Detalhe do processo

0001800-35.1996.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Classe
Incapacidade Laborativa Permanente
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001800-35.1996.8.26.0477 (477.01.1996.001800) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Admir Consolin - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual se aguarda a elaboração da perícia contábil para apuração do débito exequendo, constatando-se a patente inércia e a impossibilidade técnica da perita anteriormente nomeada (fls. 615 e 623), Sra. Ana Lúcia Batista do Lago. A despeito das sucessivas reiterações encaminhadas pela via eletrônica (fls. 656 e 657), a profissional permaneceu silente, somando-se a isso a certidão de fl. 658, que atesta a falta de seu cadastramento junto ao Portal de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), circunstância que inviabiliza a reserva dos honorários arbitrados à fl. 648, e impede o andamento regular da liquidação. Diante do prolongado abandono do encargo e do óbice cadastral verificado, destituo a perita e nomeio em substituição a perita contábil Daniela Gonçalves Miyazi, devidamente cadastrado no Portal TJSP, a qual deverá ser intimada pela z. serventia, através do e-mail danigonsapi@gmail.com, para que manifeste seu aceite ao encargo no prazo de 10 dias, desde já restando ciente sobre o valor estimado para a perícia (R$ 600,00), fixado no despacho de fl. 648. Consigno que o trabalho pericial deverá observar de forma estrita as diretrizes contábeis e legais assentadas na r. decisão de fl. 550, quanto aos critérios de atualização monetária pelo IPCA-E e juros moratórios. Com o aceito do encargo, intime-se a perita, novamente, para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial no prazo de 30 dias, sem prejuízo de requerer eventuais documentos necessários à realizado do trabalho, em relação a ambas as partes. Sobrevindo a juntada do trabalho pericial, fiquem as partes intimadas para manifestação no prazo de 15 dias, resguardada a apresentação de eventuais esclarecimentos ou quesitos complementares. Intime-se. - ADV: BETANIA LOPES PAES (OAB 174499/SP), MIGUEL FERNANDEZ CAMACHO (OAB 222183/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), PAULO EDUARDO LYRA M. PEREIRA (OAB 99527/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADMIR CONSOLIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE

OAB: 42501/SP

CLEITON LEAL DIAS JUNIOR

OAB: 124077/SP

MIGUEL FERNANDEZ CAMACHO

OAB: 222183/SP

PAULO EDUARDO LYRA M. PEREIRA

OAB: 99527/SP

BETANIA LOPES PAES

OAB: 174499/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001800-35.1996.8.26.0477 (477.01.1996.001800) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Admir Consolin - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual se aguarda a elaboração da perícia contábil para apuração do débito exequendo, constatando-se a patente inércia e a impossibilidade técnica da perita anteriormente nomeada (fls. 615 e 623), Sra. Ana Lúcia Batista do Lago. A despeito das sucessivas reiterações encaminhadas pela via eletrônica (fls. 656 e 657), a profissional permaneceu silente, somando-se a isso a certidão de fl. 658, que atesta a falta de seu cadastramento junto ao Portal de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), circunstância que inviabiliza a reserva dos honorários arbitrados à fl. 648, e impede o andamento regular da liquidação. Diante do prolongado abandono do encargo e do óbice cadastral verificado, destituo a perita e nomeio em substituição a perita contábil Daniela Gonçalves Miyazi, devidamente cadastrado no Portal TJSP, a qual deverá ser intimada pela z. serventia, através do e-mail danigonsapi@gmail.com, para que manifeste seu aceite ao encargo no prazo de 10 dias, desde já restando ciente sobre o valor estimado para a perícia (R$ 600,00), fixado no despacho de fl. 648. Consigno que o trabalho pericial deverá observar de forma estrita as diretrizes contábeis e legais assentadas na r. decisão de fl. 550, quanto aos critérios de atualização monetária pelo IPCA-E e juros moratórios. Com o aceito do encargo, intime-se a perita, novamente, para início dos trabalhos e apresentação do laudo pericial no prazo de 30 dias, sem prejuízo de requerer eventuais documentos necessários à realizado do trabalho, em relação a ambas as partes. Sobrevindo a juntada do trabalho pericial, fiquem as partes intimadas para manifestação no prazo de 15 dias, resguardada a apresentação de eventuais esclarecimentos ou quesitos complementares. Intime-se. - ADV: BETANIA LOPES PAES (OAB 174499/SP), MIGUEL FERNANDEZ CAMACHO (OAB 222183/SP), ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE (OAB 42501/SP), CLEITON LEAL DIAS JUNIOR (OAB 124077/SP), PAULO EDUARDO LYRA M. PEREIRA (OAB 99527/SP)