0001772-93.2025.8.26.0075
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bertioga - 1ª Vara
- Classe
- Alienação Judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001772-93.2025.8.26.0075 (processo principal 1001302-16.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Nilsa Dolores Santos da Silva - - Wellington da Silva - - Priscila da Silva Oliveira - - Lilian Dolores da Silva de Lima - Edna Alves de Oliveira - Vistos. A executada impugnou o laudo pericial, apontando alegadas falhas metodológicas e técnicas. O perito prestou os esclarecimentos determinados por este Juízo, ratificando integralmente as conclusões apresentadas. Entretanto, verifico que o trabalho pericial foi elaborado mediante método reconhecido, precedido de vistoria do imóvel e amparado em elementos comparativos identificados. Além disso, os esclarecimentos apresentados são suficientes para o enfrentamento das insurgências formuladas. A impugnação apresentada pela executada limita-se a apontar supostas inconsistências metodológicas e formais do trabalho pericial. Todavia, não veio acompanhada de parecer técnico divergente, tampouco demonstra erro concreto nos cálculos realizados ou indica, de forma objetiva, qual seria o valor correto do imóvel e do aluguel. Em outras palavras, a insurgência restringe-se a afirmar a incorreção da avaliação, sem apresentar elementos técnicos aptos a infirmar as conclusões alcançadas pelo expert. Assim, ausente prova técnica em sentido contrário e não evidenciada qualquer inconsistência capaz de comprometer a confiabilidade da perícia, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo expert, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se. - ADV: LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), DANTER JOÃO DE ALMEIDA (OAB 364874/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDNA ALVES DE OLIVEIRA
Autor LILIAN DOLORES DA SILVA DE LIMA
Autor NILSA DOLORES SANTOS DA SILVA
Autor PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
Autor WELLINGTON DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANTER JOÃO DE ALMEIDA
OAB: 364874/SP
PAOLA MANCZ MILLER
OAB: 355212/SP
LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS
OAB: 300408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001772-93.2025.8.26.0075 (processo principal 1001302-16.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Nilsa Dolores Santos da Silva - - Wellington da Silva - - Priscila da Silva Oliveira - - Lilian Dolores da Silva de Lima - Edna Alves de Oliveira - Vistos. A executada impugnou o laudo pericial, apontando alegadas falhas metodológicas e técnicas. O perito prestou os esclarecimentos determinados por este Juízo, ratificando integralmente as conclusões apresentadas. Entretanto, verifico que o trabalho pericial foi elaborado mediante método reconhecido, precedido de vistoria do imóvel e amparado em elementos comparativos identificados. Além disso, os esclarecimentos apresentados são suficientes para o enfrentamento das insurgências formuladas. A impugnação apresentada pela executada limita-se a apontar supostas inconsistências metodológicas e formais do trabalho pericial. Todavia, não veio acompanhada de parecer técnico divergente, tampouco demonstra erro concreto nos cálculos realizados ou indica, de forma objetiva, qual seria o valor correto do imóvel e do aluguel. Em outras palavras, a insurgência restringe-se a afirmar a incorreção da avaliação, sem apresentar elementos técnicos aptos a infirmar as conclusões alcançadas pelo expert. Assim, ausente prova técnica em sentido contrário e não evidenciada qualquer inconsistência capaz de comprometer a confiabilidade da perícia, HOMOLOGO o laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo expert, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se. - ADV: LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES MARTINS (OAB 300408/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), PAOLA MANCZ MILLER (OAB 355212/SP), DANTER JOÃO DE ALMEIDA (OAB 364874/SP)