Detalhe do processo

0001778-37.2014.8.26.0059

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bananal - Vara Única
Classe
Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001778-37.2014.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ivaldete Ribeiro Rodrigues Roque e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.883/887 a parte executada alega, em síntese, o excesso de execução quantoao saldo remanescente.Requero acolhimento da impugnação e queseja reconhecido o excesso de execução. Em contraditório, manifestou-se a parte exequente àsfls.896/901. É o breve relatório. Fundamento e decido. De início transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo. No que concerne à aplicação do Tema 677, colaciono a ementa de recentesjulgados que refletem o atual posicionamento deste E. Tribunal, com os quais me coaduno: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -PLANO VERÃO - RECURSO DO CREDOR - TEMA 677 DO STJ - Cálculosde atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivopagamento e disponibilização Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantiado juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora.Insurgência manifestada pela parte credora contra decisão que negou aplicaçãoda nova tese fixada Cabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ- Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC.Precedentes do C STJ. Sentença reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10004122720158260150 Cosmópolis, Relator: Eduardo Velho,Data de Julgamento: 19/12/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data dePublicação: 19/12/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOSINFLACIONÁRIOS EXECUÇÃO INDIVIDUAL PLANO VERÃO - TEMA 677 DO STJ Decisão de rejeição da aplicação da revisão do tema 677do STJ para o cálculo do saldo remanescente Insurgência da parte credora(agravante) - Alteração da jurisprudência por meio doREsp.(repetitivo) nº1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantiado juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora.Aplicabilidade imediata do Tema 677, sobretudo após a rejeição, pelo C.STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo,por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 doSTJ Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC.Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Suspensão da demanda atéjulgamento definitivo do tema 677 - Descabimento - Decisão reformada.Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21707047520248260000 SãoPaulo, Relator: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 18/10/2024, 17ª Câmara deDireito Privado, Data de Publicação: 18/10/2024) Logo, impõe-se a aplicação imediata do novo entendimento da Corte Superior,segundo o qual o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamentodos consectários de sua mora, sendo descabida a pretensão de inaplicabilidade da tese ou desuspensão do curso processual até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão relativa àrevisão do Tema 677 do STJ. Isso porque, "tanto os julgados do STJ quanto os do STF já firmaram entendimentono sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigmafirmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral" (EDclnosEREspn. 1.150.549/RS, relatorMinistro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2018,DJede 23/3/2018). Noutro giro, considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes,reputo necessária a produção de prova pericial contábil, com vistas a apurar o saldo efetivamentedevido a título de expurgos inflacionários, consoante os parâmetros estabelecidos às fls.571/613. Assim,DETERMINOa produção de prova pericial contábil e nomeio como peritaMARA CRISTIANE GIOVANETTI(giovanettimara@gmail.com), que cumprirá o encargoescrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a I. Perita para, em 5 dias, manifestar sua concordância e apresentarproposta de honorários.Consigno quecaberá à parte executadao adiantamento dos honorários periciais. Faculto às partes a indicação de assistente técnico (informando telefone e e-mailpara contato), bem como a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá seresponsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena deindeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da dataem que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentaçãode seus pareceres técnicos. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor IVALDETE RIBEIRO RODRIGUES ROQUE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 422255/SP

SARA DIAS PAES FERREIRA

OAB: 112361/SP

ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA

OAB: 140741/SP

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 153999/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0001778-37.2014.8.26.0059 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ivaldete Ribeiro Rodrigues Roque e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.883/887 a parte executada alega, em síntese, o excesso de execução quantoao saldo remanescente.Requero acolhimento da impugnação e queseja reconhecido o excesso de execução. Em contraditório, manifestou-se a parte exequente àsfls.896/901. É o breve relatório. Fundamento e decido. De início transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo. No que concerne à aplicação do Tema 677, colaciono a ementa de recentesjulgados que refletem o atual posicionamento deste E. Tribunal, com os quais me coaduno: APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -PLANO VERÃO - RECURSO DO CREDOR - TEMA 677 DO STJ - Cálculosde atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivopagamento e disponibilização Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantiado juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora.Insurgência manifestada pela parte credora contra decisão que negou aplicaçãoda nova tese fixada Cabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ- Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC.Precedentes do C STJ. Sentença reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10004122720158260150 Cosmópolis, Relator: Eduardo Velho,Data de Julgamento: 19/12/2024, 17ª Câmara de Direito Privado, Data dePublicação: 19/12/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOSINFLACIONÁRIOS EXECUÇÃO INDIVIDUAL PLANO VERÃO - TEMA 677 DO STJ Decisão de rejeição da aplicação da revisão do tema 677do STJ para o cálculo do saldo remanescente Insurgência da parte credora(agravante) - Alteração da jurisprudência por meio doREsp.(repetitivo) nº1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantiado juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora.Aplicabilidade imediata do Tema 677, sobretudo após a rejeição, pelo C.STJ, dos embargos declaratórios opostos no mencionado recurso repetitivo,por meio dos quais se buscava a modulação dos efeitos do novo Tema 677 doSTJ Efeito vinculante imediato, nos termos do art. 1.040 do CPC.Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Suspensão da demanda atéjulgamento definitivo do tema 677 - Descabimento - Decisão reformada.Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21707047520248260000 SãoPaulo, Relator: Eduardo Velho, Data de Julgamento: 18/10/2024, 17ª Câmara deDireito Privado, Data de Publicação: 18/10/2024) Logo, impõe-se a aplicação imediata do novo entendimento da Corte Superior,segundo o qual o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamentodos consectários de sua mora, sendo descabida a pretensão de inaplicabilidade da tese ou desuspensão do curso processual até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão relativa àrevisão do Tema 677 do STJ. Isso porque, "tanto os julgados do STJ quanto os do STF já firmaram entendimentono sentido de ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigmafirmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral" (EDclnosEREspn. 1.150.549/RS, relatorMinistro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 7/3/2018,DJede 23/3/2018). Noutro giro, considerando a divergência dos cálculos apresentados pelas partes,reputo necessária a produção de prova pericial contábil, com vistas a apurar o saldo efetivamentedevido a título de expurgos inflacionários, consoante os parâmetros estabelecidos às fls.571/613. Assim,DETERMINOa produção de prova pericial contábil e nomeio como peritaMARA CRISTIANE GIOVANETTI(giovanettimara@gmail.com), que cumprirá o encargoescrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Intime-se a I. Perita para, em 5 dias, manifestar sua concordância e apresentarproposta de honorários.Consigno quecaberá à parte executadao adiantamento dos honorários periciais. Faculto às partes a indicação de assistente técnico (informando telefone e e-mailpara contato), bem como a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá seresponsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena deindeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da dataem que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentaçãode seus pareceres técnicos. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), SARA DIAS PAES FERREIRA (OAB 112361/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)