0001853-46.2026.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara Criminal
- Classe
- Extorsão
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001853-46.2026.8.26.0224 (apensado ao processo 1500425-59.2026.8.26.0448) (processo principal 1500425-59.2026.8.26.0448) - Insanidade Mental do Acusado - Extorsão - KAIK VILELA BARBOZA - O acusado KAIK VILELA BARBOZA, preso, foi submetido a exame pericial no IMESC a fim de aferir sua sanidade mental. Com a vinda do laudo, que o considerou imputável, a defesa pleiteia sua desconsideração e a realização de nova perícia por profissional diverso. Em que pesem os argumentos da defesa, entendo que o pedido não deve ser deferido. A qualificada profissional, para suas conclusões, utilizou-se dos próprios documentos que a defesa trouxe aos autos, além, por óbvio, de sua experiência na área. Não há que se esperar, portanto, que o laudo fosse fundamentado em prontuários médicos e/ou laudos clínicos que nunca foram apresentados. Cabia à defesa, se os considerava deveras relevantes, trazê-los, para nortear o trabalho pericial. Ademais, não se passou tanto tempo após a prisão do acusado, que seu estado mental pudesse ter sofrido alteração significativa. Diante do todo o exposto, INDEFIRO o pedido e homologo o laudo de fls. 59/71 para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Junte-se cópia do laudo e desta decisão nos autos principais, observando-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor KAIK VILELA BARBOZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUZAN BIANCA CASTRO
OAB: 418747/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0001853-46.2026.8.26.0224 (apensado ao processo 1500425-59.2026.8.26.0448) (processo principal 1500425-59.2026.8.26.0448) - Insanidade Mental do Acusado - Extorsão - KAIK VILELA BARBOZA - O acusado KAIK VILELA BARBOZA, preso, foi submetido a exame pericial no IMESC a fim de aferir sua sanidade mental. Com a vinda do laudo, que o considerou imputável, a defesa pleiteia sua desconsideração e a realização de nova perícia por profissional diverso. Em que pesem os argumentos da defesa, entendo que o pedido não deve ser deferido. A qualificada profissional, para suas conclusões, utilizou-se dos próprios documentos que a defesa trouxe aos autos, além, por óbvio, de sua experiência na área. Não há que se esperar, portanto, que o laudo fosse fundamentado em prontuários médicos e/ou laudos clínicos que nunca foram apresentados. Cabia à defesa, se os considerava deveras relevantes, trazê-los, para nortear o trabalho pericial. Ademais, não se passou tanto tempo após a prisão do acusado, que seu estado mental pudesse ter sofrido alteração significativa. Diante do todo o exposto, INDEFIRO o pedido e homologo o laudo de fls. 59/71 para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Junte-se cópia do laudo e desta decisão nos autos principais, observando-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: SUZAN BIANCA CASTRO (OAB 418747/SP)