Detalhe do processo

0001783-57.2025.8.26.0323

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001783-57.2025.8.26.0323 (processo principal 1002990-16.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Doroti de Faria Conrado - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1) Defiro a gratuidade da justiça à exequente, em extensão ao benefício já concedido nos autos principais. Anote-se. 2) As partes divergem quanto ao valor efetivamente devido e, diante da extinção da função do contador judicial, mostra-se imprescindível a realização de perícia contábil para apuração do montante correto do débito, razão pela qual determino a sua realização. Para realização de prova pericial, nomeio como Perito Judicial o(a) Sr(a). MAIDA MARIANY DE OLIVEIRA (e-mail maida.Mariany@hotmail.com, tel. 12 98187-9481). À z. serventia para providenciar a alimentação doPortal Intranet dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2191/2016, DJE de 24/11/2016, intimando-se a Sra. Expert para informar se aceita o encargo, considerando-se que a parcela da parte autora, beneficiária da gratuidade, deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do Estado, tomando-se por base a Resolução 910/2023, DJE 29/11/2023. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração artigo 95 c/c artigo 466, §2º, ambos do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o sr. Perito, via e-mail, para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários (artigo 465, § 2º, do CPC). Estimados os honorários, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nessa hipótese, intime-se a parte ré para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias, na proporção de 50%, nos termos do artigo 95 do CPC. Requisite-se a reserva dos honorários relativos à parcela da parte exequente. Feito o depósito, comunique-se ao perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 60 dias. 3) Considerando que o valor reconhecido e depositado pela instituição financeira abrange tanto o débito principal quanto os honorários sucumbenciais, defiro o levantamento da quantia depositada, correspondente a R$ 48.370,72 a título de principal e R$ 4.837,07 a título de honorários de sucumbência. Tendo em vista o formulário de fl. 100, expeça-se MLE em favor da parte exequente. 4) Traslade-se cópia desta decisão para o processo conexo nº 0001784-42.2025.8.26.0323. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Autor DOROTI DE FARIA CONRADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO HENRIQUE RIBEIRO

OAB: 324934/SP

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS

OAB: 109797/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0001783-57.2025.8.26.0323 (processo principal 1002990-16.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Doroti de Faria Conrado - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1) Defiro a gratuidade da justiça à exequente, em extensão ao benefício já concedido nos autos principais. Anote-se. 2) As partes divergem quanto ao valor efetivamente devido e, diante da extinção da função do contador judicial, mostra-se imprescindível a realização de perícia contábil para apuração do montante correto do débito, razão pela qual determino a sua realização. Para realização de prova pericial, nomeio como Perito Judicial o(a) Sr(a). MAIDA MARIANY DE OLIVEIRA (e-mail maida.Mariany@hotmail.com, tel. 12 98187-9481). À z. serventia para providenciar a alimentação doPortal Intranet dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto n° 2191/2016, DJE de 24/11/2016, intimando-se a Sra. Expert para informar se aceita o encargo, considerando-se que a parcela da parte autora, beneficiária da gratuidade, deverá ser custeada com recursos alocados no orçamento do Estado, tomando-se por base a Resolução 910/2023, DJE 29/11/2023. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração artigo 95 c/c artigo 466, §2º, ambos do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o sr. Perito, via e-mail, para, no prazo de cinco dias, estimar seus honorários (artigo 465, § 2º, do CPC). Estimados os honorários, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de cinco dias, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nessa hipótese, intime-se a parte ré para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias, na proporção de 50%, nos termos do artigo 95 do CPC. Requisite-se a reserva dos honorários relativos à parcela da parte exequente. Feito o depósito, comunique-se ao perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 60 dias. 3) Considerando que o valor reconhecido e depositado pela instituição financeira abrange tanto o débito principal quanto os honorários sucumbenciais, defiro o levantamento da quantia depositada, correspondente a R$ 48.370,72 a título de principal e R$ 4.837,07 a título de honorários de sucumbência. Tendo em vista o formulário de fl. 100, expeça-se MLE em favor da parte exequente. 4) Traslade-se cópia desta decisão para o processo conexo nº 0001784-42.2025.8.26.0323. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)