0001799-54.2024.8.26.0417
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001799-54.2024.8.26.0417 (apensado ao processo 1003757-34.2019.8.26.0417) (processo principal 1003757-34.2019.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Previdenciário - Adelson Aparecido de Souza - Alenilson Santos Barreto - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o perito foi regularmente intimado, por e-mail, em 30/01/2026 (fls. 219/220), para dar início aos trabalhos periciais e apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Conforme certificado às fls. 221, em 15/06/2026, ou seja, quase seis meses após a intimação, constatou-se que o laudo não havia sido entregue. Posteriormente, em 21/06/2026 (fls. 224), o perito requereu dilação de prazo de 10 (dez) dias para a conclusão dos trabalhos. Todavia, transcorridos mais de dois meses desde o pedido, permanece pendente a juntada do laudo pericial. Diante da inércia verificada, defiro, em caráter excepcional, prazo suplementar de 10 (dez) dias para a entrega do laudo, sob pena de destituição do encargo e eventual comunicação ao órgão de classe competente. Intime-se o perito, por e-mail, para ciência e cumprimento. Providencie a serventia o controle do prazo ora assinalado. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA (OAB 213109/SP), ALENILSON SANTOS BARRETO (OAB 397329/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELSON APARECIDO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALENILSON SANTOS BARRETO
OAB: 397329/SP
ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA
OAB: 213109/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001799-54.2024.8.26.0417 (apensado ao processo 1003757-34.2019.8.26.0417) (processo principal 1003757-34.2019.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Auxílio-Doença Previdenciário - Adelson Aparecido de Souza - Alenilson Santos Barreto - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o perito foi regularmente intimado, por e-mail, em 30/01/2026 (fls. 219/220), para dar início aos trabalhos periciais e apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias. Conforme certificado às fls. 221, em 15/06/2026, ou seja, quase seis meses após a intimação, constatou-se que o laudo não havia sido entregue. Posteriormente, em 21/06/2026 (fls. 224), o perito requereu dilação de prazo de 10 (dez) dias para a conclusão dos trabalhos. Todavia, transcorridos mais de dois meses desde o pedido, permanece pendente a juntada do laudo pericial. Diante da inércia verificada, defiro, em caráter excepcional, prazo suplementar de 10 (dez) dias para a entrega do laudo, sob pena de destituição do encargo e eventual comunicação ao órgão de classe competente. Intime-se o perito, por e-mail, para ciência e cumprimento. Providencie a serventia o controle do prazo ora assinalado. Cumpra-se. - ADV: ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA (OAB 213109/SP), ALENILSON SANTOS BARRETO (OAB 397329/SP)