0001766-18.2019.8.26.0101
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
- Classe
- Telefonia
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001766-18.2019.8.26.0101 (processo principal 0001781-65.2011.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Alexandre Chagas Monteiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 679 - certidão: No prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos esclarecimentos prestados pela serventia quanto à impossibilidade de expedição de mandado de levantamento com atualização do depósito judicial a partir da data-base utilizada no laudo pericial, uma vez que a instituição financeira promove a atualização do valor depositado desde a data do efetivo depósito até a data do levantamento. Em especial, esclareça a parte credora se requer o levantamento da quantia exata apurada no laudo pericial homologado (R$ 15.880,50), sem quaisquer acréscimos decorrentes da atualização da conta judicial, hipótese em que será considerado satisfeito o crédito reconhecido nos autos, com posterior extinção do processo, observadas as demais providências cabíveis quanto ao saldo eventualmente remanescente. Int. - ADV: MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE CHAGAS MONTEIRO
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO BAUMANN
OAB: 107064/SP
FABIO EDUARDO SALLES MURAT
OAB: 108018/SP
MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 387643/SP
IGOR BIMKOWSKI ROSSONI
OAB: 76832/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001766-18.2019.8.26.0101 (processo principal 0001781-65.2011.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Telefonia - Alexandre Chagas Monteiro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 679 - certidão: No prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos esclarecimentos prestados pela serventia quanto à impossibilidade de expedição de mandado de levantamento com atualização do depósito judicial a partir da data-base utilizada no laudo pericial, uma vez que a instituição financeira promove a atualização do valor depositado desde a data do efetivo depósito até a data do levantamento. Em especial, esclareça a parte credora se requer o levantamento da quantia exata apurada no laudo pericial homologado (R$ 15.880,50), sem quaisquer acréscimos decorrentes da atualização da conta judicial, hipótese em que será considerado satisfeito o crédito reconhecido nos autos, com posterior extinção do processo, observadas as demais providências cabíveis quanto ao saldo eventualmente remanescente. Int. - ADV: MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP), IGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), FABIO EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)