Detalhe do processo

0001780-44.2017.8.19.0205

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional de Campo Grande- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Homologo o laudo pericial de id. 588/601,complementado no id. 642, ante a ausência de impugnação. Observadas as cautelas de praxe, expeça-se mandado de pagamento em favor da perita conforme requerimento de id.653. Dados bancários no id. 587. Às partes em memoriais, no prazo comum de 10 dias. Após, remetam-se ao Grupo de Sentenças.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HOSPITAL OESTE D'OR - REDE D'OR SÃO LUIZ S/A

Autor VANESSA DO NASCIMENTO DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERNARDO LUIZ GUARANÁ HENNIES

OAB: 138768/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

KARLA DE CARVALHO GOUVEA

OAB: 113268/RJ

GABRIEL RENATINO GREGORIO

OAB: 153022/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Homologo o laudo pericial de id. 588/601,complementado no id. 642, ante a ausência de impugnação. Observadas as cautelas de praxe, expeça-se mandado de pagamento em favor da perita conforme requerimento de id.653. Dados bancários no id. 587. Às partes em memoriais, no prazo comum de 10 dias. Após, remetam-se ao Grupo de Sentenças.