.16.0092
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Imbituva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001863-39.2010.8.16.0092 Processo: 0001863-39.2010.8.16.0092 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.175.821,20 Autor(s): GIDALMO JOSE RODRIGUES VAZ Silvio Henrique Vaz representado(a) por Desirte Moleta da Cruz Lopes Réu(s): DIONISIO RETCHESKI JUNIOR HOSPITAL SÃO JOÃO DE SANTA CRUZ LTDA MARCIO FLORES MARTINS DECISÃO 1. Intime-se o perito para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de destituição e não recebimento do valor arbitrado a título de honorários periciais. 2. Com a juntada do laudo, digam as partes em 10 (dez) dias. Na oportunidade, informem se há interesse na produção de outras provas. Ainda, deverá o autor SILVIO HENRIQUE VAZ apresentar procuração em nome próprio, tendo em vista que alcançou a maioridade durante o trâmite processual. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Imbituva, datado e assinado eletronicamente. William Oliveira Taveira Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SILVIO HENRIQUE VAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO HENRIQUE BATISTA SCHNEIDER
OAB: 82486/PR
FERNANDO ESTEVÃO DENEKA
OAB: 31753/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3309-3110 - E-mail: imb-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001863-39.2010.8.16.0092 Processo: 0001863-39.2010.8.16.0092 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$1.175.821,20 Autor(s): GIDALMO JOSE RODRIGUES VAZ Silvio Henrique Vaz representado(a) por Desirte Moleta da Cruz Lopes Réu(s): DIONISIO RETCHESKI JUNIOR HOSPITAL SÃO JOÃO DE SANTA CRUZ LTDA MARCIO FLORES MARTINS DECISÃO 1. Intime-se o perito para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente o laudo pericial, sob pena de destituição e não recebimento do valor arbitrado a título de honorários periciais. 2. Com a juntada do laudo, digam as partes em 10 (dez) dias. Na oportunidade, informem se há interesse na produção de outras provas. Ainda, deverá o autor SILVIO HENRIQUE VAZ apresentar procuração em nome próprio, tendo em vista que alcançou a maioridade durante o trâmite processual. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Imbituva, datado e assinado eletronicamente. William Oliveira Taveira Juiz de Direito