Detalhe do processo

0001775-92.2023.8.16.0076

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Coronel Vivida
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - (46) 3905-6694 CEJUSC exclusivo 08:00 às 12:00 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-100 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0001775-92.2023.8.16.0076 Processo: 0001775-92.2023.8.16.0076 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): AURIMAR JOSÉ TURRA ELTON LUIZ ZAPCHAU SANDRO TADEU MACEDO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO 1. No intuito de evitar o cerceamento de defesa, promovendo a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 7º e 10º do CPC), intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito do novo parecer técnico juntado pela requerida em mov. 132.1. 2. Após, venham conclusos para eventual homologação do laudo pericial produzido nos autos. 3. Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AURIMAR JOSé TURRA

Autor ELTON LUIZ ZAPCHAU

Autor SANDRO TADEU MACEDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AURIMAR JOSÉ TURRA

OAB: 17305/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - (46) 3905-6694 CEJUSC exclusivo 08:00 às 12:00 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-100 - Celular: (46) 99906-9623 - E-mail: ana.auache@tjpr.jus.br Autos nº. 0001775-92.2023.8.16.0076 Processo: 0001775-92.2023.8.16.0076 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): AURIMAR JOSÉ TURRA ELTON LUIZ ZAPCHAU SANDRO TADEU MACEDO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO 1. No intuito de evitar o cerceamento de defesa, promovendo a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (arts. 7º e 10º do CPC), intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito do novo parecer técnico juntado pela requerida em mov. 132.1. 2. Após, venham conclusos para eventual homologação do laudo pericial produzido nos autos. 3. Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito