Detalhe do processo

0001812-85.2016.8.19.0075

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Magé - Regional de Inhomirim- Cartório da Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1 - Defiro a dilação do prazo para que a parte autora apresente o termo de curatela, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se a parte autora para a possibilidade de utilização do laudo pericial juntado aos presentes autos para fins de requerimento da curatela provisória nos autos do processo de curatela, conforme manifestação do MP no index 742. 2 - Sem prejuízo, intime-se a parte ré, por OJA de plantão, para que se manifeste, no prazo de 48h, sobre a alegação de index 724, sob pena de caracterização de descumprimento e aplicação das medidas coercitivas cabíveis. 3 - Após, voltem conclusos para análise.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

Autor RAMON DE OLIVEIRA CUSTODIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO ELIOMAR ALMEIDA ROCHA

OAB: 172260/RJ

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 87690/RJ

EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO

OAB: 167462/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

1 - Defiro a dilação do prazo para que a parte autora apresente o termo de curatela, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se a parte autora para a possibilidade de utilização do laudo pericial juntado aos presentes autos para fins de requerimento da curatela provisória nos autos do processo de curatela, conforme manifestação do MP no index 742. 2 - Sem prejuízo, intime-se a parte ré, por OJA de plantão, para que se manifeste, no prazo de 48h, sobre a alegação de index 724, sob pena de caracterização de descumprimento e aplicação das medidas coercitivas cabíveis. 3 - Após, voltem conclusos para análise.