Detalhe do processo

0001766-18.2019.8.26.0101

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Classe
Telefonia
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001766-18.2019.8.26.0101 (processo principal 0001781-65.2011.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Alexandre Chagas Monteiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 679 - certidão: No prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos esclarecimentos prestados pela serventia quanto à impossibilidade de expedição de mandado de levantamento com atualização do depósito judicial a partir da data-base utilizada no laudo pericial, uma vez que a instituição financeira promove a atualização do valor depositado desde a data do efetivo depósito até a data do levantamento. Em especial, esclareça a parte credora se requer o levantamento da quantia exata apurada no laudo pericial homologado (R$ 15.880,50), sem quaisquer acréscimos decorrentes da atualização da conta judicial, hipótese em que será considerado satisfeito o crédito reconhecido nos autos, com posterior extinção do processo, observadas as demais providências cabíveis quanto ao saldo eventualmente remanescente. Int. - ADV: MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE CHAGAS MONTEIRO

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO BAUMANN

OAB: 107064/SP

FABIO EDUARDO SALLES MURAT

OAB: 108018/SP

MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 387643/SP

IGOR BIMKOWSKI ROSSONI

OAB: 76832/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001766-18.2019.8.26.0101 (processo principal 0001781-65.2011.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Alexandre Chagas Monteiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 679 - certidão: No prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos esclarecimentos prestados pela serventia quanto à impossibilidade de expedição de mandado de levantamento com atualização do depósito judicial a partir da data-base utilizada no laudo pericial, uma vez que a instituição financeira promove a atualização do valor depositado desde a data do efetivo depósito até a data do levantamento. Em especial, esclareça a parte credora se requer o levantamento da quantia exata apurada no laudo pericial homologado (R$ 15.880,50), sem quaisquer acréscimos decorrentes da atualização da conta judicial, hipótese em que será considerado satisfeito o crédito reconhecido nos autos, com posterior extinção do processo, observadas as demais providências cabíveis quanto ao saldo eventualmente remanescente. Int. - ADV: MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)