0001812-85.2016.8.19.0075
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Magé - Regional de Inhomirim- Cartório da Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1 - Defiro a dilação do prazo para que a parte autora apresente o termo de curatela, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se a parte autora para a possibilidade de utilização do laudo pericial juntado aos presentes autos para fins de requerimento da curatela provisória nos autos do processo de curatela, conforme manifestação do MP no index 742. 2 - Sem prejuízo, intime-se a parte ré, por OJA de plantão, para que se manifeste, no prazo de 48h, sobre a alegação de index 724, sob pena de caracterização de descumprimento e aplicação das medidas coercitivas cabíveis. 3 - Após, voltem conclusos para análise.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Autor RAMON DE OLIVEIRA CUSTODIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ELIOMAR ALMEIDA ROCHA
OAB: 172260/RJ
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 87690/RJ
EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO
OAB: 167462/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
1 - Defiro a dilação do prazo para que a parte autora apresente o termo de curatela, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se a parte autora para a possibilidade de utilização do laudo pericial juntado aos presentes autos para fins de requerimento da curatela provisória nos autos do processo de curatela, conforme manifestação do MP no index 742. 2 - Sem prejuízo, intime-se a parte ré, por OJA de plantão, para que se manifeste, no prazo de 48h, sobre a alegação de index 724, sob pena de caracterização de descumprimento e aplicação das medidas coercitivas cabíveis. 3 - Após, voltem conclusos para análise.