0001763-83.2010.5.15.0053
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- DAM - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0001763-83.2010.5.15.0053 AUTOR: REGINA CELIA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f7f84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por BANCO DO BRASIL S.A. e ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, bem como da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por REGINA CELIA MARTINS e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, apenas para declarar que os pontos objeto de controvérsia já foram devidamente ajustados e integrados ao LAUDO PERICIAL RETIFICADO (ID c129583). Considerando a adequação dos cálculos à coisa julgada e a concordância expressa da exequente, HOMOLOGO O LAUDO RETIFICADO (ID c129583), reiterado no ID 2a05c00, fixando o novo montante da condenação nos termos ali apurados. Determino que a 2ª reclamada (ECONOMUS) proceda à imediata correção do valor da complementação de aposentadoria implementado no demonstrativo de pagamento da autora, devendo adequar o pagamento mensal aos exatos parâmetros e valores definidos no Laudo Pericial Retificado, no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de astreintes. Após a efetiva adequação do valor em folha, os autos deverão retornar ao Sr. Perito para que este apure as diferenças devidas entre o valor anteriormente implementado e o valor correto, abrangendo o período desde a data da implantação inicial até a data da efetiva correção. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se à Assessoria de Liquidação 02 para o prosseguimento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. fg/icsc MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Réu ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Autor KLEBER BURATIERO
Autor REGINA CELIA MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO AUGUSTO DE MAGALHAES ARENA
OAB: 235355/SP
ALCIONE CAVALCANTE FILHO
OAB: 352415/SP
LUCIANE ADAM DE OLIVEIRA
OAB: 201596/SP
LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI
OAB: 113806/SP
CAIO MOTTA MELO
OAB: 193701/SP
PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA
OAB: 132279/SP
FERNANDA GARAVELLI SILVA ZAMBAO STELUTTI
OAB: 376965/SP
JULIANA ELOISA BIANCO
OAB: 167547/SP
RODRIGO MARTINS ALBIERO
OAB: 200380/SP
FABIO FERREIRA DE CARVALHO
OAB: 189142/SP
ADRIANA REGINA SILVA DE PAULA
OAB: 265956/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0001763-83.2010.5.15.0053 AUTOR: REGINA CELIA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f7f84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por BANCO DO BRASIL S.A. e ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, bem como da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por REGINA CELIA MARTINS e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, apenas para declarar que os pontos objeto de controvérsia já foram devidamente ajustados e integrados ao LAUDO PERICIAL RETIFICADO (ID c129583). Considerando a adequação dos cálculos à coisa julgada e a concordância expressa da exequente, HOMOLOGO O LAUDO RETIFICADO (ID c129583), reiterado no ID 2a05c00, fixando o novo montante da condenação nos termos ali apurados. Determino que a 2ª reclamada (ECONOMUS) proceda à imediata correção do valor da complementação de aposentadoria implementado no demonstrativo de pagamento da autora, devendo adequar o pagamento mensal aos exatos parâmetros e valores definidos no Laudo Pericial Retificado, no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de astreintes. Após a efetiva adequação do valor em folha, os autos deverão retornar ao Sr. Perito para que este apure as diferenças devidas entre o valor anteriormente implementado e o valor correto, abrangendo o período desde a data da implantação inicial até a data da efetiva correção. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se à Assessoria de Liquidação 02 para o prosseguimento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. fg/icsc MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0001763-83.2010.5.15.0053 AUTOR: REGINA CELIA MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4f7f84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por BANCO DO BRASIL S.A. e ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, bem como da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por REGINA CELIA MARTINS e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, apenas para declarar que os pontos objeto de controvérsia já foram devidamente ajustados e integrados ao LAUDO PERICIAL RETIFICADO (ID c129583). Considerando a adequação dos cálculos à coisa julgada e a concordância expressa da exequente, HOMOLOGO O LAUDO RETIFICADO (ID c129583), reiterado no ID 2a05c00, fixando o novo montante da condenação nos termos ali apurados. Determino que a 2ª reclamada (ECONOMUS) proceda à imediata correção do valor da complementação de aposentadoria implementado no demonstrativo de pagamento da autora, devendo adequar o pagamento mensal aos exatos parâmetros e valores definidos no Laudo Pericial Retificado, no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de astreintes. Após a efetiva adequação do valor em folha, os autos deverão retornar ao Sr. Perito para que este apure as diferenças devidas entre o valor anteriormente implementado e o valor correto, abrangendo o período desde a data da implantação inicial até a data da efetiva correção. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se à Assessoria de Liquidação 02 para o prosseguimento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. fg/icsc MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA MARTINS