Detalhe do processo

0001811-07.2022.8.19.0038

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Homologo o laudo pericial de fls. 219-234, uma vez que regular e tecnicamente elaborado, ao qual não opuseram as partes impugnação de cunho técnico, apta a recomendar sua desconsideração. Destaque-se que o perito não conseguiu acesso ao imóvel, ônus que incumbia à autora, devidamente intimada da data da perícia, de modo que não é dado a esta que, agora, questione as conclusões do expert , em razão da elaboração do laudo sem o acesso necessário. Aqui vale a máxima jurídica, segundo a qual, a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza (do latim nemo auditur propriam turpitudinem allegans ). 2. Oficie-se ao SEJUD, conforme requerido pelo perito. 3. Não há outras provas a serem produzidas, estando os autos regularmente instruídos. 4. Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANE FIRMINO DOS SANTOS

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Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA DE ASSIS ARMOND

OAB: 189001/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Homologo o laudo pericial de fls. 219-234, uma vez que regular e tecnicamente elaborado, ao qual não opuseram as partes impugnação de cunho técnico, apta a recomendar sua desconsideração. Destaque-se que o perito não conseguiu acesso ao imóvel, ônus que incumbia à autora, devidamente intimada da data da perícia, de modo que não é dado a esta que, agora, questione as conclusões do expert , em razão da elaboração do laudo sem o acesso necessário. Aqui vale a máxima jurídica, segundo a qual, a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza (do latim nemo auditur propriam turpitudinem allegans ). 2. Oficie-se ao SEJUD, conforme requerido pelo perito. 3. Não há outras provas a serem produzidas, estando os autos regularmente instruídos. 4. Remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.