Detalhe do processo

0001805-45.2022.8.26.0154

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
Classe
Semi-aberto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001805-45.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - ODILON RIBEIRO DA SILVA - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando o laudo pericial referente ao sentenciado ODILON RIBEIRO DA SILVA, CPF: 475.703.078-95, MTR: 1271085-1, RG: 57830060, RJI: 170508444-07, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: LEONARDO FORNAZIN (OAB 454241/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ODILON RIBEIRO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO FORNAZIN

OAB: 454241/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001805-45.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Semi-aberto - ODILON RIBEIRO DA SILVA - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando o laudo pericial referente ao sentenciado ODILON RIBEIRO DA SILVA, CPF: 475.703.078-95, MTR: 1271085-1, RG: 57830060, RJI: 170508444-07, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: LEONARDO FORNAZIN (OAB 454241/SP)