Detalhe do processo

0001772-93.2025.8.26.0075

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bertioga - 1ª Vara
Classe
Alienação Judicial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001772-93.2025.8.26.0075 (processo principal 1001302-16.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Nilsa Dolores Santos da Silva - - Wellington da Silva - - Priscila da Silva Oliveira - - Lilian Dolores da Silva de Lima - Edna Alves de Oliveira - Vistos. A executada impugnou o laudo pericial, apontando alegadas falhas metodológicas e técnicas. O perito prestou os esclarecimentos determinados por este Juízo, ratificando integralmente as conclusões apresentadas. Entretanto, verifico que o trabalho pericial foi elaborado mediante método reconhecido, precedido de vistoria do imóvel e amparado em elementos comparativos identificados. Além disso, os esclarecimentos apresentados são suficientes para o enfrentamento das insurgências formuladas. A impugnação apresentada pela executada limita-se a apontar supostas inconsistências metodológicas e formais do trabalho pericial. Todavia, não veio acompanhada de parecer técnico divergente, tampouco demonstra erro concreto nos cálculos realizados ou indica, de forma objetiva, qual seria o valor correto do imóvel e do aluguel. Em outras palavras, a insurgência restringe-se a afirmar a incorreção da avaliação, sem apresentar elementos técnicos aptos a infirmar as conclusões alcançadas pelo expert. Assim, ausente prova técnica em sentido contrário e não evidenciada qualquer inconsistência capaz de comprometer a confiabilidade da perícia, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo expert, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se. - ADV: LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), DANTER JOÃO DE ALMEIDA (OAB 364874/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDNA ALVES DE OLIVEIRA

Autor LILIAN DOLORES DA SILVA DE LIMA

Autor NILSA DOLORES SANTOS DA SILVA

Autor PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA

Autor WELLINGTON DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANTER JOÃO DE ALMEIDA

OAB: 364874/SP

PAOLA MANCZ MILLER

OAB: 355212/SP

LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS

OAB: 300408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001772-93.2025.8.26.0075 (processo principal 1001302-16.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Nilsa Dolores Santos da Silva - - Wellington da Silva - - Priscila da Silva Oliveira - - Lilian Dolores da Silva de Lima - Edna Alves de Oliveira - Vistos. A executada impugnou o laudo pericial, apontando alegadas falhas metodológicas e técnicas. O perito prestou os esclarecimentos determinados por este Juízo, ratificando integralmente as conclusões apresentadas. Entretanto, verifico que o trabalho pericial foi elaborado mediante método reconhecido, precedido de vistoria do imóvel e amparado em elementos comparativos identificados. Além disso, os esclarecimentos apresentados são suficientes para o enfrentamento das insurgências formuladas. A impugnação apresentada pela executada limita-se a apontar supostas inconsistências metodológicas e formais do trabalho pericial. Todavia, não veio acompanhada de parecer técnico divergente, tampouco demonstra erro concreto nos cálculos realizados ou indica, de forma objetiva, qual seria o valor correto do imóvel e do aluguel. Em outras palavras, a insurgência restringe-se a afirmar a incorreção da avaliação, sem apresentar elementos técnicos aptos a infirmar as conclusões alcançadas pelo expert. Assim, ausente prova técnica em sentido contrário e não evidenciada qualquer inconsistência capaz de comprometer a confiabilidade da perícia, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo expert, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se. - ADV: LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), DANTER JOÃO DE ALMEIDA (OAB 364874/SP)