Detalhe do processo

0001818-95.2018.8.19.0019

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
Index 450 - Ante a comprovação do depósito dos honorários periciais, guia de depósito judicial de ID 081010000121528369 e a juntada do laudo pericial, determino a expedição de mandado de pagamento a favor da expert, no valor de R$ 1,300,00, devendo ser transferido para Banco do Brasil , Agência 0335 , Nova Friburgo , Conta Corrente: 170178-9 , de titularidade da expert. Intime-se. Ato continuo, procedo o desbloqueio do valor bloqueado na conta do município de Cordeiro,BANCO DO BRASIL, CONTA 8007-1 AGENCIA 0915-6, index 406 conforme minuta SISBAJUD, que segue anexa à presente decisão. Intime-se o município de Cordeiro.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA PEREIRA GIL MARANHÃO

Réu MUNICÍPIO DE CORDEIRO RJ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OBNEY AMERICO ESPIRITO SANTO RODRIGUES

OAB: 90035/RJ

STENIO DE FREITAS BARRETTO

OAB: 171829/RJ

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

OAB: TJ000009/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Index 450 - Ante a comprovação do depósito dos honorários periciais, guia de depósito judicial de ID 081010000121528369 e a juntada do laudo pericial, determino a expedição de mandado de pagamento a favor da expert, no valor de R$ 1,300,00, devendo ser transferido para Banco do Brasil , Agência 0335 , Nova Friburgo , Conta Corrente: 170178-9 , de titularidade da expert. Intime-se. Ato continuo, procedo o desbloqueio do valor bloqueado na conta do município de Cordeiro,BANCO DO BRASIL, CONTA 8007-1 AGENCIA 0915-6, index 406 conforme minuta SISBAJUD, que segue anexa à presente decisão. Intime-se o município de Cordeiro.

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Ante a juntada do laudo pericial e o teor da certidão do index 404, atestando que decorreu in albis o prazo para o município de Cordeiro comprovar o depósito dos honorários periciais complementares, procedo o sequestro de verba pública no valor de R$ 1.300,00 na conta indicada pelo município de Cordeiro, qual seja: BANCO DO BRASIL, CONTA 8007-1 AGENCIA 0915-6. Segue minuta de protocolo da penhora on line . Voltem os autos conclusos em 03 dias para conferência. No mais, junte-se o laudo pericial e intimem-se as partes para manifestarem-se em 15 dias.

24/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Ante a juntada do laudo pericial e o teor da certidão do index 404, atestando que decorreu in albis o prazo para o município de Cordeiro comprovar o depósito dos honorários periciais complementares, procedo o sequestro de verba pública no valor de R$ 1.300,00 na conta indicada pelo município de Cordeiro, qual seja: BANCO DO BRASIL, CONTA 8007-1 AGENCIA 0915-6. Segue minuta de protocolo da penhora on line . Voltem os autos conclusos em 03 dias para conferência. No mais, junte-se o laudo pericial e intimem-se as partes para manifestarem-se em 15 dias.