0001811-71.2024.8.16.0118
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Morretes
- Classe
- Destinação de Bens Apreendidos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5965 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001811-71.2024.8.16.0118 1. Por último, o Ministério Público requereu a destruição do que remanesceu do veículo GM/Kadett Ipanema GL, placas AGO-8995, bem como a realização das respectivas baixas administrativas. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o veículo foi destruído em incêndio, cf. Laudo Pericial n.26.901/2024, remanescendo apenas sua estrutura carbonizada, circunstância que inviabiliza sua restituição. Além disso, o requerente, embora instado a se manifestar, permaneceu inerte, com o subsequente abandono processual evidenciado pela renúncia de seu procurador. Posteriormente, por ocasião do leilão realizado, o veículo foi classificado na condição de sucata inservível, destinada exclusivamente à reciclagem siderúrgica, sem possibilidade de regularização ou retorno à circulação. 3. Considerando que o veículo já se encontra destruído, não se visualiza necessidade de qualquer outra intervenção, ficando levantada a apreensão do bem, a fim de que o Estado lhe dê a destinação que bem entender. 4. Comunique-se o Detran - PR a respeito da presente decisão, informando que não há mais restrição judicial sobre o veículo. 5. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Morretes, 21 de agosto de 2026. Fernando Andriolli Pereira Magistrado
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANá - DETRAN/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5965 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001811-71.2024.8.16.0118 1. Por último, o Ministério Público requereu a destruição do que remanesceu do veículo GM/Kadett Ipanema GL, placas AGO-8995, bem como a realização das respectivas baixas administrativas. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o veículo foi destruído em incêndio, cf. Laudo Pericial n.26.901/2024, remanescendo apenas sua estrutura carbonizada, circunstância que inviabiliza sua restituição. Além disso, o requerente, embora instado a se manifestar, permaneceu inerte, com o subsequente abandono processual evidenciado pela renúncia de seu procurador. Posteriormente, por ocasião do leilão realizado, o veículo foi classificado na condição de sucata inservível, destinada exclusivamente à reciclagem siderúrgica, sem possibilidade de regularização ou retorno à circulação. 3. Considerando que o veículo já se encontra destruído, não se visualiza necessidade de qualquer outra intervenção, ficando levantada a apreensão do bem, a fim de que o Estado lhe dê a destinação que bem entender. 4. Comunique-se o Detran - PR a respeito da presente decisão, informando que não há mais restrição judicial sobre o veículo. 5. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Morretes, 21 de agosto de 2026. Fernando Andriolli Pereira Magistrado