0001758-26.2025.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 1ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001758-26.2025.8.26.0038 (processo principal 1007514-67.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcia Maria da Silva Ribeiro - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 78/84: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo legal. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), CARMEN CRISTINA DA COSTA TEODORO DOS SANTOS (OAB 380254/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Autor MARCIA MARIA DA SILVA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARMEN CRISTINA DA COSTA TEODORO DOS SANTOS
OAB: 380254/SP
JOAQUIM DONIZETI CREPALDI
OAB: 356103/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001758-26.2025.8.26.0038 (processo principal 1007514-67.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcia Maria da Silva Ribeiro - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 78/84: Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo legal. Expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do Sr. Perito. Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos. Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado. Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores. Para fins de celeridade deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOAQUIM DONIZETI CREPALDI (OAB 356103/SP), CARMEN CRISTINA DA COSTA TEODORO DOS SANTOS (OAB 380254/SP)