Detalhe do processo

0001758-26.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001758-26.2025.8.26.0038 (processo principal 1007514-67.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcia Maria da Silva Ribeiro - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 78/84: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo legal. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), CARMEN CRISTINA DA COSTA TEODORO DOS SANTOS (OAB 380254/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Autor MARCIA MARIA DA SILVA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARMEN CRISTINA DA COSTA TEODORO DOS SANTOS

OAB: 380254/SP

JOAQUIM DONIZETI CREPALDI

OAB: 356103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001758-26.2025.8.26.0038 (processo principal 1007514-67.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcia Maria da Silva Ribeiro - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 78/84: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo legal. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), CARMEN CRISTINA DA COSTA TEODORO DOS SANTOS (OAB 380254/SP)