Detalhe do processo

0001818-04.2022.8.16.0128

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranacity
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: PRTY-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0001818-04.2022.8.16.0128 Processo: 0001818-04.2022.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$20.530,67 Requerente(s): REGINALDO DE MORAIS Requerido(s): Município de Cruzeiro do Sul/PR DECISÃO 1. Tendo em vista o desacordo entre as partes em relação ao cálculo apresentado, determino que seja nomeado profissional habilitado no CAJU para realização do cálculo determinado. 1.1. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de seus honorários, esclarecendo se concorda com a forma de pagamento ao final do processo. Prazo de 05 dias. Destaco que os honorários deverão ser custeados pelo Município executado, pois sucumbente da lide originária, consoante entendimento sedimentado do E. TJPR e C. STJ (TJPR - 6ª C. Cível - 0051708-39.2021.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 06.12.2021). 1.2. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, se manifestem. Prazo de 10 dias. 1.3. Não havendo impugnação, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos. 1.4. Com os cálculos, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Após tornem conclusos para decisão. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE CRUZEIRO DO SUL/PR

Autor REGINALDO DE MORAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO SILVA MARTINS

OAB: 102052/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: PRTY-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0001818-04.2022.8.16.0128 Processo: 0001818-04.2022.8.16.0128 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$20.530,67 Requerente(s): REGINALDO DE MORAIS Requerido(s): Município de Cruzeiro do Sul/PR DECISÃO 1. Tendo em vista o desacordo entre as partes em relação ao cálculo apresentado, determino que seja nomeado profissional habilitado no CAJU para realização do cálculo determinado. 1.1. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e apresentar estimativa de seus honorários, esclarecendo se concorda com a forma de pagamento ao final do processo. Prazo de 05 dias. Destaco que os honorários deverão ser custeados pelo Município executado, pois sucumbente da lide originária, consoante entendimento sedimentado do E. TJPR e C. STJ (TJPR - 6ª C. Cível - 0051708-39.2021.8.16.0000 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 06.12.2021). 1.2. Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, se manifestem. Prazo de 10 dias. 1.3. Não havendo impugnação, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos. 1.4. Com os cálculos, dê-se ciência às partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Após tornem conclusos para decisão. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO