0001806-13.2007.8.19.0037
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de fase de liquidação de sentença para apuração do valor das benfeitorias/acessões realizadas no imóvel objeto da lide. Foi realizada perícia de engenharia por perito de confiança do Juízo, tendo sido apresentado o respectivo laudo, no qual se concluiu que o valor da construção/benfeitorias existentes no imóvel, consideradas as características construtivas, estado de conservação, depreciação e demais elementos técnicos analisados, corresponde a R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), tomando-se como referência o mês de outubro de 2022. O laudo mostra-se claro, coerente, fundamentado e elaborado segundo critérios técnicos adequados, não havendo elementos capazes de desconstituir suas conclusões. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado nos autos, para fixar em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) o valor das benfeitorias/acessões indenizáveis existentes no imóvel, nos termos da fundamentação pericial. Após o trânsito em julgado desta decisão, intimem-se as partes para que prossigam com os atos executórios cabíveis. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA THEREZA DUARTE
Réu EDMEIA DA SILVA DUARTE
Autor JOÃO VIEIRA BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
CID CARVALHO DE SOUZA
OAB: 154341/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de fase de liquidação de sentença para apuração do valor das benfeitorias/acessões realizadas no imóvel objeto da lide. Foi realizada perícia de engenharia por perito de confiança do Juízo, tendo sido apresentado o respectivo laudo, no qual se concluiu que o valor da construção/benfeitorias existentes no imóvel, consideradas as características construtivas, estado de conservação, depreciação e demais elementos técnicos analisados, corresponde a R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), tomando-se como referência o mês de outubro de 2022. O laudo mostra-se claro, coerente, fundamentado e elaborado segundo critérios técnicos adequados, não havendo elementos capazes de desconstituir suas conclusões. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado nos autos, para fixar em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) o valor das benfeitorias/acessões indenizáveis existentes no imóvel, nos termos da fundamentação pericial. Após o trânsito em julgado desta decisão, intimem-se as partes para que prossigam com os atos executórios cabíveis. Intimem-se.