0001791-18.2025.8.16.0095
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara Cível
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001791-18.2025.8.16.0095 Processo: 0001791-18.2025.8.16.0095 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Área de Preservação Permanente Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOÃO ABEL PATCZKOSKI 1. Defiro o requerimento de cancelamento da audiência de instrução (ev. 81.1). Inobstante a designação da oitiva das testemunhas para o dia de hoje, a prova pericial ainda não foi realizada nos autos, em verdade, sequer foi definido o profissional responsável pela produção da prova. Nesse sentido, cabe destacar que a norma processual estabelece a necessidade da realização da perícia anteceder a produção da prova oral, com a finalidade de que eventuais esclarecimentos do perito possam ser prestados em sede de audiência de instrução e julgamento, preservando o contraditório e a ampla defesa, sob pena de inversão procedimental. Assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 1.1. Desta forma, cancelo a audiência de instrução designada para o dia de hoje, às 14h30min. 1.2. Deixo, por ora, de redesignar o ato, postergando-o para momento subsequente à conclusão do laudo pericial. 2. Diante do transcurso do prazo sem resposta do perito (ev. 79), nomeio, em substituição, a engenheira florestal Francielli Teleginski, por meio do sistema CAJU. 2.1. Intime-se a expert para dizer se aceita o encargo, nos termos estabelecidos em item 1.2 e seguintes da decisão de saneamento em ev. 44.1. 3. No mais, observe-se o fluxo procedimental. 4. Intimações e diligências necessárias. Irati/PR. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito CPF: 06069226950 Nome: Francielli Teleginski E-mail: francielliteleginski@gmail.com Telefone: Celular: (42)9916-18959 Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 395Fósforo 84504452 - Irati/PR
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOãO ABEL PATCZKOSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LORRANE ROCETI BOTAN
OAB: 86864/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001791-18.2025.8.16.0095 Processo: 0001791-18.2025.8.16.0095 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Área de Preservação Permanente Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JOÃO ABEL PATCZKOSKI 1. Defiro o requerimento de cancelamento da audiência de instrução (ev. 81.1). Inobstante a designação da oitiva das testemunhas para o dia de hoje, a prova pericial ainda não foi realizada nos autos, em verdade, sequer foi definido o profissional responsável pela produção da prova. Nesse sentido, cabe destacar que a norma processual estabelece a necessidade da realização da perícia anteceder a produção da prova oral, com a finalidade de que eventuais esclarecimentos do perito possam ser prestados em sede de audiência de instrução e julgamento, preservando o contraditório e a ampla defesa, sob pena de inversão procedimental. Assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. 1.1. Desta forma, cancelo a audiência de instrução designada para o dia de hoje, às 14h30min. 1.2. Deixo, por ora, de redesignar o ato, postergando-o para momento subsequente à conclusão do laudo pericial. 2. Diante do transcurso do prazo sem resposta do perito (ev. 79), nomeio, em substituição, a engenheira florestal Francielli Teleginski, por meio do sistema CAJU. 2.1. Intime-se a expert para dizer se aceita o encargo, nos termos estabelecidos em item 1.2 e seguintes da decisão de saneamento em ev. 44.1. 3. No mais, observe-se o fluxo procedimental. 4. Intimações e diligências necessárias. Irati/PR. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito CPF: 06069226950 Nome: Francielli Teleginski E-mail: francielliteleginski@gmail.com Telefone: Celular: (42)9916-18959 Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 395Fósforo 84504452 - Irati/PR