0001833-04.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - 3ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001833-04.2026.8.26.0047 (processo principal 1005221-63.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Espólio de Dorival Finotti - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Levando-se em conta a divergência acerca da importância efetivamente devida, necessária se faz a realização de prova pericial. Para realização da perícia contábil, nomeio perito o sr. José Vanderlei Masson dos Santos. Proceda-se à sua nomeação no Portal de Auxiliares de Justiça. Diante dos elevados valores envolvidos e da complexidade do trabalho pericial, arbitro seus honorários em R$ 2.500,00, cabendo à executada o adiantamento da quantia, no prazo de quinze dias. Em igual prazo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Comprovado o depósito, intime-se o perito para apresentação de laudo pericial no prazo de 30 dias, contados daquela intimação. No mais, considerando que a devedora reconheceu expressamente que o montante incontroverso perfaz o valor total de R$ 833.807,00 (fls. 91-92 e 109), mostra-se possível o levantamento pretendido. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) nos autos às fls. 93-94, no importe de R$ 833.807,00, em favor da parte exequente. Deverá o cartório verificar, caso o mandado seja expedido em favor do procurador da parte exequente se este possui poderes bastantes para receber e dar quitação, bem como se o instrumento de mandato outorgado contém eventual cláusula impeditiva da prática do ato ora deferido, bem como se o formulário foi preenchido de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Antes, porém, deverá o patrono da parte exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.jsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), caso dessa forma não tenha procedido. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), JAMES EUZÉBIO PEDRO NETO (OAB 511538/SP), NIVALDO PARRILHA (OAB 338812/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JAMES EUZÉBIO PEDRO JUNIOR (OAB 104445/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ESPóLIO DE DORIVAL FINOTTI
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 6835/MS
JAMES EUZÉBIO PEDRO JUNIOR
OAB: 104445/SP
JAMES EUZÉBIO PEDRO NETO
OAB: 511538/SP
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
NIVALDO PARRILHA
OAB: 338812/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0001833-04.2026.8.26.0047 (processo principal 1005221-63.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Espólio de Dorival Finotti - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Levando-se em conta a divergência acerca da importância efetivamente devida, necessária se faz a realização de prova pericial. Para realização da perícia contábil, nomeio perito o sr. José Vanderlei Masson dos Santos. Proceda-se à sua nomeação no Portal de Auxiliares de Justiça. Diante dos elevados valores envolvidos e da complexidade do trabalho pericial, arbitro seus honorários em R$ 2.500,00, cabendo à executada o adiantamento da quantia, no prazo de quinze dias. Em igual prazo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Comprovado o depósito, intime-se o perito para apresentação de laudo pericial no prazo de 30 dias, contados daquela intimação. No mais, considerando que a devedora reconheceu expressamente que o montante incontroverso perfaz o valor total de R$ 833.807,00 (fls. 91-92 e 109), mostra-se possível o levantamento pretendido. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) nos autos às fls. 93-94, no importe de R$ 833.807,00, em favor da parte exequente. Deverá o cartório verificar, caso o mandado seja expedido em favor do procurador da parte exequente se este possui poderes bastantes para receber e dar quitação, bem como se o instrumento de mandato outorgado contém eventual cláusula impeditiva da prática do ato ora deferido, bem como se o formulário foi preenchido de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024. Antes, porém, deverá o patrono da parte exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.jsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), caso dessa forma não tenha procedido. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), JAMES EUZÉBIO PEDRO NETO (OAB 511538/SP), NIVALDO PARRILHA (OAB 338812/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JAMES EUZÉBIO PEDRO JUNIOR (OAB 104445/SP)