Detalhe do processo

0001777-62.2024.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001777-62.2024.8.16.0194 DECISÃO 1. Intimem-se os requeridos para que, no prazo de cinco dias, sinalizem se concordam com a indicação exarada pelo Sr. Rodrigo no mov. 103. 2. Não havendo controvérsia, fica nomeado como perito o Sr. JUCIMAR MORENO DE LIMA, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 465), o qual deverá observar o disposto no art. 473 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Em caso de impugnação por parte dos réus, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Dou-me, desde já, por satisfeito com os quesitos que serão apresentados. 4. Estabeleço o prazo de 05 dias para apresentação da proposta de honorários (CPC/15, art. 465, §2º), os quais deverão ser arcados pelo autor (CPC/15, art. 95). Em razão do benefício da gratuidade da justiça outrora deferido, os honorários serão adimplidos ao final, a depender da sucumbência, pelo Estado ou pela parte requerida. Esclareço, desde logo, que o Perito deve indicar na sua proposta de honorários o método científico que pretende utilizar, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou (art. 473 CPC) 5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 6. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RODRIGO FURTUNATO

Réu ROSANA DO ROCIO RAMOS DOS ANJOS

Réu VITOR ALBERTO BENIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANE MARQUES

OAB: 82389/PR

ROSANA DO ROCIO RAMOS DOS ANJOS

OAB: 99466/PR

VITOR ALBERTO BENIN

OAB: 72996/PR

ANA PAULA WEISS HERTZ

OAB: 81497/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0001777-62.2024.8.16.0194 DECISÃO 1. Intimem-se os requeridos para que, no prazo de cinco dias, sinalizem se concordam com a indicação exarada pelo Sr. Rodrigo no mov. 103. 2. Não havendo controvérsia, fica nomeado como perito o Sr. JUCIMAR MORENO DE LIMA, o qual deverá elaborar laudo pericial no prazo de 30 dias (CPC/15, art. 465), o qual deverá observar o disposto no art. 473 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Em caso de impugnação por parte dos réus, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intimem-se as partes para que apresentem os quesitos periciais e indiquem seus assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Dou-me, desde já, por satisfeito com os quesitos que serão apresentados. 4. Estabeleço o prazo de 05 dias para apresentação da proposta de honorários (CPC/15, art. 465, §2º), os quais deverão ser arcados pelo autor (CPC/15, art. 95). Em razão do benefício da gratuidade da justiça outrora deferido, os honorários serão adimplidos ao final, a depender da sucumbência, pelo Estado ou pela parte requerida. Esclareço, desde logo, que o Perito deve indicar na sua proposta de honorários o método científico que pretende utilizar, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou (art. 473 CPC) 5. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se, podendo, se o desejar, oferecer os pareceres técnicos dos assistentes (CPC/15, art. 477, §1º). 6. Havendo quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos no prazo de 15 dias (CPC/15, art. 477, §2º). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto