0001852-61.2019.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 1ª Vara
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001852-61.2019.8.26.0659 (processo principal 0028733-05.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilza Maria da Conceição Claudino e outros - Tercio Felippe Mucedola Bamonte e outros - Diante do exposto: Indefiro o pleito dos executados no que tange à defesa de direito alheio, ante a sua ilegitimidade postulacional (art. 18, CPC). Contudo, a fim de garantir a lisura da presente execução, DETERMINO, de ofício, a expedição de mandado de intimação ao ocupante do imóvel (Escola Celestin Freinet), no endereço declinado nos autos, para que tome ciência da penhora e da presente fase expropriatória, facultando-lhe a adoção das providências processuais que reputar pertinentes no prazo legal. ACOLHO as impugnações apresentadas pelas partes (fls. 909/918, fls. 920/942, 1037/1042 e 1043/1045) para o fim de declarar a insubsistência e a nulidade do laudo pericial de fls. 849/900 e de seus respectivos esclarecimentos de fls. 1030/1032. Com fulcro no artigo 468, inciso I, e artigo 480, ambos do Código de Processo Civil, DESTITUO a perita Ana Paula Rosa Pereira do encargo. Intime-se a profissional destituída para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devolução integral de eventuais honorários periciais que já tenham sido adiantados mediante levantamento de alvará, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis. Para a realização da nova prova técnica, NOMEIO o PERITO corretor de imóveis ALEXANDRE DE ARAÚJO SILVA, profissional habilitado, que deverá ser intimado para apresentar escusa ou proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que a nova avaliação deverá observar rigorosamente as delimitações das matrículas, a averiguação acurada da terra nua e da área construída em apartado e a utilização prioritária de paradigmas mercadológicos do mesmo bairro do imóvel periciando. Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Intimem-se. - ADV: SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/SP), TERCIO FELIPPE BAMONTE (OAB 261186/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/SP), SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/SP), SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/SP), FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/SP), TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NILZA MARIA DA CONCEIçãO CLAUDINO
Réu TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA
OAB: 248855/SP
SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA
OAB: 35471/SP
TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE
OAB: 194775/SP
TERCIO FELIPPE BAMONTE
OAB: 261186/SP
ISAAC LUIZ RIBEIRO
OAB: 99250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001852-61.2019.8.26.0659 (processo principal 0028733-05.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilza Maria da Conceição Claudino e outros - Tercio Felippe Mucedola Bamonte e outros - Diante do exposto: Indefiro o pleito dos executados no que tange à defesa de direito alheio, ante a sua ilegitimidade postulacional (art. 18, CPC). Contudo, a fim de garantir a lisura da presente execução, DETERMINO, de ofício, a expedição de mandado de intimação ao ocupante do imóvel (Escola Celestin Freinet), no endereço declinado nos autos, para que tome ciência da penhora e da presente fase expropriatória, facultando-lhe a adoção das providências processuais que reputar pertinentes no prazo legal. ACOLHO as impugnações apresentadas pelas partes (fls. 909/918, fls. 920/942, 1037/1042 e 1043/1045) para o fim de declarar a insubsistência e a nulidade do laudo pericial de fls. 849/900 e de seus respectivos esclarecimentos de fls. 1030/1032. Com fulcro no artigo 468, inciso I, e artigo 480, ambos do Código de Processo Civil, DESTITUO a perita Ana Paula Rosa Pereira do encargo. Intime-se a profissional destituída para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a devolução integral de eventuais honorários periciais que já tenham sido adiantados mediante levantamento de alvará, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis. Para a realização da nova prova técnica, NOMEIO o PERITO corretor de imóveis ALEXANDRE DE ARAÚJO SILVA, profissional habilitado, que deverá ser intimado para apresentar escusa ou proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-o de que a nova avaliação deverá observar rigorosamente as delimitações das matrículas, a averiguação acurada da terra nua e da área construída em apartado e a utilização prioritária de paradigmas mercadológicos do mesmo bairro do imóvel periciando. Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC. Intimem-se. - ADV: SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/SP), TERCIO FELIPPE BAMONTE (OAB 261186/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/SP), SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/SP), SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB 35471/SP), FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/SP), TERCIO FELIPPE MUCEDOLA BAMONTE (OAB 194775/SP)