0001835-98.2026.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 2ª Vara Cível
- Classe
- Reconhecimento / Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001835-98.2026.8.26.0038 (processo principal 1003643-58.2025.8.26.0038) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - M.C.P.A.G. - - N.V.P.G. - - J.D.P.G. - M.S.G. - Vistos. O requerido foi intimado para se manifestar sobre a fase de liquidação de sentença, tendo sua advogada dativa apresentado a petição de fls. 11/12, por meio da qual, em resumo, diz que sua atuação se limitou e encerrou na fase de conhecimento. Entretanto, observo à douta defensora, que o Convênio mantido entre a Defensoria Pública e a OAB, prevê o seguinte em sua cláusula sétima, XXIV: CLÁUSULA SÉTIMA - O advogado conveniado deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: XXIV - atuar no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, dos processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, quando o cumprimento for iniciado em até 12 (doze) meses do trânsito em julgado, sem direito a nova certidão de honorários, mesmo após o cancelamento da inscrição; Trata-se da hipótese dos autos, de modo que a referida defensora continua representando o requerido. Visando a celeridade processual, evidente a necessidade de avaliação do imóvel, nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Nomeio como perito HÉLIO HUSSNI JUNIOR, o qual cumprirá o encargo independente do termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil. Como a perícia interessa partes beneficiárias da gratuidade, os honorários devidos serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, limitado a 58 UFESPs. Assim, intime-se o expert para que manifeste sua concordância com essa forma de custeio. Em caso positivo, oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria. Oportunamente, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos periciais, consignando-se que, em observância ao artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, que atribuem ao perito a organização e condução dos atos necessários à realização da perícia, bem como ao artigo 270 do mesmo diploma legal, que autoriza a realização de intimações por meio eletrônico, a designação da data da perícia será realizada diretamente pelo próprio perito, mediante comunicação às partes por correio eletrônico (e-mail). A referida comunicação, sem prejuízo do correspondente peticionamento nos autos, será considerada válida para todos os efeitos legais, em prestígio aos princípios da celeridade, eficiência e cooperação processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que informem nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) que deverão ser observados pelo perito para fins de comunicação. Concedo desde logo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus quesitos e assistentes técnicos. Oportunamente, vindo o laudo pericial, abra-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus assistentes técnicos. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do perito, intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DÉBORA FERNANDA VIEIRA LIMA (OAB 499749/SP), ZEINA CRISTINA ALVES LEAL DA PAIXÃO (OAB 518772/SP), DÉBORA FERNANDA VIEIRA LIMA (OAB 499749/SP), DÉBORA FERNANDA VIEIRA LIMA (OAB 499749/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.D.P.G.
Autor M.C.P.A.G.
Réu M.S.G.
Autor N.V.P.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001835-98.2026.8.26.0038 (processo principal 1003643-58.2025.8.26.0038) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - M.C.P.A.G. - - N.V.P.G. - - J.D.P.G. - M.S.G. - Vistos. O requerido foi intimado para se manifestar sobre a fase de liquidação de sentença, tendo sua advogada dativa apresentado a petição de fls. 11/12, por meio da qual, em resumo, diz que sua atuação se limitou e encerrou na fase de conhecimento. Entretanto, observo à douta defensora, que o Convênio mantido entre a Defensoria Pública e a OAB, prevê o seguinte em sua cláusula sétima, XXIV: CLÁUSULA SÉTIMA - O advogado conveniado deve pautar sua atuação pelos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e celeridade processual, observando os seguintes deveres, dentre outros previstos no presente convênio: XXIV - atuar no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, dos processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, quando o cumprimento for iniciado em até 12 (doze) meses do trânsito em julgado, sem direito a nova certidão de honorários, mesmo após o cancelamento da inscrição; Trata-se da hipótese dos autos, de modo que a referida defensora continua representando o requerido. Visando a celeridade processual, evidente a necessidade de avaliação do imóvel, nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Nomeio como perito HÉLIO HUSSNI JUNIOR, o qual cumprirá o encargo independente do termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil. Como a perícia interessa partes beneficiárias da gratuidade, os honorários devidos serão pagos com recursos alocados no orçamento do Estado, vinculado à Secretaria da Justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, limitado a 58 UFESPs. Assim, intime-se o expert para que manifeste sua concordância com essa forma de custeio. Em caso positivo, oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos em norma própria. Oportunamente, intime-se o perito nomeado para início dos trabalhos periciais, consignando-se que, em observância ao artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, que atribuem ao perito a organização e condução dos atos necessários à realização da perícia, bem como ao artigo 270 do mesmo diploma legal, que autoriza a realização de intimações por meio eletrônico, a designação da data da perícia será realizada diretamente pelo próprio perito, mediante comunicação às partes por correio eletrônico (e-mail). A referida comunicação, sem prejuízo do correspondente peticionamento nos autos, será considerada válida para todos os efeitos legais, em prestígio aos princípios da celeridade, eficiência e cooperação processual. Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que informem nos autos os endereços eletrônicos (e-mails) que deverão ser observados pelo perito para fins de comunicação. Concedo desde logo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus quesitos e assistentes técnicos. Oportunamente, vindo o laudo pericial, abra-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus assistentes técnicos. Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do perito, intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DÉBORA FERNANDA VIEIRA LIMA (OAB 499749/SP), ZEINA CRISTINA ALVES LEAL DA PAIXÃO (OAB 518772/SP), DÉBORA FERNANDA VIEIRA LIMA (OAB 499749/SP), DÉBORA FERNANDA VIEIRA LIMA (OAB 499749/SP)