Detalhe do processo

0001823-92.2019.8.19.0210

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Leopoldina- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1)O art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas. Assim, para aferição da hipossuficiência, venham no prazo de 15 dias a declaração de hipossuficiência firmada pelo RÉU, comprovante de rendimentos e as três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que não declara, além do extrato de todas as contas bancárias dos últimos três meses e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento. 2) Ao réu sobre os documentos juntados no ID 354/374. 3) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BRUNNO BAZAN ALVES

Autor THIAGO DE FREITAS NEPOMUCENO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICÉA DE FÁTIMA GORNI LYRA

OAB: 89046/RJ

RENATO PINHEIRO DA SILVA

OAB: 64140/RJ

AMANDA COELHO LOPES

OAB: 187070/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

1)O art. 98 da lei 13.105 de 2015 e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas. Assim, para aferição da hipossuficiência, venham no prazo de 15 dias a declaração de hipossuficiência firmada pelo RÉU, comprovante de rendimentos e as três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de que não declara, além do extrato de todas as contas bancárias dos últimos três meses e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento. 2) Ao réu sobre os documentos juntados no ID 354/374. 3) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.