0001754-20.2020.8.16.0045
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001754-20.2020.8.16.0045 Processo: 0001754-20.2020.8.16.0045 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.005,18 Autor(s): CLEDERSON RENATO CIONI BORRASCA Réu(s): Banco do Brasil S/A A decisão do seq. 223 acolheu dos embargos de declaração opostos pelo autor, declarando que o cálculo pericial atualizou o crédito apenas até 12.2022, abatendo o depósito judicial realizado naquela data e corrigindo apenas o saldo remanescente, em desacordo com o Tema 677 do E. STJ. Por isso, foi determinada a remessa dos autos à contadoria para elaboração de novos cálculos. A contadoria juntou o novo cálculo (seq. 233), em que tomou por base o valor da dívida já atualizada até 12.2022, de R$97.210,87, aplicando correção monetária (10,85%) e juros de mora (1% a.m. por 41 meses = R$44.180,88) apenas a partir da referida data. Além disso, a contadoria promoveu o cálculo dos honorários de 11% (R$16.713,30), e somente após atualizar integralmente a dívida abateu o valor depositado na conta judicial também atualizado (R$130.981,97 - seq. 231), apurando o saldo remanescente de R$37.669,47. O Banco do Brasil impugnou os cálculos da contadoria judicial, sustentando que houve bis in idem na incidência dos juros de mora. Alega que a contadoria utilizou como base o valor de R$97.210,87, constante do laudo pericial, o qual já inclui juros moratórios desde a citação. Assim, ao atualizar esse montante, os juros teriam sido aplicados novamente, gerando capitalização indevida. Afirma que a base correta para atualização deveria ser apenas o principal corrigido, de R$74.206,77, com os juros de mora calculados separadamente e compensados ao final. Sustenta que o saldo remanescente devido corresponde a R$31.949,10, apontando excesso de R$5.720,37 nos cálculos da contadoria, razão pela qual requer sua retificação (seq. 240). Autor concordou com o cálculo (seq. 239). É O RELATÓRIO NECESSÁRIO. 1. Primeiramente, intime-se o autor sobre o cálculo juntado pelo banco réu em seq. 240. Prazo de 15 dias. A impugnação será analisada em seguida. Intimem-se. Diligências Necessárias. Arapongas, 15 de julho de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEDERSON RENATO CIONI BORRASCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA LORENI GUND
OAB: 29734/PR
JULIO CESAR DALMOLIN
OAB: 25162/PR
JAIR ANTONIO WIEBELLING
OAB: 24151/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001754-20.2020.8.16.0045 Processo: 0001754-20.2020.8.16.0045 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$33.005,18 Autor(s): CLEDERSON RENATO CIONI BORRASCA Réu(s): Banco do Brasil S/A A decisão do seq. 223 acolheu dos embargos de declaração opostos pelo autor, declarando que o cálculo pericial atualizou o crédito apenas até 12.2022, abatendo o depósito judicial realizado naquela data e corrigindo apenas o saldo remanescente, em desacordo com o Tema 677 do E. STJ. Por isso, foi determinada a remessa dos autos à contadoria para elaboração de novos cálculos. A contadoria juntou o novo cálculo (seq. 233), em que tomou por base o valor da dívida já atualizada até 12.2022, de R$97.210,87, aplicando correção monetária (10,85%) e juros de mora (1% a.m. por 41 meses = R$44.180,88) apenas a partir da referida data. Além disso, a contadoria promoveu o cálculo dos honorários de 11% (R$16.713,30), e somente após atualizar integralmente a dívida abateu o valor depositado na conta judicial também atualizado (R$130.981,97 - seq. 231), apurando o saldo remanescente de R$37.669,47. O Banco do Brasil impugnou os cálculos da contadoria judicial, sustentando que houve bis in idem na incidência dos juros de mora. Alega que a contadoria utilizou como base o valor de R$97.210,87, constante do laudo pericial, o qual já inclui juros moratórios desde a citação. Assim, ao atualizar esse montante, os juros teriam sido aplicados novamente, gerando capitalização indevida. Afirma que a base correta para atualização deveria ser apenas o principal corrigido, de R$74.206,77, com os juros de mora calculados separadamente e compensados ao final. Sustenta que o saldo remanescente devido corresponde a R$31.949,10, apontando excesso de R$5.720,37 nos cálculos da contadoria, razão pela qual requer sua retificação (seq. 240). Autor concordou com o cálculo (seq. 239). É O RELATÓRIO NECESSÁRIO. 1. Primeiramente, intime-se o autor sobre o cálculo juntado pelo banco réu em seq. 240. Prazo de 15 dias. A impugnação será analisada em seguida. Intimem-se. Diligências Necessárias. Arapongas, 15 de julho de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito