0001800-48.2023.8.16.0095
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001800-48.2023.8.16.0095 Processo: 0001800-48.2023.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.750,00 Autor(s): HEYTOR VINICIUS DIDUR RIBAS (RG: 123183835 SSP/PR e CPF/CNPJ: 046.236.809-24) Avenida Getúlio Vargas, 1728 1º andar - Fosforo - IRATI/PR - CEP: 84.504-418 Réu(s): TIAGO LOBODA (RG: 105477961 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.744.249-13) Rua Potinga, 25 - Jardim Aeroporto - IRATI/PR - CEP: 84.505-458 Terceiro(s): Taurus Smokehouse (CPF/CNPJ: 44.851.758/0001-09) Avenida Presidente Getulio Vargas, 1572 - Fósforo - IRATI/PR - CEP: 84.504-418 X-Picanha (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Dezenove de Dezembro, sn - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-016 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por Heytor Vinicius Didur Ribas em face de Tiago Sloboda. O autor narrou que, em 07 de março de 2023, por volta das 19h30min, quando realizava entregas na função de motoboy e trafegava pela Rua Conselheiro Zacarias, via preferencial, conduzindo uma motocicleta Honda, foi atingido por um veículo Fiat Strada conduzido pelo requerido, o qual teria avançado a preferencial ao ingressar no cruzamento proveniente da Rua Marechal Deodoro. Sustentou que, em decorrência da colisão, foi arremessado por alguns metros, sofrendo graves lesões, dentre elas fraturas no fêmur e no quadril, além de diversas escoriações, sendo encaminhado pelo SIATE à Santa Casa de Irati. Alegou que o requerido evadiu-se do local sem prestar socorro. Relatou que permaneceu internado por nove dias e foi submetido a procedimento cirúrgico para implantação de placas e parafusos, necessitando, posteriormente, do uso de cadeira de rodas e do auxílio de terceiros para a realização de atividades cotidianas. Aduziu que se encontrava em período de convalescença, apresentando estresse pós-traumático, limitações funcionais permanentes e cicatrizes definitivas decorrentes das lesões sofridas. Afirmou que, em razão das sequelas físicas, ficou impossibilitado de exercer suas atividades profissionais como motoboy, sua única fonte de renda, deixando de auferir ganhos mensais entre R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00 durante período superior a cinco meses. Alegou, ainda, ter suportado despesas médicas e com medicamentos, bem como ter passado a depender financeiramente de familiares e amigos, diante da impossibilidade de obtenção de benefício previdenciário pela via administrativa. No mérito, defendeu a responsabilidade civil do requerido, sustentando que o acidente decorreu exclusivamente de sua conduta imprudente ao avançar a via preferencial, em afronta às normas do Código de Trânsito Brasileiro, destacando, ainda, a omissão de socorro após o acidente. Argumentou estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil, consistentes na conduta ilícita, no dano e no nexo causal, o que imporia o dever de indenizar. Quanto aos danos materiais, requereu a condenação do requerido ao pagamento de lucros cessantes correspondentes à média mensal de R$ 4.500,00 pelo período em que permaneceu afastado das atividades laborativas, bem como ao ressarcimento da quantia de R$ 250,00 referente a despesas efetivamente realizadas com tratamento e medicamentos. Em relação aos danos morais, sustentou que o acidente ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, causando-lhe intenso sofrimento físico e psicológico, perda da autonomia, necessidade de tratamento médico e acompanhamento em saúde mental, postulando indenização em valor não inferior a R$ 20.000,00. No tocante aos danos estéticos, afirmou que as fraturas, intervenções cirúrgicas e cicatrizes permanentes ocasionaram deformidade física e prejuízo à sua autoestima e imagem pessoal, especialmente em razão de sua pouca idade, requerendo indenização em valor não inferior a R$ 15.000,00. Ao final, requereu a procedência dos pedidos, com a condenação do requerido ao pagamento das indenizações postuladas. Juntou documentos (movs. 1.2 a 1.30). A parte requerida foi citada, sendo realizada audiência de Instrução e Julgamento no mov. 26.1, a qual restou infrutífera. Em contestação o réu sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, o qual estaria trafegando em velocidade excessiva e incompatível com a via. Sustentou que, ao ingressar na Rua Conselheiro Zacarias, observou ambos os sentidos da via e não verificou a aproximação de veículos, sendo que a motocicleta conduzida pelo autor teria surgido em alta velocidade e colidido contra a parte frontal de seu automóvel. Aduziu que prestou auxílio imediato à vítima, acionou os socorristas e permaneceu no local até a chegada do Corpo de Bombeiros, negando ter fugido após o acidente. O réu também contestou a alegação de incapacidade permanente, afirmando que o autor não sofreu sequelas irreversíveis e que atualmente exerce atividade laboral regularmente. Alegou, ainda, ter prestado auxílio financeiro espontâneo ao demandante após o acidente. No mérito, defendeu a inexistência dos requisitos da responsabilidade civil, sustentando ausência de ato ilícito, de culpa e de nexo causal atribuíveis ao requerido, bem como a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, o que afastaria qualquer dever de indenizar. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da culpa concorrente do autor, com eventual redução de qualquer indenização em pelo menos 50%. Quanto aos pedidos indenizatórios, impugnou os danos materiais, afirmando que o boletim de ocorrência não indicaria avarias significativas na motocicleta. Contestou igualmente o pedido de lucros cessantes e de pensionamento, argumentando inexistir prova da incapacidade laborativa do autor ou de sua renda efetiva. Impugnou ainda os gastos médicos e farmacêuticos apresentados, alegando que parte das despesas estaria relacionada a enfermidades preexistentes. Por fim, insurgiu-se contra os pedidos de danos morais e estéticos, sustentando a ausência dos pressupostos necessários para sua configuração e condenação. Ao final, o requerido pugnou pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial, com reconhecimento da culpa exclusiva da vítima ou, subsidiariamente, da culpa concorrente, além da produção de todas as provas admitidas em direito para comprovação de suas alegações (mov. 27.1). O autor apresentou impugnação à contestação, na qual sustentou que as alegações defensivas de culpa exclusiva ou concorrente da vítima não encontravam respaldo probatório, afirmando que o requerido não apresentou qualquer elemento capaz de demonstrar que a motocicleta trafegava em velocidade excessiva. Argumentou que o local do acidente, por possuir rotatória e travessia elevada, não permitiria o desenvolvimento de alta velocidade, além de destacar que a dinâmica narrada pelo réu seria incompatível com a gravidade dos danos causados e com o arrancamento do para-choque do veículo. Aduziu, ainda, que o boletim de ocorrência registrou a evasão do requerido do local do acidente, sendo possível sua identificação apenas em razão do para-choque deixado na via, circunstância que reforçaria sua responsabilidade pelo sinistro. No tocante aos danos materiais, esclareceu que não pleiteava indenização pelo conserto da motocicleta nem pensionamento vitalício, sustentando que a contestação abordou matérias estranhas aos pedidos formulados. Afirmou que a reparação material buscada referia-se exclusivamente aos lucros cessantes decorrentes do período em que permaneceu impossibilitado de trabalhar, entre março de 2023 e janeiro de 2024, bem como ao ressarcimento das despesas médicas e farmacêuticas suportadas após o acidente. Destacou que os medicamentos adquiridos foram comprados logo após o sinistro e durante o período de internação, possuindo relação direta com o tratamento das lesões sofridas. Quanto aos danos morais e estéticos, o autor sustentou que as provas constantes dos autos demonstravam a ocorrência de grave abalo físico e psicológico em decorrência do acidente. Relatou ter sofrido fraturas no fêmur e quadril, permanecido internado por nove dias, submetido-se a procedimento cirúrgico para implantação de placas e parafusos e necessitado de cadeira de rodas após a alta hospitalar. Afirmou que ficou afastado de sua atividade profissional de motoboy, perdeu sua fonte de renda, passou a depender da ajuda de terceiros para atividades cotidianas e continuou apresentando limitações funcionais e cicatrizes permanentes decorrentes do acidente. Ao final, requereu o afastamento integral das alegações deduzidas na contestação e a procedência total dos pedidos formulados na petição inicial. As partes especificaram as provas (mov. 35.1 e 36.1). Juntada de laudo pericial médico do autor (mov. 41.2). Saneado o feito no mov. 64.1 em que foi deferido a expedição de ofícios às empresas em que o autor prestava serviços como motoboy (mencionadas nos movs. 1.7, 1.8, 1.9 e 1.30), para prestarem informações sobre suas atividades laborais, períodos e valores recebidos pelos serviços prestados, bem como deferida a prova oral. Audiência realizada no mov. 121. Tendo em vista o insucesso das diligências destinadas à obtenção de resposta aos ofícios expedidos por ocasião da decisão de instrução, foi determinada a abertura de vista às partes para apresentação de alegações finais (mov. 162.1). O autor apresentou alegações finais sustentando que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva do réu, que teria avançado a via preferencial em alta velocidade e se evadido do local sem prestar socorro. Alegou que as provas produzidas, especialmente os depoimentos testemunhais e o boletim de ocorrência, confirmam sua versão dos fatos. Defendeu que, em razão do acidente, sofreu graves lesões, passou por cirurgia, permaneceu afastado do trabalho por aproximadamente quatro meses e ficou com sequelas físicas permanentes e cicatrizes. Sustentou, ainda, que exercia atividade de entregador, auferindo renda média de R$ 4.500,00 mensais, e que os danos sofridos justificam a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, nos valores pleiteados na inicial (mov. 166.1) Juntada de informação de interposição de agravo de instrumento (mov. 169.1) do despacho de mov. 162.1, o qual foi recebido sem efeito suspensivo. O requerido apresentou alegações finais arguindo, preliminarmente, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que a instrução foi encerrada sem a obtenção de respostas a ofícios expedidos a empresas que poderiam fornecer informações relevantes para a apuração da capacidade laboral do autor. Requereu a anulação dos atos processuais posteriores ao mov. 107 e o prosseguimento da instrução probatória. No mérito, sustentou a culpa exclusiva do autor pelo acidente, negou ter se evadido do local e afirmou inexistirem danos indenizáveis. Alegou que o autor retomou suas atividades profissionais, constituiu empresa própria e mantém rotina incompatível com a alegada incapacidade permanente. Destacou, ainda, a prova pericial produzida em outro processo, a qual concluiu pela ausência de sequelas funcionais, restando apenas cicatriz estética. Ao final, requereu o acolhimento da preliminar ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos iniciais, com condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (mov. 176.1). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA PRELIMINAR 2.1.1. Do requerimento de nulidade do processo por cerceamento de defesa O requerido suscita a nulidade do processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que a fase instrutória foi encerrada sem que houvesse o retorno de ofícios expedidos a empresas que, em seu entendimento, poderiam fornecer informações relevantes acerca da capacidade laboral do autor. Em razão disso, requereu a anulação dos atos processuais praticados após o mov. 107, com a reabertura da instrução probatória para complementação da produção de provas. Contudo, verifica-se que a matéria já foi objeto de insurgência recursal por parte do requerido, mediante recurso interposto contra a decisão de mov. 162.1, a qual determinou o prosseguimento do feito com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais. Dessa forma, considerando que a questão relativa ao alegado cerceamento de defesa foi devolvida à apreciação da instância superior por meio do recurso interposto (mov. 169), não compete a este Juízo reapreciar ou decidir novamente sobre a matéria, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e de eventual supressão de instância. Assim, deixo de analisar o pedido de nulidade formulado pelo requerido nesta oportunidade, por se tratar de questão já submetida ao crivo do Tribunal, devendo eventual pronunciamento acerca da alegada nulidade ocorrer no âmbito recursal competente. 3. DO MÉRITO Conforme delimitado em sede de saneamento, a controvérsia cinge-se em averiguar: a) a dinâmica do acidente, especialmente se o réu invadiu a via preferencial em que trafegava o autor ou se este conduzia em velocidade incompatível com a via, configurando culpa exclusiva ou concorrente; b) se o réu prestou socorro ao autor ou evadiu-se do local; c) a extensão dos danos sofridos pelo autor, especialmente a existência de sequelas permanentes; d) o período em que o autor ficou impossibilitado de exercer suas atividades laborais; e) a média de rendimentos mensais do autor antes do acidente; f) a existência e extensão de danos estéticos e danos morais; g) a extensão dos danos emergentes e lucros cessantes. Desta forma, passou a transcrever os testemunhos prestados em audiência de instrução e julgamento, para elucidar os fatos: Depoimento pessoal do requerente HEYTOR VINICIUS DIDUR RIBAS (mov. 121.1): Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Pode me falar seu nome completo, por favor? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Heytor Vinicius Didur Ribas. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Heytor, qual é a sua profissão? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Hoje em dia eu trabalho com marketing, sou empreendedor. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto O seu endereço, qual é? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Avenida Getúlio Vargas, 1728. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto 1728. Heytor, então está aqui que consta no processo que no dia 7 de março, por volta das 7:30, teria havido um acidente, no momento que o senhor conduzia a motocicleta Honda na rua Conselheiro Zacarias. Eu queria que o senhor me narrasse a dinâmica dos fatos, o que aconteceu naquele dia, com a maior precisão de detalhes possível. Pode começar, por favor. Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Certo. Então, eu trabalhava de motoboy nessa época, trabalhava para quatro empresas, e nessa hora do acidente eu estava com dois pedidos da empresa Terroir e da empresa X-Picanha, aqui da cidade de Irati. Eu saí do X-Picanha, passei no Terroir, que é do lado da rotatória da Conselheiro Zacarias, ali peguei o outro pedido e fui sentido Canisianas pela Conselheiro Zacarias. Quando eu estava passando pela praça da bandeira, eu simplesmente fui atingido pelo lado direito. A hora que eu vi, o carro chegou do nada, sem parar. Eu tive a sorte de levantar a perna direita no reflexo, porque eu nem raciocinei, só aconteceu, e quando a moto bateu e eu voei por cima, quase caí na caçamba, caí meio atrás, meio do lado da caminhonete e, já meio sem entender o que estava acontecendo, não conseguia levantar, percebi que tinha alguma coisa errada e não sabia o quê. Eu tentava levantar e não conseguia, e nisso a moto caiu do lado já com o acelerador travado, então ela estava cortando o giro do meu lado, caída, enquanto eu estava em choque por conta do acidente e não conseguia levantar. Achei que tivesse sido inicialmente uma fratura na coluna por não conseguir levantar, mas foram passando os minutos, levantei uma perna para ver e estava okay, a outra não respondeu, e nisso bateu mais desespero ainda. Então, eu estava em estado de choque total até que a primeira pessoa a me socorrer foi o Dr. Sandro Sloboda, que é um médico ortopedista aqui, e ele foi o primeiro a fazer os primeiros socorros e tentar me acalmar até que os bombeiros chegassem. E nesse meio tempo, o Thiago se evadiu do local, eu não vi na verdade, quem viu foi quem estava ao redor ali, comentou que ele estava se evadindo, e comecei a bater mais desespero ainda porque, assim como qualquer outra pessoa, a gente tem as contas. Como eu trabalhava por conta, na época não estava contribuindo com o INSS nem nada, então era tudo por conta e, quando aconteceu o acidente, eu fiquei todos os meses parado, eu não consegui receber nada, inclusive foi indeferido o pedido no INSS porque eu não fazia a arrecadação. Então, eu não consegui isso. Enfim, resumindo, eu fiquei mais ou menos uns quatro meses de cadeira de rodas e andador em casa para poder me locomover, sentindo muita dor desde o início do fato, e até hoje eu carrego dores, todo dia praticamente dói a perna. Graças a Deus, eu consigo caminhar normal, não ficou sequela no sentido de eu poder caminhar tranquilamente, só ficou a sequela estética, um parafuso um pouquinho grande aqui que me incomoda, mas ainda bem eu consigo manter uma vida normal. Mas a dor me acompanha até hoje e não foi fácil nesse período enquanto eu estava acamado porque acabou a minha fonte de renda, não tinha nenhuma outra fonte de renda, foi muito difícil para mim e para minha família, a gente teve que correr atrás de um monte de coisa, fazer empréstimo e tudo, e foi bem complicado, e eu com muita dor. Passou o período de cicatrização, deu início à fisioterapia, foram 30 sessões de fisioterapia no qual o mérito é totalmente meu e do médico, que fez uma cirurgia bem feita, por isso que hoje em dia estou normal. A cirurgia foi de manhã, por volta de umas 7:00 ou 8:00 horas da manhã, no mesmo dia à tarde, início da noite, o médico e a fisioterapeuta da Santa Casa vieram para conversar comigo e falando que eu ia ter que começar já a mover a perna para que ela voltasse, porque ela atrofiou e ficou reta, ela não dobrava. Então, a partir desse dia eu já comecei a fazer tudo para ela ir voltando a mobilidade, ir dobrando, então era dor incessante todos os dias, muita dor para fazer a perna ir dobrando, além da dor da própria cirurgia, da própria fratura do osso. Foi muito difícil mesmo, tinha dias que eu não aguentava de dor, chorava, e ver minha mãe chorando também por me ver naquela situação foi um negócio bem complicado mesmo para nós lá. E depois disso, como eu trabalhava de motoboy, nesse acidente eu já tive a certeza que eu não queria mais trabalhar com isso. Então, nesse meio tempo no qual eu estive acamado, eu fui estudando uma outra profissão, foi quando eu comecei a trabalhar com marketing, e hoje em dia estou aqui. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Tá joia. Heytor, então você trafegava ali pela Conselheiro Zacarias, isso é sentido rotatória ou voltando? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente É no sentido rotatória Canisianas, era sentido centro Canisianas e não Canisianas centro. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Centro Canisianas. Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Então, eu saí da rotatória, onde você tem que já estar devagar ou parar. E a moto era uma moto 125, uma moto fraca, era uma moto só para fazer entrega. Então, da rotatória que tem ali na Conselheiro Zacarias, onde passa o trem na Moageira, até a travessia elevada dá coisa de mais ou menos uns 50 ou 100 metros, não tem nem como embalar uma moto 125 nesse curto espaço de distância. Então, foi dessa forma, saí do Terroir, passei pela rotatória... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto E veio ali. Ali são três faixas, duas que vão para a rotatória e uma apenas que vem para Canisianas? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Ele sai da rotatória com, na verdade, é uma só que vai na Conselheiro Zacarias, e você pode virar à direita para ir sentido a própria praça e o Correios ali, e daí segue reto... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Certo, então o senhor seguiu reto. Aí ele tem uma interseção em T que é da Marechal. O senhor chegou a ver o carro ou o senhor só viu quando teve o impacto? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, eu vi quando estava em cima de mim já. Vermelho, não deu tempo de nada, eu até buzinei e freei, mas não foi o suficiente, e também virei meio de lado, mas não foi o suficiente. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Isso era no período noturno? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Isso era no período noturno, por volta de umas 7:30, mais ou menos. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Estava chovendo, estava o tempo limpo, dia normal? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, estava um dia normal. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto E me diga uma coisa, você estava a que velocidade, Heytor? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Eu estava por volta de uns 40 por hora, no máximo. Não chegava a isso porque eu tinha acabado de sair de uma rotatória e estava chegando numa travessia elevada com uma moto 125, então não pega mais do que 40 por hora nesse espaço de distância aí. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Entendi. E o Thiago, ele não parou, socorreu, prestou algum auxílio ali na hora ou não? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, e inclusive foi esse um dos motivos que eu fiquei mais em choque ainda. Foi o motivo de ele sair do local e eu gritando de um lado, a moto cortando o giro caída do outro lado, e ele simplesmente deu uma ré, saiu ali. Por sorte minha no caso, porque a gente não teria identificado que era o Thiago se o para-choque do carro não estivesse grudado na moto. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Uhum. Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Então, por conta disso, arrancou o para-choque do carro e grudou na moto, e por conta da placa estar junto no para-choque foi que a gente identificou o carro e depois o condutor. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Entendi. Ele entrou em contato com o senhor depois, te ajudou de alguma forma posteriormente ao acidente, vocês chegaram a conversar, como é que foi? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Isso. Aí ele ajudou, ele comprou os remédios, ele providenciou a cama hospitalar, a cadeira de rodas. Depois que a gente já tinha identificado ele, a minha mãe e meu irmão foram conversar com ele, e daí ele e a esposa dele começaram a desdenhar do meu estado físico ali, do que eu precisava. E daí a mãe começou a ficar nervosa por conta do fato como um todo, e ele e a esposa ali achando que estavam fazendo um favor em comprar os remédios, em fazer uma coisinha ou outra, como eles fizeram. Tipo, por exemplo, arrumaram a moto, providenciaram a cadeira de rodas, como eu falei. Então, para eles, isso daí já era muito e eu já tinha que estar, sabe? E então, a mãe falou assim: "viu, mas espera aí, vocês fizeram o errado e o mínimo que você deve fazer é ajudar aqui. Se você não quiser ajudar, ficar se pesando, não precisa, a gente dá um jeito aqui, fazemos um empréstimo e tal." E foi nisso que daí ele sentiu a necessidade de ajudar, e de fato ele sentiu a vontade de ajudar e foi nisso que daí chegou, naquele mesmo dia, a cadeira de rodas, chegou a cama e tal. Foi ali que eu consegui fazer uma recuperação melhor. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto O senhor chegou a trabalhar como motoboy depois desse fato ou não? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, nunca mais nem subi em cima de uma moto. Inclusive eu desenvolvi um sintoma pós-traumático que eu até acho que deve estar no processo junto aí, tive que consultar com uma psicóloga porque a qualquer momento que estava de carro, muitas vezes de carro, inclusive nesse período aí que a gente ia em um médico, no outro, hospital. Eu dentro do carro, por exemplo, se nós estávamos andando na rua aqui na cidade e um carro ia sair, por exemplo, está estacionado, vai sair, ele embicava para sair, a gente ia na faixa, e eu já entrava em choque, achava que ele ia bater. Então, fiquei com isso por muito tempo, hoje em dia eu estou um pouco mais tranquilo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto E em relação à questão da tua, queria saber hoje em dia se o senhor tem alguma sequela, alguma limitação. O senhor disse que é mais a parte estética e a questão que tem o pino, mas o senhor tem alguma limitação física, funcional? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente A limitação física que eu tenho é só no praticar esportes de impacto, esse daí eu não posso fazer mais. Por exemplo, luta, ou salto, essas coisas assim eu não posso fazer. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Mas a parte assim de atividades diárias... Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, isso daí não me deixou sequela, mas eu volto a falar, por mérito exclusivamente meu e do médico, que foi bom na cirurgia. Porque se a recuperação eu não fizesse como eles falaram para fazer e não sentisse a dor que eu senti ali para fazer a perna ir dobrando e voltando a mobilidade, provavelmente hoje em dia eu estaria ou no mínimo manco ou com uma perna mais curta do que a outra, então seria isso. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Tá joia. Obrigado, Heytor. Dr. Nelson, tem perguntas? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Sim, sim, obrigado. Satisfação, Heytor, boa tarde, tudo bem? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Boa tarde, Nelson, tudo bem? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Tudo joia. Só para esclarecer aqui no caso, o senhor Thiago deu uma força financeira para você? Como que foi isso aqui, Heytor? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente No, não foi ajuda financeira, ele providenciou a cadeira de rodas, providenciou a cama hospitalar, providenciou os remédios. Ajuda financeira não houve nenhuma, foi só essas coisas. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido E por quantos meses foi essa ajuda? O senhor se recorda? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Por cerca de mais ou menos uns quatro meses, foi quando eu comecei já a caminhar só de muleta, que daí eu saí da cadeira de rodas e da cama, fui para minha cama normal e comecei a andar de muleta em casa e nos lugares. Primeiro com as duas, depois com uma, então foi dessa forma. Durou de cadeira de rodas sem andar, sem nada, foram quatro meses. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. E essa cirurgia tua foi via SUS daí? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente A cirurgia foi feita pelo SUS. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido As sessões de fisio também foram via SUS? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Foram todas pelo SUS, pela clínica de fisioterapia da prefeitura. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Tá perfeito. O senhor falou agora há pouco também que essa moto foi consertada pelo Thiago, você confirma isso aqui? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Confirmo, foi ele que consertou. Pra gente poder vender a moto, na verdade não foi nem uma venda, a gente fez uma rifa para poder arrecadar um pouquinho mais para conseguir ficar um pouco menos pior naquela situação que eu estava lá, então a gente rifou a moto. Ele consertou a moto, a gente rifou ela, e foi meio que a renda que teve ali por um tempo. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Perfeito. Só para esclarecer aqui, Heytor, também, você vinha nessa preferencial mesmo no dia dos fatos ali? Você vinha só em outra avenida? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, eu estava na Conselheiro Zacarias, eu vim pela 15 de Julho no Terroir, que fica na esquina da 15 de Julho com a Conselheiro Zacarias. Eu saí do Terroir na Conselheiro Zacarias, na rotatória em frente ao posto, ali eu parei porque a preferencial é de quem está na rotatória, quando o carro passou, eu saí atrás dele, daí o carro virou para a direita e eu segui reto, nisso quando o Thiago veio pelo lado direito ali na Marechal Deodoro e acertou, do nada, eu quando vi já estava em cima, tive até um susto ali na hora e foi isso. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. Esse seu acidente ali foi em qual horário mesmo, Heytor? Desculpa. Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Eu não entendi, você pode repetir, por favor? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Que horas que foi o acidente mesmo? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Que horas? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Isso. Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Foi por volta das 7:30. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Certo. E o senhor Thiago saiu fora logo? Seguiu ou ele ficou lá um pouco ainda? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, foi na sequência, ele nem chegou a descer. Ele só deu a ré para desenroscar tudo ali, e daí nisso, inclusive, ele estava virando à direita, que desceu na Marechal, estava virando à direita, foi quando ele bateu, a moto enroscou, ele deu uma ré e virou para a esquerda e daí foi sentido Canisianas. Ele estava indo para um lado, quando aconteceu o acidente ele mudou de direção e foi embora. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. Os seus amigos, os outros motoboys sabiam que o senhor estava por ali também nessa sua noite? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Isso, porque o que aconteceu: o tumulto do acidente, quando eu vi já tinha gente ali, tinha muita gente, eu não lembro quem exatamente estava, como foi, mas teve tanto motoboy quanto depois já na sequência chegou meu tio, que era familiar, para pegar a moto. Nisso, enfim, fui levado para o hospital, a mãe foi para o hospital lá e é isso. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Os seus amigos foram lá na residência dele depois disso, nessa mesma noite? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não tenho conhecimento. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Certo. Só para a gente ver aqui até, se o senhor me informar, Heytor, se o seu Thiago foi também lá na delegacia nessa mesma noite lá e tudo mais? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Eu fiquei sabendo, eu não tenho certeza, fiquei sabendo pelos outros que ele foi se apresentar na delegacia nesse mesmo dia com dois advogados, depois de disso tudo ter acontecido. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido E ele foi forçado lá ou foi por conta, você sabe? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não tenho conhecimento. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. Heytor, só saber uma coisa, os seus rendimentos nessa época eram de quanto por mês ali? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Meu rendimento na época girava em torno de mais ou menos uns 4.500 a 6.000, era muito relativo porque variava muito o número de entregas. A gente ganha por entrega, então era muito relativo. Em torno de mais ou menos 1.200 a 1.500 por empresa, eu no período da noite trabalhava para quatro empresas, tinha outras durante o dia, mas no período da noite eram quatro, que eram o The Best Açaí, o X-Picanha, a Taurus Hamburgueria e o Terroir. Então, dava em torno de mais ou menos 1.200 a 1.500 cada um, era muito variável por conta do número de entregas. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. E o seu salário hoje em dia varia em quanto, mais ou menos, Heytor? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não entendi, pode repetir? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido O seu salário hoje em dia varia em quanto, mais ou menos? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Eu não tenho salário, eu trabalho por conta, então eu presto serviço e recebo pelo serviço que eu presto, muito variável também. Varia de 2.000, 3.000 a 4.000, 5.000, é muito relativo o número de clientes que eu atendo durante o mês. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Perfeito. Excelência, só abre por gentileza pra gente o item sequencial 41.2, Excelência? Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Pode abrir, por favor. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Foi feito ali, Heytor, o laudo pericial seu via Instituto de Criminalística. Só para baixo um pouquinho, Excelência, por gentileza? Para baixo um pouco. Aí, Excelência, aí. Ele fala o seguinte ali, Heytor, que está sem alterações funcionais ali. O segundo item ali, Excelência, no caso o segundo questionamento antes do encerramento. Você confirma isso então, né, Heytor? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Deixa eu ler, só um momento. Cicatriz permanente, sem alterações funcionais. É, eu volto a repetir que a incapacidade para as ocupações habituais que eu tinha foi interrompida por no mínimo quatro meses que eu fiquei sem andar, fora o restante do período, mais ou menos uns dois meses de fisioterapia. E para eu voltar a andar e voltar a ter uma vida normal, foram mais ou menos uns seis meses quando já tirei a muleta e estava caminhando normal, só que vale lembrar as dores eu sinto até hoje quase todos os dias. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. Excelência, eu estou satisfeito, obrigado, Excelência. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Obrigado, doutor. Pode encerrar a gravação, Heytor, por favor. Depoimento do réu TIAGO LOBODA (mov. 121.2). Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Audiência de instrução, oitiva da parte requerida. Pode falar seu nome completo, por favor? Tiago Loboda – Requerido Tiago Loboda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Qual é a sua profissão, Tiago? Tiago Loboda – Requerido Mecânico. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Seu endereço? Tiago Loboda – Requerido Onde eu estou morando agora é Bairro Stroparo, na Rua Mateus Drula, número 150. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Tiago, então seu depoimento pessoal é um momento para o senhor contar sua versão aqui dos fatos também. Embora o senhor não preste compromisso legal de dizer a verdade, é importante que assim o faça para a gente esclarecer o que aconteceu naquele dia para verificar os fatos em sua elucidação. Então, eu queria primeiramente, Tiago, que você me descrevesse, com o maior nível de detalhes possível, o que aconteceu no dia 7 de maio de 2023, onde teria ocorrido um acidente de trânsito. Onde o senhor trafegava, como aconteceu... Pode descrever com o maior número de detalhes, por favor. Tiago Loboda – Requerido Na verdade, o cliente me ligou para eu fazer um socorro no carro, daí eu saí e vim pelo Bairro São Francisco, desci a rua que dá acesso ali. Na minha frente tinha vindo um caminhão, daí eu vinha atrás do caminhão, parei ali, olhei de um lado, olhei de outro, não vinha nada e eu aproximei o carro. Quando eu aproximei, eu vi uma luz e já a buzina da moto, eu parei. Quando eu parei ali, a moto bateu na frente, no para-choque ali, e o Heytor caiu. Daí eu parei o carro, olhei e já começou a vir umas pessoas ali, tinha pessoa caminhando ali. E daí já veio um motoqueiro em cima ali, já começou a tumultuar gente, eu peguei e saí dali. Fui embora em casa e já desci na delegacia, acho que deu uma meia hora por aí, eu desci na delegacia lá, já com o advogado, para ver o acontecido. Lá eu já me apresentei. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Tiago, você vinha pela Marechal Deodoro, é isso? Tiago Loboda – Requerido Isso. Ali não me lembro bem o nome da rua, mas é na praça ali. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ali do lado da praça, né? O senhor ia fazer a conversão ali para a esquerda ou para a direita? Tiago Loboda – Requerido Para a esquerda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Para a esquerda sentido centro, é isso? Tiago Loboda – Requerido Isso. Sentido centro. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Era de noite. Como estava a visibilidade para você ali? Tiago Loboda – Requerido Já estava de noite, era umas sete e pouco, sete horas. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Estava movimentado, estava mais tranquilo? Tiago Loboda – Requerido Estava pouco assim, não tinha movimento, estava parada. Na verdade, o caminhão saiu para um lado, eu fui sair para o outro lado. Na verdade, cheguei, parei, olhei e não vi ninguém, quando eu aproximei, a moto já estava em cima. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto A moto vinha pela sua esquerda, é isso? Tiago Loboda – Requerido Isso, ela veio da esquerda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ela bateu em que parte do teu carro? Tiago Loboda – Requerido Bateu só no para-choque dianteiro. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Para-choque dianteiro, tá. Tiago Loboda – Requerido Bateu só o para-choque. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Certo. Quando você foi fazer a conversão ali à esquerda, o quanto você já tinha entrado na Conselheiro Zacarias no momento do impacto? Você já tinha entrado o carro inteiro, estava metade do carro? Sabe me precisar? Tiago Loboda – Requerido Estava, acho, metade do carro, porque eu não cheguei nem a virar à esquerda. Só aproximei, eu parei, e daí, quando eu olhei para um lado, olhei para o outro, quando eu fui, o carro ali, quando eu aproximei, a moto já estava em cima, não cheguei a virar o carro para a esquerda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Entendi. Então o senhor não viu a moto, o senhor só viu a moto no momento do impacto? Tiago Loboda – Requerido É, quando ela chegou, eu já vi a luz dela, já estava em cima. Eu olhei, tinha carro na rotatória quando eu olhei, pro lado esquerdo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Certo. Aí depois do impacto o senhor saiu ali do local, foi até a sua casa? Tiago Loboda – Requerido Isso, fui até em casa, daí de casa voltei na delegacia. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Isso o senhor alega que foi uma meia hora? Tiago Loboda – Requerido Eu calculo que deu meia hora, daí eu desci na delegacia, já com o advogado lá e já me apresentei. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ali no momento, Tiago, você não parou, teve algum motivo para o senhor não parar, prestar socorro? Tiago Loboda – Requerido Na verdade, chegou pessoas ali e eu me desesperei, saí dali, fiquei com medo, porque começou a chegar gente ali já na porta, eu acho que era aquele pessoal que fica ali na praça, os que ficam sentadinhos ali, os moradores de rua ali. Daí começou a chegar gente ali e já tinha moto ali, eu peguei e saí dali, fiquei com medo, na verdade. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Entendi. Você, Tiago, teve aqui o relato no processo de que o senhor teria ajudado ou teria providenciado algum valor. Você falou com o Heytor depois do acidente? Quanto tempo depois? Tiago Loboda – Requerido Na verdade, eu liguei no outro dia de manhã para o tio dele. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aham. Tiago Loboda – Requerido Pedindo o número dele ali para tentar ajudar ele. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto O que o senhor custeou depois ali? O que, exatamente? Tiago Loboda – Requerido Na verdade, eu liguei para ajudar naquela situação que ele estava, de ajudar com o que ele precisasse, cadeira, cama, cadeira de banho, essas coisas, remédio... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Por mim eu estou satisfeito. Advogada de Defesa, tem alguma pergunta? Advogada de Defesa Obrigada. Boa tarde, Tiago, tudo bem? Tiago Loboda – Requerido Boa tarde. Advogada de Defesa Você poderia me esclarecer se na frente da Praça da Bandeira, ali na Conselheiro Zacarias, tem rotatória e travessia elevada? Tiago Loboda – Requerido Tem uma travessia elevada no outro lado, do lado direito. Advogada de Defesa Tudo bem. E se o Heytor estava vindo em alta velocidade, ele já não teria sofrido um acidente já na rotatória? Tiago Loboda – Requerido Na verdade, da rotatória dá uns 80 metros ali. Advogada de Defesa E ele tinha uma moto CG 125. A moto conseguiria pegar uma velocidade tão alta em 50 metros, igual você comentou? Tiago Loboda – Requerido Mas pega, depende da velocidade que ele entrou na rotatória. Advogada de Defesa E ele iria ainda passar pela travessia elevada. Se ele estivesse em alta velocidade, ele não teria rampado essa travessia? Tiago Loboda – Requerido Sim, mas na travessia ainda tem mais uns 40 metros, acho, de onde estava o carro parado. Advogada de Defesa E você falou que estava cheio de gente ao redor e você ficou até com medo, por isso se evadiu do local. Por acaso saberia me esclarecer se estava tendo algum treino de alguma equipe de corrida no local? Tiago Loboda – Requerido Isso eu não sei te dizer, mas tinha quatro pessoas do outro lado da rua caminhando, e tinha pessoas na praça ali. Em torno de umas dez pessoas, por aí, tinha ali. Advogada de Defesa Dez pessoas no mínimo, beleza. Se o Heytor estivesse em alta velocidade, não existia o risco de ele ter atropelado alguma delas também? Tiago Loboda – Requerido Elas não estavam na rua, elas estavam na pista para caminhar ali, na calçada. E outros estavam no canto da quadra. Advogada de Defesa Eu queria que o senhor me esclarecesse também por qual motivo o senhor não prestou socorro imediatamente após o acidente? Tiago Loboda – Requerido Na verdade, começou, que nem eu falei, chegou as pessoas ali, daí chegou uma moto ali, daí eu já me desesperei, peguei e saí dali. Advogada de Defesa Entendi. E se o senhor não teve culpa para que acontecesse esse acidente, por qual motivo você ajudou o Heytor depois, com a cadeira de rodas, com a cama hospitalar? Tiago Loboda – Requerido Eu fui me apresentar na delegacia e tentei ajudar. Advogada de Defesa Entendi. E por último, o senhor foi condenado recentemente no âmbito criminal por conta de tudo o que aconteceu? Tiago Loboda – Requerido Não entendi. Advogada de Defesa Já saiu a sentença lá do juiz criminal sobre o mesmo acidente? Tiago Loboda – Requerido Saiu, mas estou recorrendo. Advogada de Defesa Vai recorrer? Mas poderia me esclarecer o que o juiz decidiu no criminal? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Excelência, só pela... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Eu já ia indeferir, Doutora, porque é uma questão que está no processo, é de fácil consulta, não precisa o requerido falar o que aconteceu ou não aconteceu. É de fácil consulta. Advogada de Defesa É que é um fato novo também para a questão da responsabilidade, mas beleza, sem mais perguntas, obrigada, Tiago. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Obrigado, Doutora. Eu não tenho mais perguntas. Tiago, então encerramos seu depoimento pessoal. Testemunha do Requerente AHMAD GHASSAN REDA (mov. 121.3) Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Audiência de instrução, oitiva da testemunha arrolada pela requerente. Pode me falar o seu nome completo, por favor? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ahmad Ghassan Reda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ahmad, qual é o seu RG ou o seu CPF? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente CPF 094 837 679 11. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Seu estado civil? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Solteiro. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Sua profissão? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Arquiteto urbanista. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Qual é o teu endereço atual? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Rua Doutor Moisés da Rocha, 261. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ahmad, você tem alguma relação de amizade íntima, inimizade ou de parentesco com o Heytor Vinicius Didur Ribas ou com o Tiago Loboda? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, nenhum dos dois. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Então vou tomar o seu compromisso como testemunha. O senhor está compromissado a dizer a verdade sobre tudo que for perguntado aqui, sob pena de incidir no crime de falso testemunho. O senhor compreendeu? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Compreendi. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Perfeito. Doutora Ariane está com a palavra. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Obrigada. Boa tarde, Ahmad. Você lembra o que aconteceu no dia 07/03/2023? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Lá ocorreu o acidente. Lembro que eu estava vindo da faculdade, no tempo que eu estudava ainda, e vi a hora que aconteceu o acidente. Estava passando por ali. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Você poderia me explicar como foi a dinâmica desse acidente, o que aconteceu? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Então, a hora que ele bateu no Heytor, no caso, no motoqueiro ali, ele tentou fugir. Fui eu e um amigo meu atrás dele e daí a gente se perdeu dele, na verdade, não conseguimos achar ele. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Mas o senhor presenciou o acidente, viu o Tiago invadindo o local e foi atrás dele, isso? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Mas acabou não conseguindo localizar. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não encontrei ele. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E o Heytor, ele estava em alta velocidade quando foi atingido? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente O carro do Tiago furou a preferencial, chegou a bater no Heytor, como aconteceu isso? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ele furou a preferencial e bateu no Heytor. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E o Heytor, ele foi arremessado, como ele estava? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ele foi arremessado, caiu na hora lá e daí começou a chorar de dor, gritava. Eu tinha descido do carro, por isso que até acho que não consegui alcançar ele, porque eu desci do carro para ver o Heytor. Até então nem sabia que era o Heytor que estava ali. Aí a hora que eu vi, o cara foi tentar fugir, eu entrei no meu carro de novo e fui tentar correr atrás dele. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E você chegou a voltar no local do acidente? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Voltei de novo. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Como estava o Heytor? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Estava mal. Não conseguia os bombeiros nem mexer na perna dele, ninguém conseguia mexer nele, que ele gritava de dor. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E você saberia me dizer quem realizou os primeiros socorros? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Acho que foi o pessoal da ambulância, dos bombeiros lá. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente O bombeiro? E vocês conseguiram identificar depois quem tinha feito o acidente? Como aconteceu? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente É porque daí ele deixou o para-choque, acabou caindo o para-choque e daí foi descoberto quem era ele. Mas eu não conhecia ele e nem tinha visto ele. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Você já conhecia o Heytor de antes, isso? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente É, a gente já de ver assim, mas não como amigo, nada. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Você sabia qual era a profissão do Heytor na época? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente De motoboy. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E hoje em dia? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Hoje em dia, não sei. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E saberia me dizer se depois do acidente ele ficou incapacitado? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente É que daí ele veio atrás de mi para a gente conversar como testemunha tudo e ele me falou que não conseguia nem levantar, tudo. Sofreu bastante. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E como ele trabalhava como motoboy, ele recebeu alguma coisa nesse período? No período que ele ficou incapacitado. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, recebeu nada. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E quem auxiliava ele nesse período que ele ficou incapacitado? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Mãe dele, acho, que estava ajudando ele. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente A mãe, os familiares dele? Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Você chegou a ver as cicatrizes do Heytor? Ele chegou a mostrar para você depois? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Mostrou depois. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E como elas são? São vistosas... Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Feia. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente ...feia? E você acha que o Heytor se sente envergonhado ou constrangido por conta das cicatrizes? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Acho que acaba ficando desse jeito porque é feio de ver mesmo. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Que pegou a perna inteira? Ficou a panturrilha? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente A perna tudo, não dá nem pra usar um calção. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Entendi. E o Heytor consegue realizar algum tipo de esporte? Ele comentou algo contigo, de alto impacto, luta, futebol, corrida? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Pelo que eu entendi, não consegue fazer mais nada. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Entendi. Sem mais perguntas, então. Obrigada. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Obrigado, doutora. Doutor Nelson, perguntas. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Obrigado, Excelência. Boa tarde, Ahmad, tudo bem? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Boa tarde. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Só para esclarecer aqui. Você chegou logo após o acidente ou tinha acontecido já o acidente? Ou foi na hora mesmo, Ahmad? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Eu estava vindo ali como quem vem ali do Gcenter, que tem a rotatória, e vi o acidente na hora, entendeu? Eu estava fazendo a rotatória, no caso, completei a rotatória e fui lá ver o acidente. A hora que eu parei o carro, desci do carro, o outro ali tentou fugir, aí eu entrei no meu carro de novo e fui atrás tentar correr atrás dele. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Só volta um pouquinho aqui, Ahmad. Dali da rotatória até esse acidente são quantos metros mais ou menos ali? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não sei te dizer quantos metros que dá ali. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Cinquenta metros, cem metros... Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não era muito longe. Não é muito longe. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido E que horas foi isso aqui, Ahmad? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Era à noite. Tinha voltado da faculdade. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Certo. Você fez essa rotatória, era de noite, você viu o acidente ainda de mais ou menos longe? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não entendi o que falou. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Eu quero saber o seguinte, Ahmad. Era noite, certo? Você falou que vinha de uma faculdade ali, mais ou menos nesse horário, certo? Você fez essa rotatória, você viu o acidente ainda sendo à noite ali e tudo mais? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Consegui ver sim, dava para ver bem o acidente. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Mesmo sendo noite, o senhor conseguiu ver o acidente... Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente O local é tudo iluminado ali. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Só mesmo sendo um pouco distante ainda, você viu o acidente? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Estava bem claro, dá para ver bem claro o acidente. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido O senhor Heytor vinha de onde? Você saberia me informar? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Pelo mesmo lado que eu também estava vindo. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Ele estava de uma loja, de um bar, nesse serviço dele? Ele se encontrava onde, você viu? Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Doutor, se puder reformular, não deu para escutar. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Ahmad, você viu esse acidente, certo? O seu Heytor vinha de onde ali? Ele estava parado antes, ou ele estava se locomovendo antes disso? Ele vinha de onde ali? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ele estava vindo do mesmo lugar que eu estava vindo, vindo de como quem vem ali do Gcenter. Aí subiu o banco e vai. Daí a hora que ele estava passando no banco, eu estava indo fazer a rotatória. Deu para ver bem claro. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido E ele fez também essa rotatória ali? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, ele não fez a rotatória, ele seguiu reto. Que daí que o outro furou a preferencial e bateu nele. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Mas só para esclarecer aqui. O seu Heytor vinha da onde? Se encontrava parado antes ali, andando já? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, ele estava andando. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Eu não estou entendendo, Ahmad. O seu Heytor estava parado antes desse acidente? Tinha saído antes ali? Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Doutor Nelson, se me permite. Ahmad, o senhor estava vindo de carro, né? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto O senhor estava na rotatória ou estava vindo lá por cima? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Eu estava vindo... eu não sei o nome das ruas para explicar. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Mas é ali onde tem o Gcenter, aí passa o posto na esquina e vira à direita? O senhor estava vindo nesse sentido? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente É, só que em vez de virar para a direita, eu estava fazendo a rotatória ali na frente do posto, já vindo na frente do posto. Eu fui para fazer a rotatória. A hora que eu fui para entrar na rotatória, eu estava olhando para a frente e vi o acidente, a hora que o moço bateu no Heytor. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto E quando você viu o acidente, você estava na rotatória terminando ela? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, eu estava para começar a fazer a rotatória ainda, não tinha nem feito, entendeu? Eu estava entrando para a rotatória. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto E o Heytor, ele estava na tua frente... Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ele estava mais lá na frente já, que daí já passa uma quadra, no caso, dá para ver ali. Tem a Praça da Bandeira, na frente da Praça da Bandeira ali já. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ficou claro, doutor Nelson? Gostaria de esclarecer mais? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Esse ponto sim, Excelência. Eu teria só mais alguns questionamentos aqui, inclusive até. O senhor falou agora aqui, Ahmad, que foram lá para a casa dele. Só logo após, foram fazer o que ali para a casa dele? Do Tiago? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Eu não fui para a casa de ninguém. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Excelência, ele falou que tentou ir atrás do carro, não que foi na casa do Tiago. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Isso. Pelo que entendi, ele tentou, foi atrás do Tiago, mas perdeu ele de vista, não chegou a ir à casa dele, né? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, eu fui até na frente do Posto Progresso, lá na BR. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Saberia me informar, Ahmad, se outras pessoas foram para a casa dele, nessa mesma noite? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ninguém... eu não fui na casa dele. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Não, Ahmad. Ele saberia se outras pessoas, alguém que estava ali, foi até a casa dele? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não sei. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Quando houve esse acidente, tinha muita gente em volta já ali, Ahmad? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Tinha bastante gente já. É porque tinha gente que estava correndo do lado lá, o pessoal que estava treinando, o pessoal. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Oi? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Tinha bastante gente. É porque tinha gente que estava correndo do lado lá, o pessoal que estava treinando, o pessoal. Até por sinal eles que foram auxiliar primeiro o Heytor ali quando ele caiu no chão. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Só motoboys ali também? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Como? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Outros motoboys pararam ali também para ver o acidente? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Depois parou todo mundo, né. Muita gente chegou daí na hora. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. Estou satisfeito, Excelência. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Obrigado, doutor. Ahmad, só para ficar bem claro aqui a questão de onde exatamente você estava e qual direção você estava indo. Tem a rotatória ali do posto. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso. Eu ia fazer... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto O senhor estava vindo por qual rua exatamente, o senhor sabe o nome da rua ali ou não? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Eu estava vindo de como quem vem do Gcenter. Eu estava vindo de frente da Moysés Lupion, no caso, vinha ali, daí fui para fazer a rotatória. Na hora que eu fui para entrar na rotatória, eu olhei já o acidente, sabe, escutei a batida, no caso, já olhei e vi. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Perfeito. Deixa eu só tentar fazer uma coisa aqui, espera. O senhor consegue ver essa tela aqui? O senhor estava onde está esse carro azul, mais ou menos? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, eu estava vindo de lá. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aqui? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, mais pro lado. Para trás. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aqui? Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Da Pernambucana. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso, eu estava vindo daí. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aí entrando aqui. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso, a hora que eu estava mais para frente, mais perto do... isso, mais para frente aí. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Mais perto do gol preto aqui? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Aí onde está esse carro aí, mais ou menos onde está esse carro aí. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Esse gol preto. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso. Aí que eu... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aí você... o acidente foi onde está esse carro vermelho, mais ou menos. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso mesmo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aí daqui você conseguiu ver a dinâmica dos fatos dessa posição. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Tranquilo, isso mesmo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Entendi. Agora ficou claro. Com imagem fica mais claro, né? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente É, isso aí. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Então não tenho mais perguntas, pode encerrar a gravação, por favor. Testemunha do requerente RICELLY MOLETA BUSATTO (mov. 121.4) Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Gravação iniciada. Oitiva da testemunha arrolada pelo Requerente. Pode me falar o seu nome completo? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Ricelly Moleta Busatto. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Sabe me dizer o teu CPF ou o teu RG? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: CPF 068.966.179-77. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Teu estado civil? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: União estável. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Tua profissão? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Advogado. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: E o teu endereço qual é? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Rua Pastor Manoel Beraldo de Oliveira, nº 102, Irati. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Irati. Tá. Ricelly, você tem alguma relação de amizade íntima, inimizade ou parentesco com Heytor Vinicius Didur Ribas ou com Tiago Loboda? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Então, eu tomo seu compromisso na forma da lei, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho, tudo bem? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Tudo bem. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Dra. Ariane, tá com a palavra. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: Obrigada. Ricelly, você saberia me dizer o que aconteceu no dia 07/03/2023? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Dia 07/03/2023, eu presenciei um acidente na rua Conselheiro Zacarias. Nesse horário, a gente participa de um treino de corrida e era uma terça-feira, e a gente tava num grupo de pessoas ali treinando na rua, na Conselheiro Zacarias. Era umas 7:30, perto das 8 horas da noite ali, e aconteceu um acidente. E a gente tava ali naquela rua, então a gente presenciou o acidente ali. Eu tava junto, e eu vi o acidente acontecendo e todo o desenrolar. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: Você poderia me explicar melhor a dinâmica do acidente? O Heytor, ele estava com uma motocicleta? Ele estava vindo em que direção? Como aconteceu? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: A gente estava treinando ali perto da Praça da Bandeira. Ele estava no sentido da rua, na Conselheiro Zacarias. E aquela é uma rua preferencial. E o carro foi acessar a rua ali e invadiu a preferencial e acabou entrando na frente da moto e ocasionou o acidente. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E o Heytor, ele estava em alta velocidade? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não, porque ali é uma rotatória, depois da rotatória já tem uma travessia elevada antes dessa rua. Então, não tinha como ele estar muito rápido. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E, como você contou, tinha várias pessoas no local que presenciaram o acidente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Tinha, a gente estava pelo menos 10, 15 pessoas ali treinando naquela rua em específico, que era um treino de tiro, então a gente só estava na mesma rua, a gente não estava circulando na cidade. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E, para esclarecer melhor, esse treino de tiro ele é na rua, não na calçada, isso? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: A gente estava na calçada ali porque a Conselheiro Zacarias é do lado da Moageira. Tem uma calçada ali que dá para correr bem ali, 150, 200 metros, e a gente estava treinando nessa rua ali, exatamente onde aconteceu o acidente. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: Se o Heytor estivesse em alta velocidade, ele provavelmente teria rampado essa travessia elevada, ou atropelado provavelmente alguma pessoa? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Sim. Não tinha como circular em alta velocidade ali porque a gente estava o tempo inteiro andando pela rua. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E depois da colisão, quem dirigia o carro, parou para prestar algum tipo de assistência ou socorro? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Então, a gente estava treinando, escutou o barulho do acidente, o acidente aconteceu ali, e o carro não parou. Ele deu a volta e se evadiu do local, fugiu. E não prestou nenhum socorro, não prestou nenhum acidente nem nada. Na hora que aconteceu, a gente viu que ele estava se evadindo do local e tentamos, o pessoal tentou segurar ele, quase passou por cima de duas pessoas ali da assessoria para fugir. Ele fugiu no sentido da rua e se evadiu, e não prestou nenhum socorro na hora do acidente. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E quem realizou o primeiro contato com o Heytor, então, de primeiros socorros? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Ali foi o Sandro Loboda, o médico. Ele estava, acho que ele estava treinando ali perto. Ele foi a primeira pessoa que chegou, mas não deu 10 minutos o bombeiro já chegou também. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E como o Heytor estava, você chegou a ver ele? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Eu não cheguei perto ali, mas dava para escutar que ele estava gritando bastante. Até o pessoal ficou meio assim na hora do treino porque ele estava gritando bastante com bastante dor e, repisando, ele estava gritando muito assim. Até eu fiquei meio abalado ali na hora também porque eu também ando de moto, tinha ido de moto na hora do treino, e estava até eu fiquei nervoso porque foi bem complicada a situação ali, sabe? Porque ele estava com bastante dor, ele não estava fazendo sentido nenhum, estava gritando bastante. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E ele não chegou a levantar, sair andando? Não, ele foi atendido imediatamente pelos bombeiros depois e encaminhado? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não, ele não levantava, não. Foi atendido no chão ali. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E vocês conseguiram, o grupo de corrida e todo mundo que estava ao redor, identificar quem fez isso? Já que o motorista tinha se evadido? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Ele evadiu, mas o para-choque caiu e a placa ficou ali, então acredito que identificaram ele daí. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: Beleza. Sem mais perguntas, obrigada. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Dr. Nelson. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Obrigado, Excelência. Satisfação, Dr. Ricelly. Tudo bem com o senhor? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Tudo bem. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Assim só para esclarecer aqui pra gente, o senhor viu o acidente ou só ouviu esse barulho? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: A gente estava na rua ali, doutor. A hora que escutou, aconteceu o barulho, a gente imediatamente olhou e viu o acidente no momento que ele aconteceu, mas não estava olhando para a rua acontecendo a batida. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Só ouviu então, no caso, antes? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: O acidente aconteceu, a gente imediatamente viu o acidente. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Entendi. Dessa rotatória, doutor, até esse local ali são quantos metros ali, mais ou menos, aproximadamente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Até a rotatória deve dar de 30 a 40 metros. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Entendi. O seu Tiago foi para a direita depois ou foi para a esquerda, o senhor se recorda? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Desculpe, doutor, tem como repetir a pergunta? Deu uma cortada no áudio e eu não entendi. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Se o seu Tiago foi para a direita depois ou foi para a esquerda de quem vai para o centro ali, após esse acidente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não, ele não foi sentido centro. Ele foi para a direita. Ele subiu, como quem fosse para a feira de calçados. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Para a direita, sentido a Canesina , então, ali daí? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Isso, uhum. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Perfeito. Vocês se encontravam, doutor, em quantas pessoas ali na hora desse acidente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Umas 15 pessoas, pelo menos, treinando ali na hora. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: E juntamente com as pessoas junto ali, doutor, ali para a praça, também tinha muita gente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Na praça ali não tinha porque a gente faz aglomeração ali para passar as instruções do treino, não tinha nada ali na praça, não. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Certo. E outras pessoas pararam logo após ali também desse acidente, doutor? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Pararam ali perto para prestar auxílio... Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Isso, perfeito. São motoboys ali... Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não, outro motociclista não me recordo, não. Eu lembro que alguém buscou a moto do Heytor e levou. Outros motociclistas ali, que geralmente outros motoboys ali, não me recordo de ter parado gente ali junto. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Entendi. Excelência, eu estou satisfeito, obrigado. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Obrigado, doutor. Ricelly, só deixa eu esclarecer aqui. Consegue ver a tela? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Consigo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Vocês estavam nessa parte aqui? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Isso, exatamente. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Na parte da rua ou nessa parte da ciclovia aqui? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Como a gente estava em bastante gente ali, doutor, às vezes tinha alguns que estavam na ciclovia, tinha outros que estavam na parte da rua, mas a gente sempre acaba usando ali o meio-fio, do lado do meio-fio e a calçada também. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Você estava mais ou menos em que altura aqui? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Eu estava nesse trecho aí porque a gente estava fazendo tiro de 100, 150 metros, vai e volta, né? Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Você estava antes da Marechal Deodoro, antes? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Estava antes, estava para trás, isso. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: E você estava indo nesse sentido ou voltando para cá? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Podia estar tanto indo, voltando ou esperando lá na esquina, doutor, perto da rotatória lá porque a gente faz uma pausa entre os tiros, sabe? Mas eu não recordo exatamente o sentido que eu estava correndo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Mas você não lembra se você estava de costas para o acidente ou de frente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Tá. Mas o senhor não viu, de fato, o acidente acontecendo? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: O momento que aconteceu o acidente, a gente se virou e o carro ainda estava ali. Mas o acidente acontecendo, não tem como dizer que eu vi. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Certo. Chegou a ver a moto antes da batida? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: A moto da batida não, porque como a gente estava no treino, eu estava na calçada ali, não estava prestando atenção, não me recordo se estava vindo ou voltando a moto. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Aham. Alguma coisa te chamou atenção antes do acidente, por exemplo, alguém em alta velocidade, algo nesse sentido? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Nada. Só o barulho da freada e o barulho do acidente. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Tá joia. Então, eu não tenho mais perguntas, obrigado, Ricelly, pelo seu depoimento. O senhor está dispensado. Informante do requerido LUIZA CZERALSKI LOBODA (mov. 121.5). Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Gravação iniciada. Audiência de instrução. Pode me falar o seu nome completo? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Luiza Czeralski Loboda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Luiza, você sabe o seu CPF ou o teu RG? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: De cor não sei. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Não tem problema, não tem problema. Qual que é o teu estado civil? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Casada. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Sua profissão? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Dona de casa. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Qual que é o teu endereço? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Fernando Gomes, rua Putica, 25. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Tá joia. A senhora tem uma relação de parentesco com o Tiago, é isso? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Eu sou mãe dele. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Tá bom. Então vou ouvi-la como informante. A senhora não presta compromisso legal de dizer a verdade, mas é importante que faça pra gente esclarecer tudo o que aconteceu naquele dia relacionado a esses fatos, tá bom? Então, Dr. Nelson, tá com a palavra. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Obrigado, Excelência. Dona Luiza, boa tarde, tudo bem? Dona Luiza, sobre esses fatos, a senhora soube de algo ou não? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Não, de nada. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E sobre essa mesma noite desse acidente, a senhora soube de algo, aconteceu algo ali pra sua casa? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sim, lá foi uns três motoqueiros buzinando, fazendo barulho. Nossa, foi uma noite muito terrível, né? Nossa. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Foi nessa mesma noite do acidente? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sim. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E foram três pessoas fazer o que lá? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Gritando lá, buzinando, fazendo barulho. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E xingavam o Tiago, chamavam o Tiago também pra rua? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sim, bastante barulho. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E o seu filho tinha saído essa hora ou estava aonde, dona Luiza? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Ele não estava. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Ele tinha ido pra onde, a senhora sabe? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Não. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Entendi. Então foi só sobre essa mesma noite, então três pessoas foram lá pra xingar o Tiago, então pra ameaçar ele, alguma coisa? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Eram os três motoqueiros buzinando, gritando, né? Foi... Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E foi que horas mais ou menos isso, dona Luiza? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Acho que umas, já era umas 10 horas da noite, acho que já era umas 10 horas. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E eles ficaram muito tempo fazendo isso? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Ficaram um bom tempo. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Quanto tempo mais ou menos? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Ah bem, sei lá, até meia noite pra mim. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Entendi. A senhora saberia informar, dona Luiza, se o seu filho deu uma ajuda lá pro Heitor, logo após esse acidente? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sim, deu, na mesma noite ele foi lá na delegacia, ajudou ele também, né? Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Com? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Remédio, cadeira, cama, um monte de coisa ajudou, né? Até a academia estava pagando pra ele. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Até a academia, então, ajudou? Foi pago, então? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sim, pagava. Eu também ia na farmácia buscar remédio pra ajudar, a cadeira de banho, cadeira, cadeira de rodas, ajudou bastante, até cama pra ele deitar. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Entendi. Sem mais, Excelência. Obrigado. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Obrigado, doutor. Dra. Ariane? Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Oi, boa tarde. Tudo bem? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Boa tarde, tudo bem. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Também. A senhora, então, não estava no acidente, não presenciou como se deu a dinâmica dele, né? E quando esses motoqueiros foram, logo em seguida, na sua casa, algum deles mencionou o nome do Heitor, gritou, algo assim, pra senhora conectar, ou não? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Chamaram, gritaram, buzinaram, fizeram barulho, nossa. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Mas o nome do Heitor foi mencionado no meio dessas gritarias? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Foi. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Foi? Tá. E a senhora saberia me dizer se o Tiago, logo depois do acidente, prestou algum tipo de socorro pro Heitor? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Ele foi na delegacia, foi lá pra ajudar, depois ele ajudou ele, ajudando com as coisas, até com cadeira de rodas, cama, remédio, tudo ele ajudou, sabe? Prestou atendimento pra ele. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): E além dessa ajuda nos equipamentos, o Tiago ajudou financeiramente o Heitor? Deu alguma quantia em dinheiro, em espécie, pra ele, algo assim? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sei que ele estava a academia pagando pra ele também. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Uhum. E a senhora saberia me dizer, a senhora conheceu o Heitor pessoalmente? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Não. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Não? A senhora chegou a ver, às vezes, as sequelas do acidente, as cicatrizes que o Heitor ficou? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Desse, não. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): E no período que o Tiago estava ajudando o Heitor, a senhora saberia me dizer se o Heitor estava acamado, se ele estava trabalhando, voltando a andar de moto? Como é que ele estava nesse período? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: No acidente ele estava acamado, estava sim. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): E quantos meses, mais ou menos, o Heitor ficou acamado daquele jeito? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Daí eu já não sei quanto tempo. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Não? E, então, assim, a senhora não presenciou nenhum acidente, nem a situação do Heitor depois. Saberia me dizer quem cuidava do Heitor nesse período que ele ficou acamado? Era os familiares dele? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sei lá, a minha nora acho que ia lá ver, prestar ajuda pra ele. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Entendi. Sem mais perguntas. Obrigada. Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: De nada. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Obrigado, doutora. Pelo juízo, sem perguntas. A senhora está dispensada. a. Da responsabilidade civil no acidente A responsabilidade civil possui natureza eminentemente patrimonial e decorre da prática de ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil, segundo o qual aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Como consequência, surge o dever de reparar o prejuízo causado, conforme dispõe o artigo 927 do Código Civil. Para a configuração da responsabilidade civil, exige-se a presença concomitante dos seguintes requisitos: (i) conduta comissiva ou omissiva antijurídica; (ii) culpa ou dolo do agente, ressalvadas as hipóteses legais de responsabilidade objetiva; (iii) nexo de causalidade entre a conduta e o dano experimentado pela vítima; e (iv) efetiva ocorrência de dano, de natureza material ou moral. Assim, a procedência do pedido indenizatório depende da comprovação inequívoca de todos esses elementos. No caso em análise, o autor sustenta que trafegava pela Rua Conselheiro Zacarias, via preferencial, conduzindo sua motocicleta Honda, quando foi atingido pelo veículo Fiat Strada conduzido pelo requerido, que teria ingressado no cruzamento proveniente da Rua Marechal Deodoro sem observar a sinalização de parada obrigatória, invadindo a preferencial. Por sua vez, o requerido atribui ao autor a responsabilidade exclusiva pelo sinistro, alegando que este trafegava em velocidade excessiva e incompatível com as condições da via, circunstância que teria contribuído decisivamente para a ocorrência do acidente. Todavia, da análise do conjunto probatório constante dos autos, especialmente do relato das testemunhas e demais elementos produzidos, verifica-se que o autor trafegava regularmente pela via preferencial, enquanto o requerido ingressou no cruzamento oriundo de via secundária, momento em que ocorreu a colisão. Nessas circunstâncias, incumbia ao requerido redobrar a cautela antes de adentrar a preferencial, certificando-se de que poderia realizar a manobra com segurança, nos termos das normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A mera alegação de que o autor estaria em velocidade excessiva, desacompanhada de prova técnica ou de outros elementos robustos de convicção, mostra-se insuficiente para afastar a responsabilidade daquele que desrespeita a preferência de passagem. O artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro é explícito neste sentido. Segundo o dispositivo: Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. Não se ignora a afirmação do requerido no sentido de que teria efetivamente parado seu veículo e verificado que não tinha nenhum veículo na pista, vindo, posteriormente, adentrado a pista preferencial, quando o veículo da parte contrária com ele colidiu. Todavia, não é suficiente a afastar sua culpa. Havendo sinalização de parada obrigatória, como no caso, não basta ao motorista parar seu veículo e, posteriormente, avançar sobre a via preferencial de modo imprudente. A sinalização de parada obrigatória tem por finalidade justamente proporcionar ao condutor tempo suficiente para avaliar as condições de tráfego da via preferencial, especialmente a distância e a velocidade dos veículos que por ela transitam, possibilitando o ingresso seguro no cruzamento e evitando a ocorrência de acidentes. No caso em análise, verifica-se que o requerido agiu de forma culposa ao adentrar a via preferencial sem a devida cautela, circunstância que enseja a presunção de sua responsabilidade e da qual não logrou se desvencilhar por meio de prova apta a demonstrar versão diversa dos fatos. Cumpre destacar, ainda, que o requerido evadiu-se do local logo após a colisão, por ele mesmo confirmado em seu depoimento pessoal. Sua identificação somente foi possível porque o para-choque dianteiro de seu veículo, juntamente com a placa de identificação, desprendeu-se em razão do impacto, conforme demonstram as fotografias juntadas no mov. 1.14 e Boletim de Ocorrência de mov. 1.13: Ademais, a prova testemunhal converge no sentido de que o autor trafegava regularmente pela Rua Conselheiro Zacarias, via preferencial, sem velocidade excessiva, ao passo que Tiago Loboda ingressou na via sem observar a preferência de passagem, invadindo-a e colidindo com a motocicleta conduzida pelo autor, circunstância que deu causa ao acidente. Veja-se que a testemunha Ricelly Moleta Busatto (mov. 121.4) relatou que a Rua Conselheiro Zacarias é via preferencial e que o veículo conduzido pelo requerido ingressou indevidamente na via, declarando que: “aquela é uma rua preferencial. E o carro foi acessar a rua ali e invadiu a preferencial e acabou entrando na frente da moto e ocasionou o acidente.” Também afastou a alegação de excesso de velocidade por parte de Heytor, afirmando que: “Não, porque ali é uma rotatória, depois da rotatória já tem uma travessia elevada antes dessa rua. Então, não tinha como ele estar muito rápido.” Ainda, acrescentou que, em razão das características da via e da presença de diversas pessoas realizando treino de corrida no local, não havia condições para circulação em alta velocidade, ressaltando que: “Não tinha como circular em alta velocidade ali.”. Ainda, a testemunha Ahmad Ghassan Reda (mov. 121.3) afirmou ter presenciado o acidente e declarou expressamente que o requerido invadiu a preferencial, ao responder que: “Ele furou a preferencial e bateu no Heytor.” Também confirmou que o autor não trafegava em velocidade excessiva, ao ser questionado se o autor estava em alta velocidade, respondendo objetivamente: “Não.” Esclareceu, ainda, que autor seguia normalmente pela via principal quando ocorreu a invasão da preferencial pelo veículo conduzido pelo réu, afirmando que o autor seguiu reto e que “o outro furou a preferencial e bateu nele.” Dessa forma, a culpa do condutor que ingressa em via preferencial é presumida, circunstância que afasta a alegação de insuficiência probatória da parte autora quanto à dinâmica do acidente. Tendo o autor demonstrado satisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito, incumbia ao réu, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, produzir prova apta a elidir tal presunção, demonstrando a ocorrência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. Contudo, não se desincumbiu desse ônus. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. AVANÇO DE VIA PREFERENCIAL PELO RECORRENTE . ALEGAÇÃO DE VELOCIDADE EXCESSIVA DA MOTOCICLETA E DE CULPA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS PROBATÓRIO DO RECORRENTE NÃO CUMPRIDO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS QUE NÃO EXIMEM O DEVER DE CAUTELA DE QUEM INGRESSA EM VIA PREFERENCIAL . SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE CIVIL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo requerido contra a sentença proferida pelo Juízo de origem, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o recorrente ao pagamento de R$ 40 .000,00, a título de reparação por danos materiais, reconhecendo a culpa exclusiva do recorrente pela colisão. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão cingem-se ao exame da responsabilidade civil por acidente de trânsito decorrente de avanço de via preferencial, bem como à possibilidade de afastamento da presunção de culpa e de reconhecimento de culpa concorrente diante de alegação não comprovada de velocidade excessiva do veículo que trafegava pela via preferencial. III) RAZÕES DE DECIDIR3 . O recorrente sustenta, em síntese, que não teria sido o único responsável pelo acidente, alegando velocidade excessiva da motocicleta e condições climáticas adversas, defendendo a existência de culpa concorrente. As razões não prosperam. 4. Restou comprovado que o recorrente avançou via preferencial ao ingressar em cruzamento sinalizado, vindo a colidir com a motocicleta que trafegava regularmente pela via principal . Tal conduta atrai a presunção de culpa daquele que desrespeita a preferência de passagem, nos termos dos artigos 29, inciso III, alínea c, 38 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro, somente afastável mediante prova robusta de culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu. 5. Outrossim, a alegação de velocidade excessiva não foi comprovada por qualquer elemento técnico idôneo, não sendo suficiente a mera suposição ou afirmação unilateral do recorrente, no mesmo sentido, as condições climáticas adversas não afastam a responsabilidade de quem ingressa em via preferencial, mas, ao contrário, reforçam o dever de cautela redobrada antes da realização da manobra. 6 . Desta feita, inexistindo prova concreta de que a conduta do condutor da motocicleta tenha sido determinante para o evento, não há falar em culpa concorrente. 7. Evidenciado o ato ilícito, o dano e o nexo causal, correta a sentença ao reconhecer a responsabilidade civil do recorrente, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 8 . Assim, ausente qualquer elemento capaz de infirmar a conclusão do juízo de origem, impõe-se a manutenção integral da sentença.IV) DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida . (TJ-PR 00097775820248160030 Foz do Iguaçu, Relator.: Luciana Fraiz Abrahao, Data de Julgamento: 30/03/2026, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 30/03/2026). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE NÃO FOI TOMADO COMO PROVA ABSOLUTA DA CONFISSÃO DA CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE, MAS SIM UTILIZADO COMO MAIS UM ELEMENTO DE PROVA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 2. COLISÃO ENTRE VEÍCULO E MOTOCICLETA. CRUZAMENTO DE VIA DEVIDAMENTE SINALIZADO. VEÍCULO DO RÉU QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA PELA VIA PREFERENCIAL. PRESUNÇÃO DE CULPA DE QUEM INVADE A PREFERENCIAL QUE NÃO RESTOU ELIDIDA POR PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EMPREGO DE VELOCIDADE EXCESSIVA PELO MOTOCICLISTA. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE A VÍTIMA NÃO POSSUIR HABILITAÇÃO, TAMPOUCO DE POSSUIR MULTAS. MERAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE NÃO FAZEM PRESUMIR QUE O CONDUTOR NÃO TINHA APTIDÃO OU ERA IMPERITO, ESPECIALMENTE PORQUE NÃO SE MOSTROU QUE ESTE FATO IMPLICOU NA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. 3.DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE GENITOR. DANO REFLEXO PRESUMIDO EM RELAÇÃO AO NÚCLEO FAMILIAR PRÓXIMO. PRESUNÇÃO DE AFETO NÃO AFASTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJPR, 8.ª Câm. Cív., AC 0039503-46.2020.8.16.0021, Rel.ª Des.ª Themis de Almeida Furquim, julg. em 16.09.24). Portanto, verifica-se que restaram devidamente esclarecidos os pontos controvertidos indicados nos itens “a” e “b” da decisão saneadora de mov. 64.1, quais sejam: “a) a dinâmica do acidente, especialmente se o réu invadiu a via preferencial em que trafegava o autor ou se este conduzia em velocidade incompatível com a via, configurando culpa exclusiva ou concorrente; b) se o réu prestou socorro ao autor ou evadiu-se do local” Reconhecida a responsabilidade civil, passa-se à análise e quantificação dos danos decorrentes do acidente. b. Dos danos materiais Os danos materiais, como se sabe, são de duas ordens: danos emergentes e lucros cessantes. Os primeiros correspondem ao que a parte autora efetivamente perdeu; os segundos, ao que ela deixou de ganhar. É o que estabelece o artigo 402 do Código Civil: “Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os danos materiais têm de ser comprovados de forma específica, não sendo possível a condenação por mera presunção. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFECÇÃO HOSPITALAR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE NA VIA ESPECIAL. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, os danos materiais exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização de danos hipotéticos ou presumidos. Precedentes. (...) (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1651269 MG 2020/0013371-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 24/08/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2020). No que se refere ao pedido de indenização por lucros cessantes, verifica-se que o autor logrou comprovar a impossibilidade temporária de exercer suas atividades laborativas em decorrência das lesões sofridas no acidente de trânsito. Com efeito, os documentos médicos juntados ao mov. 1.16 demonstram que o autor iniciou tratamento médico na data de 07/03/2023, dia em que ocorreu o sinistro, tendo sido expressamente recomendado seu afastamento das atividades laborais pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Consta, ainda, a emissão de outros atestados médicos datados de 07/03/2023 (mov. 1.16, p. 3) e de 16/03/2023 (mov. 1.16, p. 2), os quais corroboram a gravidade das lesões e a necessidade de manutenção do afastamento para adequada recuperação. Dessa forma, resta demonstrado que o requerente permaneceu incapacitado para o exercício de sua profissão de motoboy desde a data do acidente, ocorrido em 07/03/2023 até 17/07/2023, considerando o afastamento médico de 120 (cento e vinte) dias prescrito no atestado emitido em 16/03/2023. Assim, verifica-se que o autor permaneceu impossibilitado de exercer suas atividades laborativas por aproximadamente 130 (cento e trinta) dias, equivalente a cerca de 4 meses e 7 dias, período em que esteve privado de auferir renda decorrente de sua atividade profissional. Além disso, o autor juntou aos autos declarações emitidas por empresas para as quais prestava serviços à época dos fatos (movs. 1.7, 1.8, 1.9 e 1.30), com o intuito de demonstrar a atividade profissional desempenhada e a renda auferida. Todavia, observa-se que os referidos documentos possuem conteúdo praticamente idêntico, diferenciando-se apenas quanto à identificação da empresa e de seu representante legal. Cumpre salientar, ainda, que, na decisão saneadora (mov. 64.1), foi deferida a expedição de ofícios às empresas indicadas pelo autor para que informassem acerca dos serviços efetivamente prestados, períodos de trabalho e valores recebidos, justamente com a finalidade de possibilitar a aferição precisa dos rendimentos alegadamente percebidos. Entretanto, o autor manifestou desinteresse na produção da referida prova, requerendo o prosseguimento do feito e sustentando serem suficientes as declarações já acostadas aos autos. Nesse contexto, embora a prova produzida seja apta a demonstrar que o autor exercia atividade remunerada como motoboy e que permaneceu temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão das lesões decorrentes do acidente, não há elementos seguros que permitam aferir o valor exato da renda mensal efetivamente percebida, tampouco o montante dos ganhos que deixou de auferir durante o período de convalescença somente com essas declarações, sem comprovantes de pagamento e outros documentos comprobatórios. Assim, deve ser julgado procedente o pedido referente à indenização por lucros cessantes relativamente ao período em que permaneceu afastado de suas atividades profissionais em decorrência do acidente, da data de em 07/03/2023 até a data de 17/07/2023. Contudo, diante da insuficiência de provas quanto à exata extensão do prejuízo patrimonial suportado, a apuração do valor devido deverá ser realizada em fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil, oportunidade em que o autor deverá comprovar os rendimentos efetivamente auferidos à época dos fatos e os valores que razoavelmente deixou de receber durante o período de incapacidade laboral. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. 1. A sentença preenche os requisitos do artigo 489, do CPC, inexistente qualquer nulidade . 2. Evidenciada a imprudência do condutor do veículo locado e propriedade da ré que, ao efetuar conversão sem as cautelas necessárias, atinge o veículo conduzido pelo autor, resta configurado o dever de indenizar os danos causados. 3. Os danos materiais comprovados devem ser ressarcidos . 4. Se o autor deixou de explorar a atividade econômica em razão da impossibilidade de trafegar com o veículo, é de rigor que receba indenização pelos lucros cessantes, que deverá ser apurada em liquidação de sentença. 5. Não havendo a completa comprovação dos valores que deixaram de ser auferidos pelo autor durante o período em que ficou impedido de utilizar seu veículo, se mostra necessária a apuração dos lucros cessantes em fase de liquidação de sentença . Recurso provido em parte para determinar a apuração do valor da indenização pelos lucros cessantes em fase de cumprimento de sentença. (TJ-SP - Apelação Cível: 10146419620198260361 Mogi das Cruzes, Relator.: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 29/07/2022, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/07/2022). No que se refere aos danos emergentes, consistentes nas despesas efetivamente suportadas pela vítima em decorrência do evento danoso, o autor postulou o ressarcimento da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente à aquisição de medicamentos e outros itens relacionados ao tratamento das lesões sofridas. Da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que o autor juntou comprovantes de despesas no mov. 1.28. Em relação à nota fiscal de mov. 1.28, p. 1, constata-se a aquisição dos medicamentos Paco e Coques, em 16/03/2023, no valor total de R$ 126,71. Referidos medicamentos encontram respaldo na prescrição médica acostada ao mov. 1.19, p. 2, evidenciando o nexo entre a despesa realizada e o tratamento decorrente das lesões ocasionadas pelo acidente. Veja-se: Por outro lado, quanto aos itens consistentes em bolsa térmica e Tamarine, constantes da nota fiscal de mov. 1.28, p. 2, não há nos autos receituário médico, recomendação profissional ou qualquer outro elemento probatório apto a demonstrar a necessidade de sua aquisição em razão das lesões sofridas pelo autor, razão pela qual não é possível imputar tais despesas ao requerido. Dessa forma, restando comprovada a efetiva realização da despesa e sua vinculação ao tratamento médico decorrente do acidente, deve ser julgado procedente o pedido de condenação do requerido ao ressarcimento do valor de R$126,71 (cento e vinte e seis reais e setenta e um centavos), a título de danos emergentes, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. Portanto, verifica-se que restaram devidamente esclarecidos os pontos controvertidos indicados nos itens “d”, “e” e “g” da decisão saneadora de mov. 64.1, quais sejam: “d) o período em que o autor ficou impossibilitado de exercer suas atividades laborais; e) a média de rendimentos mensais do autor antes do acidente; g) a extensão dos danos emergentes e lucros cessantes.” c. Dos danos morais e estéticos O dano moral se trata do prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade, ou seja, são as perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade das pessoas. Com efeito, por não ser possível identifica-lo objetivamente, cumpre ao Juiz a tarefa de declarar se há ou não dano moral no caso concreto e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente. Para tanto, o julgador está autorizado a aplicar as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, nos termos do que dispõe o CPC. O direito à compensação moral possui previsão legal nos artigos 927, 186 e 187 do Código Civil e no inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. No caso dos autos, restou amplamente demonstrado que o acidente de trânsito ocasionado por culpa do requerido ultrapassou os meros dissabores inerentes ao cotidiano, causando efetiva lesão à integridade física e psíquica do autor. A prova documental revela que o demandante sofreu fratura de fêmur esquerdo, conforme laudo médico juntado no mov. 1.22, p. 2, lesão de elevada gravidade que demandou procedimento cirúrgico para sua correção, conforme documentação constante do mov. 1.20. Veja-se: Além da intervenção cirúrgica, o autor necessitou submeter-se a longo período de recuperação e tratamento fisioterápico, permanecendo temporariamente incapacitado para o exercício de suas atividades profissionais e para a realização de tarefas ordinárias da vida diária. Evidente, portanto, que a lesão suportada extrapolou o mero aborrecimento, submetendo-o a intenso sofrimento físico, limitações funcionais, angústia, insegurança e abalo emocional decorrentes do próprio trauma e de suas consequências. Corrobora tal conclusão a prova testemunhal produzida em audiência, cujos depoimentos evidenciaram a gravidade do sinistro, relatando que, imediatamente após a colisão, o autor gritava de dor em razão dos ferimentos sofridos, circunstância que demonstra a intensidade do sofrimento experimentado. Cumpre registrar, ainda, que o requerido, além de ter dado causa ao acidente ao ingressar indevidamente em via preferencial, evadiu-se do local após a colisão, circunstância que acentua a reprovabilidade de sua conduta e evidencia maior desconsideração para com a integridade física da vítima. Para a fixação do quantum indenizatório deve o Magistrado pesar a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano e as condições do requerido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito, constituindo, ainda, sanção apta a coibir atos da mesma espécie. No caso concreto, verifica-se que o autor exercia a profissão de motoboy à época dos fatos, enquanto o requerido laborava como mecânico. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU INCONTROVERSA . AUTOR VÍTIMA DE ATROPELAMENTO. MOTOCICLETA QUE CAIU EM CIMA DA PERNA DO AUTOR E CAUSOU LESÕES CORPORAIS GRAVES. FRATURA DO FÊMUR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS . INSURGÊNCIA RECURSAL COM RELAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) . PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e provido . (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0017606-27.2021.8.16 .0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 08.08 .2022) (TJ-PR - RI: 00176062720218160182 Curitiba 0017606-27.2021.8.16 .0182 (Acórdão), Relator.: Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 08/08/2022, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 08/08/2022). Diante de todo o exposto, reconheço a ocorrência de danos morais indenizáveis e condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra apta a compensar os prejuízos extrapatrimoniais suportados pela vítima e a atender às finalidades reparatória e pedagógica da responsabilidade civil. No que se refere ao dano estético, este se caracteriza pela alteração permanente ou duradoura da aparência física da vítima, decorrente de lesão que afete sua integridade corporal, ocasionando deformidade, cicatriz, marca ou qualquer modificação visível capaz de gerar constrangimento, diminuição da autoestima ou sensação de inferioridade. Trata-se, portanto, de uma deformidade física aparente, diferentemente do dano moral, motivo pelo qual é possível a cumulação das indenizações, nos termos da Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça que dispõem “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.” Leciona Arnaldo Rizzardo: Dano estético é aquele que atinge o aspecto físico da pessoa. Compreende o aleijão, que é a amputação ou perda de um braço, de uma perna, de dedos, de um órgão que é o canal do sentido. Já a deformidade envolve a cicatriz, a ferida, a marca deixada pelo ferimento. Uma ou outra situação enfeia a pessoa, prejudica a aparência, causa o desequilíbrio na disposição do corpo humano, prejudicando sua integridade, e infunde uma sensação de desagrabilidade. (...) Diríamos que a aparência é de capital importância no sucesso de muitas profissões. Para a própria realização como pessoa, no lado humano, pessoal, psíquico e social, o porte, os traços fisionômicos, a simetria corporal e outras características significam o sucesso ou a frustração em muitos setores da vida. De modo que um indivíduo prejudicado no aspecto estético encontra maior dificuldade na subsistência em um mundo que se apega excessivamente a valores exteriores. (...) ( Responsabilidade civil. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 215/216). A indenização por dano estético, portanto, tem natureza extrapatrimonial e é admitida como parcela autônoma do dano moral, fundamentada no direito constitucional à saúde (CF, arts. 6º e 196). No caso concreto, verifica-se que o autor juntou aos autos fotografias demonstrando a existência de cicatriz decorrente das lesões sofridas no acidente de trânsito, quais sejam: Embora não tenha o autor acostado laudo médico descrevendo minuciosamente as características da cicatriz, sua extensão, localização exata ou eventual comprometimento funcional, as fotografias acostadas aos autos constituem elemento probatório para demonstrar a existência de sequela estética decorrente do acidente. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA . IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PARCIAL ACOLHIMENTO. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU A PERDA DE LUCRO EFETIVAMENTE . RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO QUE DEVERIA SE DAR APENAS SOBRE A DIFERENÇA A MENOR, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NA HIPÓTESE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. DANOS ESTÉTICOS COMPROVADOS . LAUDO PERICIAL QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE CICATRIZ EM RAZÃO DO ACIDENTE. DANO FIXADO EM R$ 2.000,00, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO. DANOS MORAIS MAJORADOS . AUTOR SUBMETIDO A CIRURGIA, COM CONSEQUENTE LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS. DORES CRÔNICAS ATESTADAS PELA PERÍCIA. MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,00 . Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. (TJ-PR 00033695920188160160 Sarandi, Relator.: Themis de Almeida Furquim, Data de Julgamento: 07/05/2025, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/05/2025). Diante do exposto, reconheço a ocorrência de dano estético e condeno o requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que se mostra adequada às circunstâncias do caso concreto. Por fim, verifica-se que restou devidamente esclarecido o ponto controvertido indicado no item “c” da decisão saneadora de mov. 64.1, qual seja: “c) os danos materiais, morais e estéticos que alega ter sofrido.” 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o requerido ao pagamento das seguintes verbas indenizatórias em favor do autor: a) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) indenização por danos estéticos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) indenização por danos materiais, na modalidade de danos emergentes, no valor de R$ 126,71 (cento e vinte e seis reais e setenta e um centavos), correspondente às despesas comprovadamente realizadas com medicamentos necessários ao tratamento das lesões decorrentes do acidente; d) indenização por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, relativos ao período compreendido entre 07/03/2023 e 14/07/2023, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, por arbitramento, nos termos do artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se a remuneração efetivamente auferida pelo autor à época dos fatos. O valor devido a título de danos emergentes deverá ser corrigido monetariamente pela média dos índices INPC/IGP-DI a partir da data do efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora. O montante devido a título de danos morais e estéticos deverá ser corrigido monetariamente pela taxa IPCA-E, incidente a partir da presente sentença, nos termos da Súmula 362 STJ "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.". Também deverá ser acrescido de juros de mora, a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou” e da Súmula 54 do STJ “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”. Em razão da sucumbência mínima da requerente condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, com base no §2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço a natureza e a importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, após as cautelas de praxe, e aplicando-se, no que couber, o contido no Código de Normas da E.CGJ, arquivem-se. Irati, 30 de julho de 2026. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Magistrado
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HEYTOR VINICIUS DIDUR RIBAS
Réu TIAGO LOBODA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado13/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INGRID HESSEL
OAB: 43209/PR
NELSON ANCIUTTI BRONISLAWSKI
OAB: 27521/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001800-48.2023.8.16.0095 Processo: 0001800-48.2023.8.16.0095 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$57.750,00 Autor(s): HEYTOR VINICIUS DIDUR RIBAS (RG: 123183835 SSP/PR e CPF/CNPJ: 046.236.809-24) Avenida Getúlio Vargas, 1728 1º andar - Fosforo - IRATI/PR - CEP: 84.504-418 Réu(s): TIAGO LOBODA (RG: 105477961 SSP/PR e CPF/CNPJ: 082.744.249-13) Rua Potinga, 25 - Jardim Aeroporto - IRATI/PR - CEP: 84.505-458 Terceiro(s): Taurus Smokehouse (CPF/CNPJ: 44.851.758/0001-09) Avenida Presidente Getulio Vargas, 1572 - Fósforo - IRATI/PR - CEP: 84.504-418 X-Picanha (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Dezenove de Dezembro, sn - Centro - IRATI/PR - CEP: 84.500-016 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por Heytor Vinicius Didur Ribas em face de Tiago Sloboda. O autor narrou que, em 07 de março de 2023, por volta das 19h30min, quando realizava entregas na função de motoboy e trafegava pela Rua Conselheiro Zacarias, via preferencial, conduzindo uma motocicleta Honda, foi atingido por um veículo Fiat Strada conduzido pelo requerido, o qual teria avançado a preferencial ao ingressar no cruzamento proveniente da Rua Marechal Deodoro. Sustentou que, em decorrência da colisão, foi arremessado por alguns metros, sofrendo graves lesões, dentre elas fraturas no fêmur e no quadril, além de diversas escoriações, sendo encaminhado pelo SIATE à Santa Casa de Irati. Alegou que o requerido evadiu-se do local sem prestar socorro. Relatou que permaneceu internado por nove dias e foi submetido a procedimento cirúrgico para implantação de placas e parafusos, necessitando, posteriormente, do uso de cadeira de rodas e do auxílio de terceiros para a realização de atividades cotidianas. Aduziu que se encontrava em período de convalescença, apresentando estresse pós-traumático, limitações funcionais permanentes e cicatrizes definitivas decorrentes das lesões sofridas. Afirmou que, em razão das sequelas físicas, ficou impossibilitado de exercer suas atividades profissionais como motoboy, sua única fonte de renda, deixando de auferir ganhos mensais entre R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00 durante período superior a cinco meses. Alegou, ainda, ter suportado despesas médicas e com medicamentos, bem como ter passado a depender financeiramente de familiares e amigos, diante da impossibilidade de obtenção de benefício previdenciário pela via administrativa. No mérito, defendeu a responsabilidade civil do requerido, sustentando que o acidente decorreu exclusivamente de sua conduta imprudente ao avançar a via preferencial, em afronta às normas do Código de Trânsito Brasileiro, destacando, ainda, a omissão de socorro após o acidente. Argumentou estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil, consistentes na conduta ilícita, no dano e no nexo causal, o que imporia o dever de indenizar. Quanto aos danos materiais, requereu a condenação do requerido ao pagamento de lucros cessantes correspondentes à média mensal de R$ 4.500,00 pelo período em que permaneceu afastado das atividades laborativas, bem como ao ressarcimento da quantia de R$ 250,00 referente a despesas efetivamente realizadas com tratamento e medicamentos. Em relação aos danos morais, sustentou que o acidente ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, causando-lhe intenso sofrimento físico e psicológico, perda da autonomia, necessidade de tratamento médico e acompanhamento em saúde mental, postulando indenização em valor não inferior a R$ 20.000,00. No tocante aos danos estéticos, afirmou que as fraturas, intervenções cirúrgicas e cicatrizes permanentes ocasionaram deformidade física e prejuízo à sua autoestima e imagem pessoal, especialmente em razão de sua pouca idade, requerendo indenização em valor não inferior a R$ 15.000,00. Ao final, requereu a procedência dos pedidos, com a condenação do requerido ao pagamento das indenizações postuladas. Juntou documentos (movs. 1.2 a 1.30). A parte requerida foi citada, sendo realizada audiência de Instrução e Julgamento no mov. 26.1, a qual restou infrutífera. Em contestação o réu sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor, o qual estaria trafegando em velocidade excessiva e incompatível com a via. Sustentou que, ao ingressar na Rua Conselheiro Zacarias, observou ambos os sentidos da via e não verificou a aproximação de veículos, sendo que a motocicleta conduzida pelo autor teria surgido em alta velocidade e colidido contra a parte frontal de seu automóvel. Aduziu que prestou auxílio imediato à vítima, acionou os socorristas e permaneceu no local até a chegada do Corpo de Bombeiros, negando ter fugido após o acidente. O réu também contestou a alegação de incapacidade permanente, afirmando que o autor não sofreu sequelas irreversíveis e que atualmente exerce atividade laboral regularmente. Alegou, ainda, ter prestado auxílio financeiro espontâneo ao demandante após o acidente. No mérito, defendeu a inexistência dos requisitos da responsabilidade civil, sustentando ausência de ato ilícito, de culpa e de nexo causal atribuíveis ao requerido, bem como a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, o que afastaria qualquer dever de indenizar. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da culpa concorrente do autor, com eventual redução de qualquer indenização em pelo menos 50%. Quanto aos pedidos indenizatórios, impugnou os danos materiais, afirmando que o boletim de ocorrência não indicaria avarias significativas na motocicleta. Contestou igualmente o pedido de lucros cessantes e de pensionamento, argumentando inexistir prova da incapacidade laborativa do autor ou de sua renda efetiva. Impugnou ainda os gastos médicos e farmacêuticos apresentados, alegando que parte das despesas estaria relacionada a enfermidades preexistentes. Por fim, insurgiu-se contra os pedidos de danos morais e estéticos, sustentando a ausência dos pressupostos necessários para sua configuração e condenação. Ao final, o requerido pugnou pela total improcedência dos pedidos formulados na inicial, com reconhecimento da culpa exclusiva da vítima ou, subsidiariamente, da culpa concorrente, além da produção de todas as provas admitidas em direito para comprovação de suas alegações (mov. 27.1). O autor apresentou impugnação à contestação, na qual sustentou que as alegações defensivas de culpa exclusiva ou concorrente da vítima não encontravam respaldo probatório, afirmando que o requerido não apresentou qualquer elemento capaz de demonstrar que a motocicleta trafegava em velocidade excessiva. Argumentou que o local do acidente, por possuir rotatória e travessia elevada, não permitiria o desenvolvimento de alta velocidade, além de destacar que a dinâmica narrada pelo réu seria incompatível com a gravidade dos danos causados e com o arrancamento do para-choque do veículo. Aduziu, ainda, que o boletim de ocorrência registrou a evasão do requerido do local do acidente, sendo possível sua identificação apenas em razão do para-choque deixado na via, circunstância que reforçaria sua responsabilidade pelo sinistro. No tocante aos danos materiais, esclareceu que não pleiteava indenização pelo conserto da motocicleta nem pensionamento vitalício, sustentando que a contestação abordou matérias estranhas aos pedidos formulados. Afirmou que a reparação material buscada referia-se exclusivamente aos lucros cessantes decorrentes do período em que permaneceu impossibilitado de trabalhar, entre março de 2023 e janeiro de 2024, bem como ao ressarcimento das despesas médicas e farmacêuticas suportadas após o acidente. Destacou que os medicamentos adquiridos foram comprados logo após o sinistro e durante o período de internação, possuindo relação direta com o tratamento das lesões sofridas. Quanto aos danos morais e estéticos, o autor sustentou que as provas constantes dos autos demonstravam a ocorrência de grave abalo físico e psicológico em decorrência do acidente. Relatou ter sofrido fraturas no fêmur e quadril, permanecido internado por nove dias, submetido-se a procedimento cirúrgico para implantação de placas e parafusos e necessitado de cadeira de rodas após a alta hospitalar. Afirmou que ficou afastado de sua atividade profissional de motoboy, perdeu sua fonte de renda, passou a depender da ajuda de terceiros para atividades cotidianas e continuou apresentando limitações funcionais e cicatrizes permanentes decorrentes do acidente. Ao final, requereu o afastamento integral das alegações deduzidas na contestação e a procedência total dos pedidos formulados na petição inicial. As partes especificaram as provas (mov. 35.1 e 36.1). Juntada de laudo pericial médico do autor (mov. 41.2). Saneado o feito no mov. 64.1 em que foi deferido a expedição de ofícios às empresas em que o autor prestava serviços como motoboy (mencionadas nos movs. 1.7, 1.8, 1.9 e 1.30), para prestarem informações sobre suas atividades laborais, períodos e valores recebidos pelos serviços prestados, bem como deferida a prova oral. Audiência realizada no mov. 121. Tendo em vista o insucesso das diligências destinadas à obtenção de resposta aos ofícios expedidos por ocasião da decisão de instrução, foi determinada a abertura de vista às partes para apresentação de alegações finais (mov. 162.1). O autor apresentou alegações finais sustentando que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva do réu, que teria avançado a via preferencial em alta velocidade e se evadido do local sem prestar socorro. Alegou que as provas produzidas, especialmente os depoimentos testemunhais e o boletim de ocorrência, confirmam sua versão dos fatos. Defendeu que, em razão do acidente, sofreu graves lesões, passou por cirurgia, permaneceu afastado do trabalho por aproximadamente quatro meses e ficou com sequelas físicas permanentes e cicatrizes. Sustentou, ainda, que exercia atividade de entregador, auferindo renda média de R$ 4.500,00 mensais, e que os danos sofridos justificam a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, nos valores pleiteados na inicial (mov. 166.1) Juntada de informação de interposição de agravo de instrumento (mov. 169.1) do despacho de mov. 162.1, o qual foi recebido sem efeito suspensivo. O requerido apresentou alegações finais arguindo, preliminarmente, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que a instrução foi encerrada sem a obtenção de respostas a ofícios expedidos a empresas que poderiam fornecer informações relevantes para a apuração da capacidade laboral do autor. Requereu a anulação dos atos processuais posteriores ao mov. 107 e o prosseguimento da instrução probatória. No mérito, sustentou a culpa exclusiva do autor pelo acidente, negou ter se evadido do local e afirmou inexistirem danos indenizáveis. Alegou que o autor retomou suas atividades profissionais, constituiu empresa própria e mantém rotina incompatível com a alegada incapacidade permanente. Destacou, ainda, a prova pericial produzida em outro processo, a qual concluiu pela ausência de sequelas funcionais, restando apenas cicatriz estética. Ao final, requereu o acolhimento da preliminar ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos iniciais, com condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (mov. 176.1). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA PRELIMINAR 2.1.1. Do requerimento de nulidade do processo por cerceamento de defesa O requerido suscita a nulidade do processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que a fase instrutória foi encerrada sem que houvesse o retorno de ofícios expedidos a empresas que, em seu entendimento, poderiam fornecer informações relevantes acerca da capacidade laboral do autor. Em razão disso, requereu a anulação dos atos processuais praticados após o mov. 107, com a reabertura da instrução probatória para complementação da produção de provas. Contudo, verifica-se que a matéria já foi objeto de insurgência recursal por parte do requerido, mediante recurso interposto contra a decisão de mov. 162.1, a qual determinou o prosseguimento do feito com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais. Dessa forma, considerando que a questão relativa ao alegado cerceamento de defesa foi devolvida à apreciação da instância superior por meio do recurso interposto (mov. 169), não compete a este Juízo reapreciar ou decidir novamente sobre a matéria, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e de eventual supressão de instância. Assim, deixo de analisar o pedido de nulidade formulado pelo requerido nesta oportunidade, por se tratar de questão já submetida ao crivo do Tribunal, devendo eventual pronunciamento acerca da alegada nulidade ocorrer no âmbito recursal competente. 3. DO MÉRITO Conforme delimitado em sede de saneamento, a controvérsia cinge-se em averiguar: a) a dinâmica do acidente, especialmente se o réu invadiu a via preferencial em que trafegava o autor ou se este conduzia em velocidade incompatível com a via, configurando culpa exclusiva ou concorrente; b) se o réu prestou socorro ao autor ou evadiu-se do local; c) a extensão dos danos sofridos pelo autor, especialmente a existência de sequelas permanentes; d) o período em que o autor ficou impossibilitado de exercer suas atividades laborais; e) a média de rendimentos mensais do autor antes do acidente; f) a existência e extensão de danos estéticos e danos morais; g) a extensão dos danos emergentes e lucros cessantes. Desta forma, passou a transcrever os testemunhos prestados em audiência de instrução e julgamento, para elucidar os fatos: Depoimento pessoal do requerente HEYTOR VINICIUS DIDUR RIBAS (mov. 121.1): Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Pode me falar seu nome completo, por favor? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Heytor Vinicius Didur Ribas. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Heytor, qual é a sua profissão? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Hoje em dia eu trabalho com marketing, sou empreendedor. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto O seu endereço, qual é? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Avenida Getúlio Vargas, 1728. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto 1728. Heytor, então está aqui que consta no processo que no dia 7 de março, por volta das 7:30, teria havido um acidente, no momento que o senhor conduzia a motocicleta Honda na rua Conselheiro Zacarias. Eu queria que o senhor me narrasse a dinâmica dos fatos, o que aconteceu naquele dia, com a maior precisão de detalhes possível. Pode começar, por favor. Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Certo. Então, eu trabalhava de motoboy nessa época, trabalhava para quatro empresas, e nessa hora do acidente eu estava com dois pedidos da empresa Terroir e da empresa X-Picanha, aqui da cidade de Irati. Eu saí do X-Picanha, passei no Terroir, que é do lado da rotatória da Conselheiro Zacarias, ali peguei o outro pedido e fui sentido Canisianas pela Conselheiro Zacarias. Quando eu estava passando pela praça da bandeira, eu simplesmente fui atingido pelo lado direito. A hora que eu vi, o carro chegou do nada, sem parar. Eu tive a sorte de levantar a perna direita no reflexo, porque eu nem raciocinei, só aconteceu, e quando a moto bateu e eu voei por cima, quase caí na caçamba, caí meio atrás, meio do lado da caminhonete e, já meio sem entender o que estava acontecendo, não conseguia levantar, percebi que tinha alguma coisa errada e não sabia o quê. Eu tentava levantar e não conseguia, e nisso a moto caiu do lado já com o acelerador travado, então ela estava cortando o giro do meu lado, caída, enquanto eu estava em choque por conta do acidente e não conseguia levantar. Achei que tivesse sido inicialmente uma fratura na coluna por não conseguir levantar, mas foram passando os minutos, levantei uma perna para ver e estava okay, a outra não respondeu, e nisso bateu mais desespero ainda. Então, eu estava em estado de choque total até que a primeira pessoa a me socorrer foi o Dr. Sandro Sloboda, que é um médico ortopedista aqui, e ele foi o primeiro a fazer os primeiros socorros e tentar me acalmar até que os bombeiros chegassem. E nesse meio tempo, o Thiago se evadiu do local, eu não vi na verdade, quem viu foi quem estava ao redor ali, comentou que ele estava se evadindo, e comecei a bater mais desespero ainda porque, assim como qualquer outra pessoa, a gente tem as contas. Como eu trabalhava por conta, na época não estava contribuindo com o INSS nem nada, então era tudo por conta e, quando aconteceu o acidente, eu fiquei todos os meses parado, eu não consegui receber nada, inclusive foi indeferido o pedido no INSS porque eu não fazia a arrecadação. Então, eu não consegui isso. Enfim, resumindo, eu fiquei mais ou menos uns quatro meses de cadeira de rodas e andador em casa para poder me locomover, sentindo muita dor desde o início do fato, e até hoje eu carrego dores, todo dia praticamente dói a perna. Graças a Deus, eu consigo caminhar normal, não ficou sequela no sentido de eu poder caminhar tranquilamente, só ficou a sequela estética, um parafuso um pouquinho grande aqui que me incomoda, mas ainda bem eu consigo manter uma vida normal. Mas a dor me acompanha até hoje e não foi fácil nesse período enquanto eu estava acamado porque acabou a minha fonte de renda, não tinha nenhuma outra fonte de renda, foi muito difícil para mim e para minha família, a gente teve que correr atrás de um monte de coisa, fazer empréstimo e tudo, e foi bem complicado, e eu com muita dor. Passou o período de cicatrização, deu início à fisioterapia, foram 30 sessões de fisioterapia no qual o mérito é totalmente meu e do médico, que fez uma cirurgia bem feita, por isso que hoje em dia estou normal. A cirurgia foi de manhã, por volta de umas 7:00 ou 8:00 horas da manhã, no mesmo dia à tarde, início da noite, o médico e a fisioterapeuta da Santa Casa vieram para conversar comigo e falando que eu ia ter que começar já a mover a perna para que ela voltasse, porque ela atrofiou e ficou reta, ela não dobrava. Então, a partir desse dia eu já comecei a fazer tudo para ela ir voltando a mobilidade, ir dobrando, então era dor incessante todos os dias, muita dor para fazer a perna ir dobrando, além da dor da própria cirurgia, da própria fratura do osso. Foi muito difícil mesmo, tinha dias que eu não aguentava de dor, chorava, e ver minha mãe chorando também por me ver naquela situação foi um negócio bem complicado mesmo para nós lá. E depois disso, como eu trabalhava de motoboy, nesse acidente eu já tive a certeza que eu não queria mais trabalhar com isso. Então, nesse meio tempo no qual eu estive acamado, eu fui estudando uma outra profissão, foi quando eu comecei a trabalhar com marketing, e hoje em dia estou aqui. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Tá joia. Heytor, então você trafegava ali pela Conselheiro Zacarias, isso é sentido rotatória ou voltando? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente É no sentido rotatória Canisianas, era sentido centro Canisianas e não Canisianas centro. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Centro Canisianas. Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Então, eu saí da rotatória, onde você tem que já estar devagar ou parar. E a moto era uma moto 125, uma moto fraca, era uma moto só para fazer entrega. Então, da rotatória que tem ali na Conselheiro Zacarias, onde passa o trem na Moageira, até a travessia elevada dá coisa de mais ou menos uns 50 ou 100 metros, não tem nem como embalar uma moto 125 nesse curto espaço de distância. Então, foi dessa forma, saí do Terroir, passei pela rotatória... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto E veio ali. Ali são três faixas, duas que vão para a rotatória e uma apenas que vem para Canisianas? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Ele sai da rotatória com, na verdade, é uma só que vai na Conselheiro Zacarias, e você pode virar à direita para ir sentido a própria praça e o Correios ali, e daí segue reto... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Certo, então o senhor seguiu reto. Aí ele tem uma interseção em T que é da Marechal. O senhor chegou a ver o carro ou o senhor só viu quando teve o impacto? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, eu vi quando estava em cima de mim já. Vermelho, não deu tempo de nada, eu até buzinei e freei, mas não foi o suficiente, e também virei meio de lado, mas não foi o suficiente. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Isso era no período noturno? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Isso era no período noturno, por volta de umas 7:30, mais ou menos. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Estava chovendo, estava o tempo limpo, dia normal? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, estava um dia normal. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto E me diga uma coisa, você estava a que velocidade, Heytor? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Eu estava por volta de uns 40 por hora, no máximo. Não chegava a isso porque eu tinha acabado de sair de uma rotatória e estava chegando numa travessia elevada com uma moto 125, então não pega mais do que 40 por hora nesse espaço de distância aí. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Entendi. E o Thiago, ele não parou, socorreu, prestou algum auxílio ali na hora ou não? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, e inclusive foi esse um dos motivos que eu fiquei mais em choque ainda. Foi o motivo de ele sair do local e eu gritando de um lado, a moto cortando o giro caída do outro lado, e ele simplesmente deu uma ré, saiu ali. Por sorte minha no caso, porque a gente não teria identificado que era o Thiago se o para-choque do carro não estivesse grudado na moto. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Uhum. Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Então, por conta disso, arrancou o para-choque do carro e grudou na moto, e por conta da placa estar junto no para-choque foi que a gente identificou o carro e depois o condutor. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Entendi. Ele entrou em contato com o senhor depois, te ajudou de alguma forma posteriormente ao acidente, vocês chegaram a conversar, como é que foi? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Isso. Aí ele ajudou, ele comprou os remédios, ele providenciou a cama hospitalar, a cadeira de rodas. Depois que a gente já tinha identificado ele, a minha mãe e meu irmão foram conversar com ele, e daí ele e a esposa dele começaram a desdenhar do meu estado físico ali, do que eu precisava. E daí a mãe começou a ficar nervosa por conta do fato como um todo, e ele e a esposa ali achando que estavam fazendo um favor em comprar os remédios, em fazer uma coisinha ou outra, como eles fizeram. Tipo, por exemplo, arrumaram a moto, providenciaram a cadeira de rodas, como eu falei. Então, para eles, isso daí já era muito e eu já tinha que estar, sabe? E então, a mãe falou assim: "viu, mas espera aí, vocês fizeram o errado e o mínimo que você deve fazer é ajudar aqui. Se você não quiser ajudar, ficar se pesando, não precisa, a gente dá um jeito aqui, fazemos um empréstimo e tal." E foi nisso que daí ele sentiu a necessidade de ajudar, e de fato ele sentiu a vontade de ajudar e foi nisso que daí chegou, naquele mesmo dia, a cadeira de rodas, chegou a cama e tal. Foi ali que eu consegui fazer uma recuperação melhor. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto O senhor chegou a trabalhar como motoboy depois desse fato ou não? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, nunca mais nem subi em cima de uma moto. Inclusive eu desenvolvi um sintoma pós-traumático que eu até acho que deve estar no processo junto aí, tive que consultar com uma psicóloga porque a qualquer momento que estava de carro, muitas vezes de carro, inclusive nesse período aí que a gente ia em um médico, no outro, hospital. Eu dentro do carro, por exemplo, se nós estávamos andando na rua aqui na cidade e um carro ia sair, por exemplo, está estacionado, vai sair, ele embicava para sair, a gente ia na faixa, e eu já entrava em choque, achava que ele ia bater. Então, fiquei com isso por muito tempo, hoje em dia eu estou um pouco mais tranquilo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto E em relação à questão da tua, queria saber hoje em dia se o senhor tem alguma sequela, alguma limitação. O senhor disse que é mais a parte estética e a questão que tem o pino, mas o senhor tem alguma limitação física, funcional? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente A limitação física que eu tenho é só no praticar esportes de impacto, esse daí eu não posso fazer mais. Por exemplo, luta, ou salto, essas coisas assim eu não posso fazer. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Mas a parte assim de atividades diárias... Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, isso daí não me deixou sequela, mas eu volto a falar, por mérito exclusivamente meu e do médico, que foi bom na cirurgia. Porque se a recuperação eu não fizesse como eles falaram para fazer e não sentisse a dor que eu senti ali para fazer a perna ir dobrando e voltando a mobilidade, provavelmente hoje em dia eu estaria ou no mínimo manco ou com uma perna mais curta do que a outra, então seria isso. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Tá joia. Obrigado, Heytor. Dr. Nelson, tem perguntas? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Sim, sim, obrigado. Satisfação, Heytor, boa tarde, tudo bem? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Boa tarde, Nelson, tudo bem? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Tudo joia. Só para esclarecer aqui no caso, o senhor Thiago deu uma força financeira para você? Como que foi isso aqui, Heytor? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente No, não foi ajuda financeira, ele providenciou a cadeira de rodas, providenciou a cama hospitalar, providenciou os remédios. Ajuda financeira não houve nenhuma, foi só essas coisas. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido E por quantos meses foi essa ajuda? O senhor se recorda? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Por cerca de mais ou menos uns quatro meses, foi quando eu comecei já a caminhar só de muleta, que daí eu saí da cadeira de rodas e da cama, fui para minha cama normal e comecei a andar de muleta em casa e nos lugares. Primeiro com as duas, depois com uma, então foi dessa forma. Durou de cadeira de rodas sem andar, sem nada, foram quatro meses. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. E essa cirurgia tua foi via SUS daí? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente A cirurgia foi feita pelo SUS. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido As sessões de fisio também foram via SUS? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Foram todas pelo SUS, pela clínica de fisioterapia da prefeitura. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Tá perfeito. O senhor falou agora há pouco também que essa moto foi consertada pelo Thiago, você confirma isso aqui? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Confirmo, foi ele que consertou. Pra gente poder vender a moto, na verdade não foi nem uma venda, a gente fez uma rifa para poder arrecadar um pouquinho mais para conseguir ficar um pouco menos pior naquela situação que eu estava lá, então a gente rifou a moto. Ele consertou a moto, a gente rifou ela, e foi meio que a renda que teve ali por um tempo. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Perfeito. Só para esclarecer aqui, Heytor, também, você vinha nessa preferencial mesmo no dia dos fatos ali? Você vinha só em outra avenida? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, eu estava na Conselheiro Zacarias, eu vim pela 15 de Julho no Terroir, que fica na esquina da 15 de Julho com a Conselheiro Zacarias. Eu saí do Terroir na Conselheiro Zacarias, na rotatória em frente ao posto, ali eu parei porque a preferencial é de quem está na rotatória, quando o carro passou, eu saí atrás dele, daí o carro virou para a direita e eu segui reto, nisso quando o Thiago veio pelo lado direito ali na Marechal Deodoro e acertou, do nada, eu quando vi já estava em cima, tive até um susto ali na hora e foi isso. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. Esse seu acidente ali foi em qual horário mesmo, Heytor? Desculpa. Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Eu não entendi, você pode repetir, por favor? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Que horas que foi o acidente mesmo? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Que horas? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Isso. Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Foi por volta das 7:30. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Certo. E o senhor Thiago saiu fora logo? Seguiu ou ele ficou lá um pouco ainda? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não, foi na sequência, ele nem chegou a descer. Ele só deu a ré para desenroscar tudo ali, e daí nisso, inclusive, ele estava virando à direita, que desceu na Marechal, estava virando à direita, foi quando ele bateu, a moto enroscou, ele deu uma ré e virou para a esquerda e daí foi sentido Canisianas. Ele estava indo para um lado, quando aconteceu o acidente ele mudou de direção e foi embora. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. Os seus amigos, os outros motoboys sabiam que o senhor estava por ali também nessa sua noite? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Isso, porque o que aconteceu: o tumulto do acidente, quando eu vi já tinha gente ali, tinha muita gente, eu não lembro quem exatamente estava, como foi, mas teve tanto motoboy quanto depois já na sequência chegou meu tio, que era familiar, para pegar a moto. Nisso, enfim, fui levado para o hospital, a mãe foi para o hospital lá e é isso. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Os seus amigos foram lá na residência dele depois disso, nessa mesma noite? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não tenho conhecimento. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Certo. Só para a gente ver aqui até, se o senhor me informar, Heytor, se o seu Thiago foi também lá na delegacia nessa mesma noite lá e tudo mais? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Eu fiquei sabendo, eu não tenho certeza, fiquei sabendo pelos outros que ele foi se apresentar na delegacia nesse mesmo dia com dois advogados, depois de disso tudo ter acontecido. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido E ele foi forçado lá ou foi por conta, você sabe? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não tenho conhecimento. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. Heytor, só saber uma coisa, os seus rendimentos nessa época eram de quanto por mês ali? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Meu rendimento na época girava em torno de mais ou menos uns 4.500 a 6.000, era muito relativo porque variava muito o número de entregas. A gente ganha por entrega, então era muito relativo. Em torno de mais ou menos 1.200 a 1.500 por empresa, eu no período da noite trabalhava para quatro empresas, tinha outras durante o dia, mas no período da noite eram quatro, que eram o The Best Açaí, o X-Picanha, a Taurus Hamburgueria e o Terroir. Então, dava em torno de mais ou menos 1.200 a 1.500 cada um, era muito variável por conta do número de entregas. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. E o seu salário hoje em dia varia em quanto, mais ou menos, Heytor? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Não entendi, pode repetir? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido O seu salário hoje em dia varia em quanto, mais ou menos? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Eu não tenho salário, eu trabalho por conta, então eu presto serviço e recebo pelo serviço que eu presto, muito variável também. Varia de 2.000, 3.000 a 4.000, 5.000, é muito relativo o número de clientes que eu atendo durante o mês. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Perfeito. Excelência, só abre por gentileza pra gente o item sequencial 41.2, Excelência? Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Pode abrir, por favor. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Foi feito ali, Heytor, o laudo pericial seu via Instituto de Criminalística. Só para baixo um pouquinho, Excelência, por gentileza? Para baixo um pouco. Aí, Excelência, aí. Ele fala o seguinte ali, Heytor, que está sem alterações funcionais ali. O segundo item ali, Excelência, no caso o segundo questionamento antes do encerramento. Você confirma isso então, né, Heytor? Heytor Vinicius Didur Ribas – Requerente Deixa eu ler, só um momento. Cicatriz permanente, sem alterações funcionais. É, eu volto a repetir que a incapacidade para as ocupações habituais que eu tinha foi interrompida por no mínimo quatro meses que eu fiquei sem andar, fora o restante do período, mais ou menos uns dois meses de fisioterapia. E para eu voltar a andar e voltar a ter uma vida normal, foram mais ou menos uns seis meses quando já tirei a muleta e estava caminhando normal, só que vale lembrar as dores eu sinto até hoje quase todos os dias. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. Excelência, eu estou satisfeito, obrigado, Excelência. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Obrigado, doutor. Pode encerrar a gravação, Heytor, por favor. Depoimento do réu TIAGO LOBODA (mov. 121.2). Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Audiência de instrução, oitiva da parte requerida. Pode falar seu nome completo, por favor? Tiago Loboda – Requerido Tiago Loboda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Qual é a sua profissão, Tiago? Tiago Loboda – Requerido Mecânico. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Seu endereço? Tiago Loboda – Requerido Onde eu estou morando agora é Bairro Stroparo, na Rua Mateus Drula, número 150. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Tiago, então seu depoimento pessoal é um momento para o senhor contar sua versão aqui dos fatos também. Embora o senhor não preste compromisso legal de dizer a verdade, é importante que assim o faça para a gente esclarecer o que aconteceu naquele dia para verificar os fatos em sua elucidação. Então, eu queria primeiramente, Tiago, que você me descrevesse, com o maior nível de detalhes possível, o que aconteceu no dia 7 de maio de 2023, onde teria ocorrido um acidente de trânsito. Onde o senhor trafegava, como aconteceu... Pode descrever com o maior número de detalhes, por favor. Tiago Loboda – Requerido Na verdade, o cliente me ligou para eu fazer um socorro no carro, daí eu saí e vim pelo Bairro São Francisco, desci a rua que dá acesso ali. Na minha frente tinha vindo um caminhão, daí eu vinha atrás do caminhão, parei ali, olhei de um lado, olhei de outro, não vinha nada e eu aproximei o carro. Quando eu aproximei, eu vi uma luz e já a buzina da moto, eu parei. Quando eu parei ali, a moto bateu na frente, no para-choque ali, e o Heytor caiu. Daí eu parei o carro, olhei e já começou a vir umas pessoas ali, tinha pessoa caminhando ali. E daí já veio um motoqueiro em cima ali, já começou a tumultuar gente, eu peguei e saí dali. Fui embora em casa e já desci na delegacia, acho que deu uma meia hora por aí, eu desci na delegacia lá, já com o advogado, para ver o acontecido. Lá eu já me apresentei. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Tiago, você vinha pela Marechal Deodoro, é isso? Tiago Loboda – Requerido Isso. Ali não me lembro bem o nome da rua, mas é na praça ali. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ali do lado da praça, né? O senhor ia fazer a conversão ali para a esquerda ou para a direita? Tiago Loboda – Requerido Para a esquerda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Para a esquerda sentido centro, é isso? Tiago Loboda – Requerido Isso. Sentido centro. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Era de noite. Como estava a visibilidade para você ali? Tiago Loboda – Requerido Já estava de noite, era umas sete e pouco, sete horas. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Estava movimentado, estava mais tranquilo? Tiago Loboda – Requerido Estava pouco assim, não tinha movimento, estava parada. Na verdade, o caminhão saiu para um lado, eu fui sair para o outro lado. Na verdade, cheguei, parei, olhei e não vi ninguém, quando eu aproximei, a moto já estava em cima. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto A moto vinha pela sua esquerda, é isso? Tiago Loboda – Requerido Isso, ela veio da esquerda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ela bateu em que parte do teu carro? Tiago Loboda – Requerido Bateu só no para-choque dianteiro. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Para-choque dianteiro, tá. Tiago Loboda – Requerido Bateu só o para-choque. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Certo. Quando você foi fazer a conversão ali à esquerda, o quanto você já tinha entrado na Conselheiro Zacarias no momento do impacto? Você já tinha entrado o carro inteiro, estava metade do carro? Sabe me precisar? Tiago Loboda – Requerido Estava, acho, metade do carro, porque eu não cheguei nem a virar à esquerda. Só aproximei, eu parei, e daí, quando eu olhei para um lado, olhei para o outro, quando eu fui, o carro ali, quando eu aproximei, a moto já estava em cima, não cheguei a virar o carro para a esquerda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Entendi. Então o senhor não viu a moto, o senhor só viu a moto no momento do impacto? Tiago Loboda – Requerido É, quando ela chegou, eu já vi a luz dela, já estava em cima. Eu olhei, tinha carro na rotatória quando eu olhei, pro lado esquerdo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Certo. Aí depois do impacto o senhor saiu ali do local, foi até a sua casa? Tiago Loboda – Requerido Isso, fui até em casa, daí de casa voltei na delegacia. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Isso o senhor alega que foi uma meia hora? Tiago Loboda – Requerido Eu calculo que deu meia hora, daí eu desci na delegacia, já com o advogado lá e já me apresentei. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ali no momento, Tiago, você não parou, teve algum motivo para o senhor não parar, prestar socorro? Tiago Loboda – Requerido Na verdade, chegou pessoas ali e eu me desesperei, saí dali, fiquei com medo, porque começou a chegar gente ali já na porta, eu acho que era aquele pessoal que fica ali na praça, os que ficam sentadinhos ali, os moradores de rua ali. Daí começou a chegar gente ali e já tinha moto ali, eu peguei e saí dali, fiquei com medo, na verdade. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Entendi. Você, Tiago, teve aqui o relato no processo de que o senhor teria ajudado ou teria providenciado algum valor. Você falou com o Heytor depois do acidente? Quanto tempo depois? Tiago Loboda – Requerido Na verdade, eu liguei no outro dia de manhã para o tio dele. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aham. Tiago Loboda – Requerido Pedindo o número dele ali para tentar ajudar ele. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto O que o senhor custeou depois ali? O que, exatamente? Tiago Loboda – Requerido Na verdade, eu liguei para ajudar naquela situação que ele estava, de ajudar com o que ele precisasse, cadeira, cama, cadeira de banho, essas coisas, remédio... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Por mim eu estou satisfeito. Advogada de Defesa, tem alguma pergunta? Advogada de Defesa Obrigada. Boa tarde, Tiago, tudo bem? Tiago Loboda – Requerido Boa tarde. Advogada de Defesa Você poderia me esclarecer se na frente da Praça da Bandeira, ali na Conselheiro Zacarias, tem rotatória e travessia elevada? Tiago Loboda – Requerido Tem uma travessia elevada no outro lado, do lado direito. Advogada de Defesa Tudo bem. E se o Heytor estava vindo em alta velocidade, ele já não teria sofrido um acidente já na rotatória? Tiago Loboda – Requerido Na verdade, da rotatória dá uns 80 metros ali. Advogada de Defesa E ele tinha uma moto CG 125. A moto conseguiria pegar uma velocidade tão alta em 50 metros, igual você comentou? Tiago Loboda – Requerido Mas pega, depende da velocidade que ele entrou na rotatória. Advogada de Defesa E ele iria ainda passar pela travessia elevada. Se ele estivesse em alta velocidade, ele não teria rampado essa travessia? Tiago Loboda – Requerido Sim, mas na travessia ainda tem mais uns 40 metros, acho, de onde estava o carro parado. Advogada de Defesa E você falou que estava cheio de gente ao redor e você ficou até com medo, por isso se evadiu do local. Por acaso saberia me esclarecer se estava tendo algum treino de alguma equipe de corrida no local? Tiago Loboda – Requerido Isso eu não sei te dizer, mas tinha quatro pessoas do outro lado da rua caminhando, e tinha pessoas na praça ali. Em torno de umas dez pessoas, por aí, tinha ali. Advogada de Defesa Dez pessoas no mínimo, beleza. Se o Heytor estivesse em alta velocidade, não existia o risco de ele ter atropelado alguma delas também? Tiago Loboda – Requerido Elas não estavam na rua, elas estavam na pista para caminhar ali, na calçada. E outros estavam no canto da quadra. Advogada de Defesa Eu queria que o senhor me esclarecesse também por qual motivo o senhor não prestou socorro imediatamente após o acidente? Tiago Loboda – Requerido Na verdade, começou, que nem eu falei, chegou as pessoas ali, daí chegou uma moto ali, daí eu já me desesperei, peguei e saí dali. Advogada de Defesa Entendi. E se o senhor não teve culpa para que acontecesse esse acidente, por qual motivo você ajudou o Heytor depois, com a cadeira de rodas, com a cama hospitalar? Tiago Loboda – Requerido Eu fui me apresentar na delegacia e tentei ajudar. Advogada de Defesa Entendi. E por último, o senhor foi condenado recentemente no âmbito criminal por conta de tudo o que aconteceu? Tiago Loboda – Requerido Não entendi. Advogada de Defesa Já saiu a sentença lá do juiz criminal sobre o mesmo acidente? Tiago Loboda – Requerido Saiu, mas estou recorrendo. Advogada de Defesa Vai recorrer? Mas poderia me esclarecer o que o juiz decidiu no criminal? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Excelência, só pela... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Eu já ia indeferir, Doutora, porque é uma questão que está no processo, é de fácil consulta, não precisa o requerido falar o que aconteceu ou não aconteceu. É de fácil consulta. Advogada de Defesa É que é um fato novo também para a questão da responsabilidade, mas beleza, sem mais perguntas, obrigada, Tiago. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Obrigado, Doutora. Eu não tenho mais perguntas. Tiago, então encerramos seu depoimento pessoal. Testemunha do Requerente AHMAD GHASSAN REDA (mov. 121.3) Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Audiência de instrução, oitiva da testemunha arrolada pela requerente. Pode me falar o seu nome completo, por favor? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ahmad Ghassan Reda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ahmad, qual é o seu RG ou o seu CPF? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente CPF 094 837 679 11. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Seu estado civil? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Solteiro. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Sua profissão? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Arquiteto urbanista. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Qual é o teu endereço atual? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Rua Doutor Moisés da Rocha, 261. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ahmad, você tem alguma relação de amizade íntima, inimizade ou de parentesco com o Heytor Vinicius Didur Ribas ou com o Tiago Loboda? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, nenhum dos dois. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Então vou tomar o seu compromisso como testemunha. O senhor está compromissado a dizer a verdade sobre tudo que for perguntado aqui, sob pena de incidir no crime de falso testemunho. O senhor compreendeu? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Compreendi. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Perfeito. Doutora Ariane está com a palavra. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Obrigada. Boa tarde, Ahmad. Você lembra o que aconteceu no dia 07/03/2023? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Lá ocorreu o acidente. Lembro que eu estava vindo da faculdade, no tempo que eu estudava ainda, e vi a hora que aconteceu o acidente. Estava passando por ali. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Você poderia me explicar como foi a dinâmica desse acidente, o que aconteceu? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Então, a hora que ele bateu no Heytor, no caso, no motoqueiro ali, ele tentou fugir. Fui eu e um amigo meu atrás dele e daí a gente se perdeu dele, na verdade, não conseguimos achar ele. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Mas o senhor presenciou o acidente, viu o Tiago invadindo o local e foi atrás dele, isso? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Mas acabou não conseguindo localizar. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não encontrei ele. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E o Heytor, ele estava em alta velocidade quando foi atingido? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente O carro do Tiago furou a preferencial, chegou a bater no Heytor, como aconteceu isso? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ele furou a preferencial e bateu no Heytor. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E o Heytor, ele foi arremessado, como ele estava? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ele foi arremessado, caiu na hora lá e daí começou a chorar de dor, gritava. Eu tinha descido do carro, por isso que até acho que não consegui alcançar ele, porque eu desci do carro para ver o Heytor. Até então nem sabia que era o Heytor que estava ali. Aí a hora que eu vi, o cara foi tentar fugir, eu entrei no meu carro de novo e fui tentar correr atrás dele. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E você chegou a voltar no local do acidente? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Voltei de novo. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Como estava o Heytor? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Estava mal. Não conseguia os bombeiros nem mexer na perna dele, ninguém conseguia mexer nele, que ele gritava de dor. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E você saberia me dizer quem realizou os primeiros socorros? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Acho que foi o pessoal da ambulância, dos bombeiros lá. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente O bombeiro? E vocês conseguiram identificar depois quem tinha feito o acidente? Como aconteceu? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente É porque daí ele deixou o para-choque, acabou caindo o para-choque e daí foi descoberto quem era ele. Mas eu não conhecia ele e nem tinha visto ele. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Você já conhecia o Heytor de antes, isso? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente É, a gente já de ver assim, mas não como amigo, nada. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Você sabia qual era a profissão do Heytor na época? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente De motoboy. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E hoje em dia? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Hoje em dia, não sei. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E saberia me dizer se depois do acidente ele ficou incapacitado? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente É que daí ele veio atrás de mi para a gente conversar como testemunha tudo e ele me falou que não conseguia nem levantar, tudo. Sofreu bastante. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E como ele trabalhava como motoboy, ele recebeu alguma coisa nesse período? No período que ele ficou incapacitado. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, recebeu nada. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E quem auxiliava ele nesse período que ele ficou incapacitado? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Mãe dele, acho, que estava ajudando ele. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente A mãe, os familiares dele? Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Você chegou a ver as cicatrizes do Heytor? Ele chegou a mostrar para você depois? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Mostrou depois. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente E como elas são? São vistosas... Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Feia. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente ...feia? E você acha que o Heytor se sente envergonhado ou constrangido por conta das cicatrizes? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Acho que acaba ficando desse jeito porque é feio de ver mesmo. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Que pegou a perna inteira? Ficou a panturrilha? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente A perna tudo, não dá nem pra usar um calção. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Entendi. E o Heytor consegue realizar algum tipo de esporte? Ele comentou algo contigo, de alto impacto, luta, futebol, corrida? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Pelo que eu entendi, não consegue fazer mais nada. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Entendi. Sem mais perguntas, então. Obrigada. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Obrigado, doutora. Doutor Nelson, perguntas. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Obrigado, Excelência. Boa tarde, Ahmad, tudo bem? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Boa tarde. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Só para esclarecer aqui. Você chegou logo após o acidente ou tinha acontecido já o acidente? Ou foi na hora mesmo, Ahmad? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Eu estava vindo ali como quem vem ali do Gcenter, que tem a rotatória, e vi o acidente na hora, entendeu? Eu estava fazendo a rotatória, no caso, completei a rotatória e fui lá ver o acidente. A hora que eu parei o carro, desci do carro, o outro ali tentou fugir, aí eu entrei no meu carro de novo e fui atrás tentar correr atrás dele. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Só volta um pouquinho aqui, Ahmad. Dali da rotatória até esse acidente são quantos metros mais ou menos ali? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não sei te dizer quantos metros que dá ali. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Cinquenta metros, cem metros... Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não era muito longe. Não é muito longe. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido E que horas foi isso aqui, Ahmad? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Era à noite. Tinha voltado da faculdade. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Certo. Você fez essa rotatória, era de noite, você viu o acidente ainda de mais ou menos longe? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não entendi o que falou. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Eu quero saber o seguinte, Ahmad. Era noite, certo? Você falou que vinha de uma faculdade ali, mais ou menos nesse horário, certo? Você fez essa rotatória, você viu o acidente ainda sendo à noite ali e tudo mais? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Consegui ver sim, dava para ver bem o acidente. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Mesmo sendo noite, o senhor conseguiu ver o acidente... Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente O local é tudo iluminado ali. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Só mesmo sendo um pouco distante ainda, você viu o acidente? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Estava bem claro, dá para ver bem claro o acidente. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido O senhor Heytor vinha de onde? Você saberia me informar? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Pelo mesmo lado que eu também estava vindo. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Ele estava de uma loja, de um bar, nesse serviço dele? Ele se encontrava onde, você viu? Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Doutor, se puder reformular, não deu para escutar. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Ahmad, você viu esse acidente, certo? O seu Heytor vinha de onde ali? Ele estava parado antes, ou ele estava se locomovendo antes disso? Ele vinha de onde ali? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ele estava vindo do mesmo lugar que eu estava vindo, vindo de como quem vem ali do Gcenter. Aí subiu o banco e vai. Daí a hora que ele estava passando no banco, eu estava indo fazer a rotatória. Deu para ver bem claro. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido E ele fez também essa rotatória ali? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, ele não fez a rotatória, ele seguiu reto. Que daí que o outro furou a preferencial e bateu nele. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Mas só para esclarecer aqui. O seu Heytor vinha da onde? Se encontrava parado antes ali, andando já? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, ele estava andando. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Eu não estou entendendo, Ahmad. O seu Heytor estava parado antes desse acidente? Tinha saído antes ali? Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Doutor Nelson, se me permite. Ahmad, o senhor estava vindo de carro, né? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto O senhor estava na rotatória ou estava vindo lá por cima? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Eu estava vindo... eu não sei o nome das ruas para explicar. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Mas é ali onde tem o Gcenter, aí passa o posto na esquina e vira à direita? O senhor estava vindo nesse sentido? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente É, só que em vez de virar para a direita, eu estava fazendo a rotatória ali na frente do posto, já vindo na frente do posto. Eu fui para fazer a rotatória. A hora que eu fui para entrar na rotatória, eu estava olhando para a frente e vi o acidente, a hora que o moço bateu no Heytor. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto E quando você viu o acidente, você estava na rotatória terminando ela? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, eu estava para começar a fazer a rotatória ainda, não tinha nem feito, entendeu? Eu estava entrando para a rotatória. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto E o Heytor, ele estava na tua frente... Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ele estava mais lá na frente já, que daí já passa uma quadra, no caso, dá para ver ali. Tem a Praça da Bandeira, na frente da Praça da Bandeira ali já. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Ficou claro, doutor Nelson? Gostaria de esclarecer mais? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Esse ponto sim, Excelência. Eu teria só mais alguns questionamentos aqui, inclusive até. O senhor falou agora aqui, Ahmad, que foram lá para a casa dele. Só logo após, foram fazer o que ali para a casa dele? Do Tiago? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Eu não fui para a casa de ninguém. Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Excelência, ele falou que tentou ir atrás do carro, não que foi na casa do Tiago. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Isso. Pelo que entendi, ele tentou, foi atrás do Tiago, mas perdeu ele de vista, não chegou a ir à casa dele, né? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, eu fui até na frente do Posto Progresso, lá na BR. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Saberia me informar, Ahmad, se outras pessoas foram para a casa dele, nessa mesma noite? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Ninguém... eu não fui na casa dele. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Não, Ahmad. Ele saberia se outras pessoas, alguém que estava ali, foi até a casa dele? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não sei. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Quando houve esse acidente, tinha muita gente em volta já ali, Ahmad? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Tinha bastante gente já. É porque tinha gente que estava correndo do lado lá, o pessoal que estava treinando, o pessoal. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Oi? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Tinha bastante gente. É porque tinha gente que estava correndo do lado lá, o pessoal que estava treinando, o pessoal. Até por sinal eles que foram auxiliar primeiro o Heytor ali quando ele caiu no chão. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Só motoboys ali também? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Como? Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Outros motoboys pararam ali também para ver o acidente? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Depois parou todo mundo, né. Muita gente chegou daí na hora. Nelson Anciutti Bronislawski – Procurador do Requerido Entendi. Estou satisfeito, Excelência. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Obrigado, doutor. Ahmad, só para ficar bem claro aqui a questão de onde exatamente você estava e qual direção você estava indo. Tem a rotatória ali do posto. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso. Eu ia fazer... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto O senhor estava vindo por qual rua exatamente, o senhor sabe o nome da rua ali ou não? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Eu estava vindo de como quem vem do Gcenter. Eu estava vindo de frente da Moysés Lupion, no caso, vinha ali, daí fui para fazer a rotatória. Na hora que eu fui para entrar na rotatória, eu olhei já o acidente, sabe, escutei a batida, no caso, já olhei e vi. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Perfeito. Deixa eu só tentar fazer uma coisa aqui, espera. O senhor consegue ver essa tela aqui? O senhor estava onde está esse carro azul, mais ou menos? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, eu estava vindo de lá. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aqui? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Não, mais pro lado. Para trás. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aqui? Ariane Bontorin Dutra – Procuradora do Requerente Da Pernambucana. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso, eu estava vindo daí. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aí entrando aqui. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso, a hora que eu estava mais para frente, mais perto do... isso, mais para frente aí. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Mais perto do gol preto aqui? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Aí onde está esse carro aí, mais ou menos onde está esse carro aí. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Esse gol preto. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso. Aí que eu... Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aí você... o acidente foi onde está esse carro vermelho, mais ou menos. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Isso mesmo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Aí daqui você conseguiu ver a dinâmica dos fatos dessa posição. Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente Tranquilo, isso mesmo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Entendi. Agora ficou claro. Com imagem fica mais claro, né? Ahmad Ghassan Reda – Testemunha do Requerente É, isso aí. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto Então não tenho mais perguntas, pode encerrar a gravação, por favor. Testemunha do requerente RICELLY MOLETA BUSATTO (mov. 121.4) Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Gravação iniciada. Oitiva da testemunha arrolada pelo Requerente. Pode me falar o seu nome completo? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Ricelly Moleta Busatto. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Sabe me dizer o teu CPF ou o teu RG? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: CPF 068.966.179-77. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Teu estado civil? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: União estável. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Tua profissão? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Advogado. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: E o teu endereço qual é? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Rua Pastor Manoel Beraldo de Oliveira, nº 102, Irati. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Irati. Tá. Ricelly, você tem alguma relação de amizade íntima, inimizade ou parentesco com Heytor Vinicius Didur Ribas ou com Tiago Loboda? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Então, eu tomo seu compromisso na forma da lei, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho, tudo bem? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Tudo bem. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Dra. Ariane, tá com a palavra. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: Obrigada. Ricelly, você saberia me dizer o que aconteceu no dia 07/03/2023? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Dia 07/03/2023, eu presenciei um acidente na rua Conselheiro Zacarias. Nesse horário, a gente participa de um treino de corrida e era uma terça-feira, e a gente tava num grupo de pessoas ali treinando na rua, na Conselheiro Zacarias. Era umas 7:30, perto das 8 horas da noite ali, e aconteceu um acidente. E a gente tava ali naquela rua, então a gente presenciou o acidente ali. Eu tava junto, e eu vi o acidente acontecendo e todo o desenrolar. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: Você poderia me explicar melhor a dinâmica do acidente? O Heytor, ele estava com uma motocicleta? Ele estava vindo em que direção? Como aconteceu? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: A gente estava treinando ali perto da Praça da Bandeira. Ele estava no sentido da rua, na Conselheiro Zacarias. E aquela é uma rua preferencial. E o carro foi acessar a rua ali e invadiu a preferencial e acabou entrando na frente da moto e ocasionou o acidente. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E o Heytor, ele estava em alta velocidade? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não, porque ali é uma rotatória, depois da rotatória já tem uma travessia elevada antes dessa rua. Então, não tinha como ele estar muito rápido. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E, como você contou, tinha várias pessoas no local que presenciaram o acidente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Tinha, a gente estava pelo menos 10, 15 pessoas ali treinando naquela rua em específico, que era um treino de tiro, então a gente só estava na mesma rua, a gente não estava circulando na cidade. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E, para esclarecer melhor, esse treino de tiro ele é na rua, não na calçada, isso? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: A gente estava na calçada ali porque a Conselheiro Zacarias é do lado da Moageira. Tem uma calçada ali que dá para correr bem ali, 150, 200 metros, e a gente estava treinando nessa rua ali, exatamente onde aconteceu o acidente. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: Se o Heytor estivesse em alta velocidade, ele provavelmente teria rampado essa travessia elevada, ou atropelado provavelmente alguma pessoa? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Sim. Não tinha como circular em alta velocidade ali porque a gente estava o tempo inteiro andando pela rua. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E depois da colisão, quem dirigia o carro, parou para prestar algum tipo de assistência ou socorro? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Então, a gente estava treinando, escutou o barulho do acidente, o acidente aconteceu ali, e o carro não parou. Ele deu a volta e se evadiu do local, fugiu. E não prestou nenhum socorro, não prestou nenhum acidente nem nada. Na hora que aconteceu, a gente viu que ele estava se evadindo do local e tentamos, o pessoal tentou segurar ele, quase passou por cima de duas pessoas ali da assessoria para fugir. Ele fugiu no sentido da rua e se evadiu, e não prestou nenhum socorro na hora do acidente. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E quem realizou o primeiro contato com o Heytor, então, de primeiros socorros? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Ali foi o Sandro Loboda, o médico. Ele estava, acho que ele estava treinando ali perto. Ele foi a primeira pessoa que chegou, mas não deu 10 minutos o bombeiro já chegou também. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E como o Heytor estava, você chegou a ver ele? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Eu não cheguei perto ali, mas dava para escutar que ele estava gritando bastante. Até o pessoal ficou meio assim na hora do treino porque ele estava gritando bastante com bastante dor e, repisando, ele estava gritando muito assim. Até eu fiquei meio abalado ali na hora também porque eu também ando de moto, tinha ido de moto na hora do treino, e estava até eu fiquei nervoso porque foi bem complicada a situação ali, sabe? Porque ele estava com bastante dor, ele não estava fazendo sentido nenhum, estava gritando bastante. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E ele não chegou a levantar, sair andando? Não, ele foi atendido imediatamente pelos bombeiros depois e encaminhado? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não, ele não levantava, não. Foi atendido no chão ali. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: E vocês conseguiram, o grupo de corrida e todo mundo que estava ao redor, identificar quem fez isso? Já que o motorista tinha se evadido? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Ele evadiu, mas o para-choque caiu e a placa ficou ali, então acredito que identificaram ele daí. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente: Beleza. Sem mais perguntas, obrigada. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Dr. Nelson. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Obrigado, Excelência. Satisfação, Dr. Ricelly. Tudo bem com o senhor? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Tudo bem. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Assim só para esclarecer aqui pra gente, o senhor viu o acidente ou só ouviu esse barulho? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: A gente estava na rua ali, doutor. A hora que escutou, aconteceu o barulho, a gente imediatamente olhou e viu o acidente no momento que ele aconteceu, mas não estava olhando para a rua acontecendo a batida. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Só ouviu então, no caso, antes? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: O acidente aconteceu, a gente imediatamente viu o acidente. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Entendi. Dessa rotatória, doutor, até esse local ali são quantos metros ali, mais ou menos, aproximadamente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Até a rotatória deve dar de 30 a 40 metros. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Entendi. O seu Tiago foi para a direita depois ou foi para a esquerda, o senhor se recorda? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Desculpe, doutor, tem como repetir a pergunta? Deu uma cortada no áudio e eu não entendi. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Se o seu Tiago foi para a direita depois ou foi para a esquerda de quem vai para o centro ali, após esse acidente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não, ele não foi sentido centro. Ele foi para a direita. Ele subiu, como quem fosse para a feira de calçados. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Para a direita, sentido a Canesina , então, ali daí? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Isso, uhum. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Perfeito. Vocês se encontravam, doutor, em quantas pessoas ali na hora desse acidente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Umas 15 pessoas, pelo menos, treinando ali na hora. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: E juntamente com as pessoas junto ali, doutor, ali para a praça, também tinha muita gente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Na praça ali não tinha porque a gente faz aglomeração ali para passar as instruções do treino, não tinha nada ali na praça, não. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Certo. E outras pessoas pararam logo após ali também desse acidente, doutor? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Pararam ali perto para prestar auxílio... Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Isso, perfeito. São motoboys ali... Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não, outro motociclista não me recordo, não. Eu lembro que alguém buscou a moto do Heytor e levou. Outros motociclistas ali, que geralmente outros motoboys ali, não me recordo de ter parado gente ali junto. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido: Entendi. Excelência, eu estou satisfeito, obrigado. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Obrigado, doutor. Ricelly, só deixa eu esclarecer aqui. Consegue ver a tela? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Consigo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Vocês estavam nessa parte aqui? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Isso, exatamente. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Na parte da rua ou nessa parte da ciclovia aqui? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Como a gente estava em bastante gente ali, doutor, às vezes tinha alguns que estavam na ciclovia, tinha outros que estavam na parte da rua, mas a gente sempre acaba usando ali o meio-fio, do lado do meio-fio e a calçada também. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Você estava mais ou menos em que altura aqui? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Eu estava nesse trecho aí porque a gente estava fazendo tiro de 100, 150 metros, vai e volta, né? Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Você estava antes da Marechal Deodoro, antes? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Estava antes, estava para trás, isso. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: E você estava indo nesse sentido ou voltando para cá? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Podia estar tanto indo, voltando ou esperando lá na esquina, doutor, perto da rotatória lá porque a gente faz uma pausa entre os tiros, sabe? Mas eu não recordo exatamente o sentido que eu estava correndo. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Mas você não lembra se você estava de costas para o acidente ou de frente? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Não. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Tá. Mas o senhor não viu, de fato, o acidente acontecendo? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: O momento que aconteceu o acidente, a gente se virou e o carro ainda estava ali. Mas o acidente acontecendo, não tem como dizer que eu vi. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Certo. Chegou a ver a moto antes da batida? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: A moto da batida não, porque como a gente estava no treino, eu estava na calçada ali, não estava prestando atenção, não me recordo se estava vindo ou voltando a moto. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Aham. Alguma coisa te chamou atenção antes do acidente, por exemplo, alguém em alta velocidade, algo nesse sentido? Ricelly Moleta Busatto – Testemunha do Requerente: Nada. Só o barulho da freada e o barulho do acidente. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Tá joia. Então, eu não tenho mais perguntas, obrigado, Ricelly, pelo seu depoimento. O senhor está dispensado. Informante do requerido LUIZA CZERALSKI LOBODA (mov. 121.5). Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Gravação iniciada. Audiência de instrução. Pode me falar o seu nome completo? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Luiza Czeralski Loboda. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Luiza, você sabe o seu CPF ou o teu RG? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: De cor não sei. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Não tem problema, não tem problema. Qual que é o teu estado civil? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Casada. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Sua profissão? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Dona de casa. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Qual que é o teu endereço? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Fernando Gomes, rua Putica, 25. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Tá joia. A senhora tem uma relação de parentesco com o Tiago, é isso? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Eu sou mãe dele. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Tá bom. Então vou ouvi-la como informante. A senhora não presta compromisso legal de dizer a verdade, mas é importante que faça pra gente esclarecer tudo o que aconteceu naquele dia relacionado a esses fatos, tá bom? Então, Dr. Nelson, tá com a palavra. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Obrigado, Excelência. Dona Luiza, boa tarde, tudo bem? Dona Luiza, sobre esses fatos, a senhora soube de algo ou não? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Não, de nada. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E sobre essa mesma noite desse acidente, a senhora soube de algo, aconteceu algo ali pra sua casa? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sim, lá foi uns três motoqueiros buzinando, fazendo barulho. Nossa, foi uma noite muito terrível, né? Nossa. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Foi nessa mesma noite do acidente? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sim. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E foram três pessoas fazer o que lá? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Gritando lá, buzinando, fazendo barulho. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E xingavam o Tiago, chamavam o Tiago também pra rua? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sim, bastante barulho. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E o seu filho tinha saído essa hora ou estava aonde, dona Luiza? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Ele não estava. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Ele tinha ido pra onde, a senhora sabe? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Não. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Entendi. Então foi só sobre essa mesma noite, então três pessoas foram lá pra xingar o Tiago, então pra ameaçar ele, alguma coisa? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Eram os três motoqueiros buzinando, gritando, né? Foi... Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E foi que horas mais ou menos isso, dona Luiza? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Acho que umas, já era umas 10 horas da noite, acho que já era umas 10 horas. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): E eles ficaram muito tempo fazendo isso? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Ficaram um bom tempo. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Quanto tempo mais ou menos? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Ah bem, sei lá, até meia noite pra mim. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Entendi. A senhora saberia informar, dona Luiza, se o seu filho deu uma ajuda lá pro Heitor, logo após esse acidente? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sim, deu, na mesma noite ele foi lá na delegacia, ajudou ele também, né? Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Com? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Remédio, cadeira, cama, um monte de coisa ajudou, né? Até a academia estava pagando pra ele. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Até a academia, então, ajudou? Foi pago, então? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sim, pagava. Eu também ia na farmácia buscar remédio pra ajudar, a cadeira de banho, cadeira, cadeira de rodas, ajudou bastante, até cama pra ele deitar. Nelson Anciutti Bronislawski – Advogado do Requerido (Procurador): Entendi. Sem mais, Excelência. Obrigado. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Obrigado, doutor. Dra. Ariane? Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Oi, boa tarde. Tudo bem? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Boa tarde, tudo bem. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Também. A senhora, então, não estava no acidente, não presenciou como se deu a dinâmica dele, né? E quando esses motoqueiros foram, logo em seguida, na sua casa, algum deles mencionou o nome do Heitor, gritou, algo assim, pra senhora conectar, ou não? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Chamaram, gritaram, buzinaram, fizeram barulho, nossa. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Mas o nome do Heitor foi mencionado no meio dessas gritarias? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Foi. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Foi? Tá. E a senhora saberia me dizer se o Tiago, logo depois do acidente, prestou algum tipo de socorro pro Heitor? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Ele foi na delegacia, foi lá pra ajudar, depois ele ajudou ele, ajudando com as coisas, até com cadeira de rodas, cama, remédio, tudo ele ajudou, sabe? Prestou atendimento pra ele. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): E além dessa ajuda nos equipamentos, o Tiago ajudou financeiramente o Heitor? Deu alguma quantia em dinheiro, em espécie, pra ele, algo assim? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sei que ele estava a academia pagando pra ele também. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Uhum. E a senhora saberia me dizer, a senhora conheceu o Heitor pessoalmente? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Não. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Não? A senhora chegou a ver, às vezes, as sequelas do acidente, as cicatrizes que o Heitor ficou? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Desse, não. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): E no período que o Tiago estava ajudando o Heitor, a senhora saberia me dizer se o Heitor estava acamado, se ele estava trabalhando, voltando a andar de moto? Como é que ele estava nesse período? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: No acidente ele estava acamado, estava sim. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): E quantos meses, mais ou menos, o Heitor ficou acamado daquele jeito? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Daí eu já não sei quanto tempo. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Não? E, então, assim, a senhora não presenciou nenhum acidente, nem a situação do Heitor depois. Saberia me dizer quem cuidava do Heitor nesse período que ele ficou acamado? Era os familiares dele? Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: Sei lá, a minha nora acho que ia lá ver, prestar ajuda pra ele. Ariane Bontorin Dutra – Advogada do Requerente (Procuradora): Entendi. Sem mais perguntas. Obrigada. Luiza Czeralski Loboda – Informante do Requerido: De nada. Henrique de Andrade Portilho Leonardi – Juiz Substituto: Obrigado, doutora. Pelo juízo, sem perguntas. A senhora está dispensada. a. Da responsabilidade civil no acidente A responsabilidade civil possui natureza eminentemente patrimonial e decorre da prática de ato ilícito, nos termos do artigo 186 do Código Civil, segundo o qual aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Como consequência, surge o dever de reparar o prejuízo causado, conforme dispõe o artigo 927 do Código Civil. Para a configuração da responsabilidade civil, exige-se a presença concomitante dos seguintes requisitos: (i) conduta comissiva ou omissiva antijurídica; (ii) culpa ou dolo do agente, ressalvadas as hipóteses legais de responsabilidade objetiva; (iii) nexo de causalidade entre a conduta e o dano experimentado pela vítima; e (iv) efetiva ocorrência de dano, de natureza material ou moral. Assim, a procedência do pedido indenizatório depende da comprovação inequívoca de todos esses elementos. No caso em análise, o autor sustenta que trafegava pela Rua Conselheiro Zacarias, via preferencial, conduzindo sua motocicleta Honda, quando foi atingido pelo veículo Fiat Strada conduzido pelo requerido, que teria ingressado no cruzamento proveniente da Rua Marechal Deodoro sem observar a sinalização de parada obrigatória, invadindo a preferencial. Por sua vez, o requerido atribui ao autor a responsabilidade exclusiva pelo sinistro, alegando que este trafegava em velocidade excessiva e incompatível com as condições da via, circunstância que teria contribuído decisivamente para a ocorrência do acidente. Todavia, da análise do conjunto probatório constante dos autos, especialmente do relato das testemunhas e demais elementos produzidos, verifica-se que o autor trafegava regularmente pela via preferencial, enquanto o requerido ingressou no cruzamento oriundo de via secundária, momento em que ocorreu a colisão. Nessas circunstâncias, incumbia ao requerido redobrar a cautela antes de adentrar a preferencial, certificando-se de que poderia realizar a manobra com segurança, nos termos das normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A mera alegação de que o autor estaria em velocidade excessiva, desacompanhada de prova técnica ou de outros elementos robustos de convicção, mostra-se insuficiente para afastar a responsabilidade daquele que desrespeita a preferência de passagem. O artigo 44 do Código de Trânsito Brasileiro é explícito neste sentido. Segundo o dispositivo: Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. Não se ignora a afirmação do requerido no sentido de que teria efetivamente parado seu veículo e verificado que não tinha nenhum veículo na pista, vindo, posteriormente, adentrado a pista preferencial, quando o veículo da parte contrária com ele colidiu. Todavia, não é suficiente a afastar sua culpa. Havendo sinalização de parada obrigatória, como no caso, não basta ao motorista parar seu veículo e, posteriormente, avançar sobre a via preferencial de modo imprudente. A sinalização de parada obrigatória tem por finalidade justamente proporcionar ao condutor tempo suficiente para avaliar as condições de tráfego da via preferencial, especialmente a distância e a velocidade dos veículos que por ela transitam, possibilitando o ingresso seguro no cruzamento e evitando a ocorrência de acidentes. No caso em análise, verifica-se que o requerido agiu de forma culposa ao adentrar a via preferencial sem a devida cautela, circunstância que enseja a presunção de sua responsabilidade e da qual não logrou se desvencilhar por meio de prova apta a demonstrar versão diversa dos fatos. Cumpre destacar, ainda, que o requerido evadiu-se do local logo após a colisão, por ele mesmo confirmado em seu depoimento pessoal. Sua identificação somente foi possível porque o para-choque dianteiro de seu veículo, juntamente com a placa de identificação, desprendeu-se em razão do impacto, conforme demonstram as fotografias juntadas no mov. 1.14 e Boletim de Ocorrência de mov. 1.13: Ademais, a prova testemunhal converge no sentido de que o autor trafegava regularmente pela Rua Conselheiro Zacarias, via preferencial, sem velocidade excessiva, ao passo que Tiago Loboda ingressou na via sem observar a preferência de passagem, invadindo-a e colidindo com a motocicleta conduzida pelo autor, circunstância que deu causa ao acidente. Veja-se que a testemunha Ricelly Moleta Busatto (mov. 121.4) relatou que a Rua Conselheiro Zacarias é via preferencial e que o veículo conduzido pelo requerido ingressou indevidamente na via, declarando que: “aquela é uma rua preferencial. E o carro foi acessar a rua ali e invadiu a preferencial e acabou entrando na frente da moto e ocasionou o acidente.” Também afastou a alegação de excesso de velocidade por parte de Heytor, afirmando que: “Não, porque ali é uma rotatória, depois da rotatória já tem uma travessia elevada antes dessa rua. Então, não tinha como ele estar muito rápido.” Ainda, acrescentou que, em razão das características da via e da presença de diversas pessoas realizando treino de corrida no local, não havia condições para circulação em alta velocidade, ressaltando que: “Não tinha como circular em alta velocidade ali.”. Ainda, a testemunha Ahmad Ghassan Reda (mov. 121.3) afirmou ter presenciado o acidente e declarou expressamente que o requerido invadiu a preferencial, ao responder que: “Ele furou a preferencial e bateu no Heytor.” Também confirmou que o autor não trafegava em velocidade excessiva, ao ser questionado se o autor estava em alta velocidade, respondendo objetivamente: “Não.” Esclareceu, ainda, que autor seguia normalmente pela via principal quando ocorreu a invasão da preferencial pelo veículo conduzido pelo réu, afirmando que o autor seguiu reto e que “o outro furou a preferencial e bateu nele.” Dessa forma, a culpa do condutor que ingressa em via preferencial é presumida, circunstância que afasta a alegação de insuficiência probatória da parte autora quanto à dinâmica do acidente. Tendo o autor demonstrado satisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito, incumbia ao réu, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, produzir prova apta a elidir tal presunção, demonstrando a ocorrência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. Contudo, não se desincumbiu desse ônus. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. AVANÇO DE VIA PREFERENCIAL PELO RECORRENTE . ALEGAÇÃO DE VELOCIDADE EXCESSIVA DA MOTOCICLETA E DE CULPA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVA APTA A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE CULPA. ÔNUS PROBATÓRIO DO RECORRENTE NÃO CUMPRIDO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS QUE NÃO EXIMEM O DEVER DE CAUTELA DE QUEM INGRESSA EM VIA PREFERENCIAL . SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE CIVIL MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo requerido contra a sentença proferida pelo Juízo de origem, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando o recorrente ao pagamento de R$ 40 .000,00, a título de reparação por danos materiais, reconhecendo a culpa exclusiva do recorrente pela colisão. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão cingem-se ao exame da responsabilidade civil por acidente de trânsito decorrente de avanço de via preferencial, bem como à possibilidade de afastamento da presunção de culpa e de reconhecimento de culpa concorrente diante de alegação não comprovada de velocidade excessiva do veículo que trafegava pela via preferencial. III) RAZÕES DE DECIDIR3 . O recorrente sustenta, em síntese, que não teria sido o único responsável pelo acidente, alegando velocidade excessiva da motocicleta e condições climáticas adversas, defendendo a existência de culpa concorrente. As razões não prosperam. 4. Restou comprovado que o recorrente avançou via preferencial ao ingressar em cruzamento sinalizado, vindo a colidir com a motocicleta que trafegava regularmente pela via principal . Tal conduta atrai a presunção de culpa daquele que desrespeita a preferência de passagem, nos termos dos artigos 29, inciso III, alínea c, 38 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro, somente afastável mediante prova robusta de culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu. 5. Outrossim, a alegação de velocidade excessiva não foi comprovada por qualquer elemento técnico idôneo, não sendo suficiente a mera suposição ou afirmação unilateral do recorrente, no mesmo sentido, as condições climáticas adversas não afastam a responsabilidade de quem ingressa em via preferencial, mas, ao contrário, reforçam o dever de cautela redobrada antes da realização da manobra. 6 . Desta feita, inexistindo prova concreta de que a conduta do condutor da motocicleta tenha sido determinante para o evento, não há falar em culpa concorrente. 7. Evidenciado o ato ilícito, o dano e o nexo causal, correta a sentença ao reconhecer a responsabilidade civil do recorrente, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 8 . Assim, ausente qualquer elemento capaz de infirmar a conclusão do juízo de origem, impõe-se a manutenção integral da sentença.IV) DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida . (TJ-PR 00097775820248160030 Foz do Iguaçu, Relator.: Luciana Fraiz Abrahao, Data de Julgamento: 30/03/2026, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 30/03/2026). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE NÃO FOI TOMADO COMO PROVA ABSOLUTA DA CONFISSÃO DA CULPA DO RÉU PELO ACIDENTE, MAS SIM UTILIZADO COMO MAIS UM ELEMENTO DE PROVA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 2. COLISÃO ENTRE VEÍCULO E MOTOCICLETA. CRUZAMENTO DE VIA DEVIDAMENTE SINALIZADO. VEÍCULO DO RÉU QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DA MOTOCICLETA QUE TRAFEGAVA PELA VIA PREFERENCIAL. PRESUNÇÃO DE CULPA DE QUEM INVADE A PREFERENCIAL QUE NÃO RESTOU ELIDIDA POR PROVA INEQUÍVOCA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE EMPREGO DE VELOCIDADE EXCESSIVA PELO MOTOCICLISTA. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE A VÍTIMA NÃO POSSUIR HABILITAÇÃO, TAMPOUCO DE POSSUIR MULTAS. MERAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE NÃO FAZEM PRESUMIR QUE O CONDUTOR NÃO TINHA APTIDÃO OU ERA IMPERITO, ESPECIALMENTE PORQUE NÃO SE MOSTROU QUE ESTE FATO IMPLICOU NA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. 3.DANOS MORAIS. FALECIMENTO DE GENITOR. DANO REFLEXO PRESUMIDO EM RELAÇÃO AO NÚCLEO FAMILIAR PRÓXIMO. PRESUNÇÃO DE AFETO NÃO AFASTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJPR, 8.ª Câm. Cív., AC 0039503-46.2020.8.16.0021, Rel.ª Des.ª Themis de Almeida Furquim, julg. em 16.09.24). Portanto, verifica-se que restaram devidamente esclarecidos os pontos controvertidos indicados nos itens “a” e “b” da decisão saneadora de mov. 64.1, quais sejam: “a) a dinâmica do acidente, especialmente se o réu invadiu a via preferencial em que trafegava o autor ou se este conduzia em velocidade incompatível com a via, configurando culpa exclusiva ou concorrente; b) se o réu prestou socorro ao autor ou evadiu-se do local” Reconhecida a responsabilidade civil, passa-se à análise e quantificação dos danos decorrentes do acidente. b. Dos danos materiais Os danos materiais, como se sabe, são de duas ordens: danos emergentes e lucros cessantes. Os primeiros correspondem ao que a parte autora efetivamente perdeu; os segundos, ao que ela deixou de ganhar. É o que estabelece o artigo 402 do Código Civil: “Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os danos materiais têm de ser comprovados de forma específica, não sendo possível a condenação por mera presunção. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFECÇÃO HOSPITALAR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE NA VIA ESPECIAL. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em regra, os danos materiais exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização de danos hipotéticos ou presumidos. Precedentes. (...) (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1651269 MG 2020/0013371-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 24/08/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2020). No que se refere ao pedido de indenização por lucros cessantes, verifica-se que o autor logrou comprovar a impossibilidade temporária de exercer suas atividades laborativas em decorrência das lesões sofridas no acidente de trânsito. Com efeito, os documentos médicos juntados ao mov. 1.16 demonstram que o autor iniciou tratamento médico na data de 07/03/2023, dia em que ocorreu o sinistro, tendo sido expressamente recomendado seu afastamento das atividades laborais pelo período de 120 (cento e vinte) dias. Consta, ainda, a emissão de outros atestados médicos datados de 07/03/2023 (mov. 1.16, p. 3) e de 16/03/2023 (mov. 1.16, p. 2), os quais corroboram a gravidade das lesões e a necessidade de manutenção do afastamento para adequada recuperação. Dessa forma, resta demonstrado que o requerente permaneceu incapacitado para o exercício de sua profissão de motoboy desde a data do acidente, ocorrido em 07/03/2023 até 17/07/2023, considerando o afastamento médico de 120 (cento e vinte) dias prescrito no atestado emitido em 16/03/2023. Assim, verifica-se que o autor permaneceu impossibilitado de exercer suas atividades laborativas por aproximadamente 130 (cento e trinta) dias, equivalente a cerca de 4 meses e 7 dias, período em que esteve privado de auferir renda decorrente de sua atividade profissional. Além disso, o autor juntou aos autos declarações emitidas por empresas para as quais prestava serviços à época dos fatos (movs. 1.7, 1.8, 1.9 e 1.30), com o intuito de demonstrar a atividade profissional desempenhada e a renda auferida. Todavia, observa-se que os referidos documentos possuem conteúdo praticamente idêntico, diferenciando-se apenas quanto à identificação da empresa e de seu representante legal. Cumpre salientar, ainda, que, na decisão saneadora (mov. 64.1), foi deferida a expedição de ofícios às empresas indicadas pelo autor para que informassem acerca dos serviços efetivamente prestados, períodos de trabalho e valores recebidos, justamente com a finalidade de possibilitar a aferição precisa dos rendimentos alegadamente percebidos. Entretanto, o autor manifestou desinteresse na produção da referida prova, requerendo o prosseguimento do feito e sustentando serem suficientes as declarações já acostadas aos autos. Nesse contexto, embora a prova produzida seja apta a demonstrar que o autor exercia atividade remunerada como motoboy e que permaneceu temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão das lesões decorrentes do acidente, não há elementos seguros que permitam aferir o valor exato da renda mensal efetivamente percebida, tampouco o montante dos ganhos que deixou de auferir durante o período de convalescença somente com essas declarações, sem comprovantes de pagamento e outros documentos comprobatórios. Assim, deve ser julgado procedente o pedido referente à indenização por lucros cessantes relativamente ao período em que permaneceu afastado de suas atividades profissionais em decorrência do acidente, da data de em 07/03/2023 até a data de 17/07/2023. Contudo, diante da insuficiência de provas quanto à exata extensão do prejuízo patrimonial suportado, a apuração do valor devido deverá ser realizada em fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil, oportunidade em que o autor deverá comprovar os rendimentos efetivamente auferidos à época dos fatos e os valores que razoavelmente deixou de receber durante o período de incapacidade laboral. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. 1. A sentença preenche os requisitos do artigo 489, do CPC, inexistente qualquer nulidade . 2. Evidenciada a imprudência do condutor do veículo locado e propriedade da ré que, ao efetuar conversão sem as cautelas necessárias, atinge o veículo conduzido pelo autor, resta configurado o dever de indenizar os danos causados. 3. Os danos materiais comprovados devem ser ressarcidos . 4. Se o autor deixou de explorar a atividade econômica em razão da impossibilidade de trafegar com o veículo, é de rigor que receba indenização pelos lucros cessantes, que deverá ser apurada em liquidação de sentença. 5. Não havendo a completa comprovação dos valores que deixaram de ser auferidos pelo autor durante o período em que ficou impedido de utilizar seu veículo, se mostra necessária a apuração dos lucros cessantes em fase de liquidação de sentença . Recurso provido em parte para determinar a apuração do valor da indenização pelos lucros cessantes em fase de cumprimento de sentença. (TJ-SP - Apelação Cível: 10146419620198260361 Mogi das Cruzes, Relator.: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 29/07/2022, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/07/2022). No que se refere aos danos emergentes, consistentes nas despesas efetivamente suportadas pela vítima em decorrência do evento danoso, o autor postulou o ressarcimento da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente à aquisição de medicamentos e outros itens relacionados ao tratamento das lesões sofridas. Da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que o autor juntou comprovantes de despesas no mov. 1.28. Em relação à nota fiscal de mov. 1.28, p. 1, constata-se a aquisição dos medicamentos Paco e Coques, em 16/03/2023, no valor total de R$ 126,71. Referidos medicamentos encontram respaldo na prescrição médica acostada ao mov. 1.19, p. 2, evidenciando o nexo entre a despesa realizada e o tratamento decorrente das lesões ocasionadas pelo acidente. Veja-se: Por outro lado, quanto aos itens consistentes em bolsa térmica e Tamarine, constantes da nota fiscal de mov. 1.28, p. 2, não há nos autos receituário médico, recomendação profissional ou qualquer outro elemento probatório apto a demonstrar a necessidade de sua aquisição em razão das lesões sofridas pelo autor, razão pela qual não é possível imputar tais despesas ao requerido. Dessa forma, restando comprovada a efetiva realização da despesa e sua vinculação ao tratamento médico decorrente do acidente, deve ser julgado procedente o pedido de condenação do requerido ao ressarcimento do valor de R$126,71 (cento e vinte e seis reais e setenta e um centavos), a título de danos emergentes, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. Portanto, verifica-se que restaram devidamente esclarecidos os pontos controvertidos indicados nos itens “d”, “e” e “g” da decisão saneadora de mov. 64.1, quais sejam: “d) o período em que o autor ficou impossibilitado de exercer suas atividades laborais; e) a média de rendimentos mensais do autor antes do acidente; g) a extensão dos danos emergentes e lucros cessantes.” c. Dos danos morais e estéticos O dano moral se trata do prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade, ou seja, são as perdas sofridas por um ataque à moral e à dignidade das pessoas. Com efeito, por não ser possível identifica-lo objetivamente, cumpre ao Juiz a tarefa de declarar se há ou não dano moral no caso concreto e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente. Para tanto, o julgador está autorizado a aplicar as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, nos termos do que dispõe o CPC. O direito à compensação moral possui previsão legal nos artigos 927, 186 e 187 do Código Civil e no inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. No caso dos autos, restou amplamente demonstrado que o acidente de trânsito ocasionado por culpa do requerido ultrapassou os meros dissabores inerentes ao cotidiano, causando efetiva lesão à integridade física e psíquica do autor. A prova documental revela que o demandante sofreu fratura de fêmur esquerdo, conforme laudo médico juntado no mov. 1.22, p. 2, lesão de elevada gravidade que demandou procedimento cirúrgico para sua correção, conforme documentação constante do mov. 1.20. Veja-se: Além da intervenção cirúrgica, o autor necessitou submeter-se a longo período de recuperação e tratamento fisioterápico, permanecendo temporariamente incapacitado para o exercício de suas atividades profissionais e para a realização de tarefas ordinárias da vida diária. Evidente, portanto, que a lesão suportada extrapolou o mero aborrecimento, submetendo-o a intenso sofrimento físico, limitações funcionais, angústia, insegurança e abalo emocional decorrentes do próprio trauma e de suas consequências. Corrobora tal conclusão a prova testemunhal produzida em audiência, cujos depoimentos evidenciaram a gravidade do sinistro, relatando que, imediatamente após a colisão, o autor gritava de dor em razão dos ferimentos sofridos, circunstância que demonstra a intensidade do sofrimento experimentado. Cumpre registrar, ainda, que o requerido, além de ter dado causa ao acidente ao ingressar indevidamente em via preferencial, evadiu-se do local após a colisão, circunstância que acentua a reprovabilidade de sua conduta e evidencia maior desconsideração para com a integridade física da vítima. Para a fixação do quantum indenizatório deve o Magistrado pesar a gravidade e duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano e as condições do requerido, cumprindo levar em conta que a reparação não deve gerar o enriquecimento ilícito, constituindo, ainda, sanção apta a coibir atos da mesma espécie. No caso concreto, verifica-se que o autor exercia a profissão de motoboy à época dos fatos, enquanto o requerido laborava como mecânico. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU INCONTROVERSA . AUTOR VÍTIMA DE ATROPELAMENTO. MOTOCICLETA QUE CAIU EM CIMA DA PERNA DO AUTOR E CAUSOU LESÕES CORPORAIS GRAVES. FRATURA DO FÊMUR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS . INSURGÊNCIA RECURSAL COM RELAÇÃO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) . PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e provido . (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0017606-27.2021.8.16 .0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 08.08 .2022) (TJ-PR - RI: 00176062720218160182 Curitiba 0017606-27.2021.8.16 .0182 (Acórdão), Relator.: Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 08/08/2022, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 08/08/2022). Diante de todo o exposto, reconheço a ocorrência de danos morais indenizáveis e condeno o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra apta a compensar os prejuízos extrapatrimoniais suportados pela vítima e a atender às finalidades reparatória e pedagógica da responsabilidade civil. No que se refere ao dano estético, este se caracteriza pela alteração permanente ou duradoura da aparência física da vítima, decorrente de lesão que afete sua integridade corporal, ocasionando deformidade, cicatriz, marca ou qualquer modificação visível capaz de gerar constrangimento, diminuição da autoestima ou sensação de inferioridade. Trata-se, portanto, de uma deformidade física aparente, diferentemente do dano moral, motivo pelo qual é possível a cumulação das indenizações, nos termos da Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça que dispõem “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.” Leciona Arnaldo Rizzardo: Dano estético é aquele que atinge o aspecto físico da pessoa. Compreende o aleijão, que é a amputação ou perda de um braço, de uma perna, de dedos, de um órgão que é o canal do sentido. Já a deformidade envolve a cicatriz, a ferida, a marca deixada pelo ferimento. Uma ou outra situação enfeia a pessoa, prejudica a aparência, causa o desequilíbrio na disposição do corpo humano, prejudicando sua integridade, e infunde uma sensação de desagrabilidade. (...) Diríamos que a aparência é de capital importância no sucesso de muitas profissões. Para a própria realização como pessoa, no lado humano, pessoal, psíquico e social, o porte, os traços fisionômicos, a simetria corporal e outras características significam o sucesso ou a frustração em muitos setores da vida. De modo que um indivíduo prejudicado no aspecto estético encontra maior dificuldade na subsistência em um mundo que se apega excessivamente a valores exteriores. (...) ( Responsabilidade civil. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 215/216). A indenização por dano estético, portanto, tem natureza extrapatrimonial e é admitida como parcela autônoma do dano moral, fundamentada no direito constitucional à saúde (CF, arts. 6º e 196). No caso concreto, verifica-se que o autor juntou aos autos fotografias demonstrando a existência de cicatriz decorrente das lesões sofridas no acidente de trânsito, quais sejam: Embora não tenha o autor acostado laudo médico descrevendo minuciosamente as características da cicatriz, sua extensão, localização exata ou eventual comprometimento funcional, as fotografias acostadas aos autos constituem elemento probatório para demonstrar a existência de sequela estética decorrente do acidente. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA . IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PARCIAL ACOLHIMENTO. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU A PERDA DE LUCRO EFETIVAMENTE . RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO QUE DEVERIA SE DAR APENAS SOBRE A DIFERENÇA A MENOR, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NA HIPÓTESE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. DANOS ESTÉTICOS COMPROVADOS . LAUDO PERICIAL QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE CICATRIZ EM RAZÃO DO ACIDENTE. DANO FIXADO EM R$ 2.000,00, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DA LESÃO. DANOS MORAIS MAJORADOS . AUTOR SUBMETIDO A CIRURGIA, COM CONSEQUENTE LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS. DORES CRÔNICAS ATESTADAS PELA PERÍCIA. MAJORAÇÃO PARA R$ 15.000,00 . Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. (TJ-PR 00033695920188160160 Sarandi, Relator.: Themis de Almeida Furquim, Data de Julgamento: 07/05/2025, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 13/05/2025). Diante do exposto, reconheço a ocorrência de dano estético e condeno o requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que se mostra adequada às circunstâncias do caso concreto. Por fim, verifica-se que restou devidamente esclarecido o ponto controvertido indicado no item “c” da decisão saneadora de mov. 64.1, qual seja: “c) os danos materiais, morais e estéticos que alega ter sofrido.” 4. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o requerido ao pagamento das seguintes verbas indenizatórias em favor do autor: a) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) indenização por danos estéticos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) indenização por danos materiais, na modalidade de danos emergentes, no valor de R$ 126,71 (cento e vinte e seis reais e setenta e um centavos), correspondente às despesas comprovadamente realizadas com medicamentos necessários ao tratamento das lesões decorrentes do acidente; d) indenização por danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, relativos ao período compreendido entre 07/03/2023 e 14/07/2023, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, por arbitramento, nos termos do artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se a remuneração efetivamente auferida pelo autor à época dos fatos. O valor devido a título de danos emergentes deverá ser corrigido monetariamente pela média dos índices INPC/IGP-DI a partir da data do efetivo desembolso (Súmula 43 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora. O montante devido a título de danos morais e estéticos deverá ser corrigido monetariamente pela taxa IPCA-E, incidente a partir da presente sentença, nos termos da Súmula 362 STJ "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.". Também deverá ser acrescido de juros de mora, a partir do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou” e da Súmula 54 do STJ “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”. Em razão da sucumbência mínima da requerente condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, com base no §2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço a natureza e a importância da causa e o tempo exigido para o seu serviço. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, após as cautelas de praxe, e aplicando-se, no que couber, o contido no Código de Normas da E.CGJ, arquivem-se. Irati, 30 de julho de 2026. HENRIQUE DE ANDRADE PORTILHO LEONARDI Magistrado