Detalhe do processo

0001791-09.2025.8.26.0299

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jandira - 2ª Vara
Classe
Maus Tratos
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001791-09.2025.8.26.0299 (processo principal 1500422-03.2025.8.26.0299) - Insanidade Mental do Acusado - Maus Tratos - W.S.S. - Vistos, Considerando a designação de data para a realização do exame de insanidade mental do réu WILGO SEVERIANO DA SILVA junto ao IMESC, conforme informado à fl. 68, oficie-se à Coordenação de Saúde Mental do Município de Jandira, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, para que adote as providências necessárias visando viabilizar o transporte do examinado e assegurar seu comparecimento ao local, na data e horário designados para a perícia. Outrossim, intime-se a Defesa para que, na medida do possível, oriente o réu acerca da obrigatoriedade de seu comparecimento ao exame pericial, cientificando-o da relevância do ato para a adequada instrução do incidente. Consigne-se que a presente decisão, instruída com cópia da fl. 68, servirá como ofício à Coordenação de Saúde Mental do Município de Jandira, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Intime-se. Jandira, 22 de julho de 2026. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu W.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVID FRANCISCO MENDES

OAB: 80090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0001791-09.2025.8.26.0299 (processo principal 1500422-03.2025.8.26.0299) - Insanidade Mental do Acusado - Maus Tratos - W.S.S. - Vistos, Considerando a designação de data para a realização do exame de insanidade mental do réu WILGO SEVERIANO DA SILVA junto ao IMESC, conforme informado à fl. 68, oficie-se à Coordenação de Saúde Mental do Município de Jandira, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, para que adote as providências necessárias visando viabilizar o transporte do examinado e assegurar seu comparecimento ao local, na data e horário designados para a perícia. Outrossim, intime-se a Defesa para que, na medida do possível, oriente o réu acerca da obrigatoriedade de seu comparecimento ao exame pericial, cientificando-o da relevância do ato para a adequada instrução do incidente. Consigne-se que a presente decisão, instruída com cópia da fl. 68, servirá como ofício à Coordenação de Saúde Mental do Município de Jandira, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Intime-se. Jandira, 22 de julho de 2026. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)