Detalhe do processo

0001751-40.2024.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de José Bonifácio - 1ª Vara
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001751-40.2024.8.26.0306 (processo principal 1000232-13.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C L PETROCELLI JOSÉ BONIFÁCIO - Banco Santander (Brasil) S.A. - Junior Rodrigues Barbosa Nascimento - Vistos. Fls. 231-234: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Santander, alegando omissão. Com razão o banco executado. Nas fls. 122-123, o exequente apresentou planilha de cálculo, aduzindo ser credor do banco no montante de R$178.177,80. De seu turno, o executado aduz ser credor do exequente após cálculos elaborados pelo assistente técnico do banco. Da a divergência, houve o pedido de prova pericial na petição de fls. 137, formulado pelo banco executado. Dou Provimento aos embargos de declaração, para deferir a realização da prova pericial contábil, uma vez que divergem as partes, de forma relevante e significativa, no tocante aos cálculos apresentados por ambos. Tratando-se de questão complexa, a medida é de rigor. A perícia deverá ser elaborada observando-se o teor da decisão de fls. 46-48. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.Com , independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$3.000,00 (três mil reais), a cargo do banco executado, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie o banco executado o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após a reserva dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 417636/SP), CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 69145/BA), GABRIELA MORAES DE SOUZA (OAB 415022/SP), CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 496030/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor C L PETROCELLI JOSÉ BONIFÁCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO

OAB: 103082/MG

PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS

OAB: 417636/SP

CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR

OAB: 496030/SP

CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR

OAB: 69145/BA

GABRIELA MORAES DE SOUZA

OAB: 415022/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0001751-40.2024.8.26.0306 (processo principal 1000232-13.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C L PETROCELLI JOSÉ BONIFÁCIO - Banco Santander (Brasil) S.A. - Junior Rodrigues Barbosa Nascimento - Vistos. Fls. 231-234: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Santander, alegando omissão. Com razão o banco executado. Nas fls. 122-123, o exequente apresentou planilha de cálculo, aduzindo ser credor do banco no montante de R$178.177,80. De seu turno, o executado aduz ser credor do exequente após cálculos elaborados pelo assistente técnico do banco. Da a divergência, houve o pedido de prova pericial na petição de fls. 137, formulado pelo banco executado. Dou Provimento aos embargos de declaração, para deferir a realização da prova pericial contábil, uma vez que divergem as partes, de forma relevante e significativa, no tocante aos cálculos apresentados por ambos. Tratando-se de questão complexa, a medida é de rigor. A perícia deverá ser elaborada observando-se o teor da decisão de fls. 46-48. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues, e-mail alcimelyrodrigues_perita@outlook.Com , independentemente de compromisso, e para sua remuneração arbitro honorários em R$3.000,00 (três mil reais), a cargo do banco executado, que postulou a realização da prova pericial. No prazo de 15 dias, providencie o banco executado o depósito dos honorários periciais. Incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 465, §1º, do CPC). Após a reserva dos honorários, intime-se o perito, para a) designar data e horário para a perícia e b) apresentar o laudo pericial no prazo de 60 dias da data da perícia. Faculto às partes, no prazo legal, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Havendo pedido de esclarecimentos, venham conclusos (minuta) para apreciação. Do contrário, comunique-se por e-mail à Defensoria Pública do Estado de São Paulo a conclusão do trabalho pericial a contento, requisitando-lhe a liberação do pagamento dos honorários periciais em conta corrente do perito. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 417636/SP), CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 69145/BA), GABRIELA MORAES DE SOUZA (OAB 415022/SP), CARLOS BENJAMIM CORDEIRO MORAIS JUNIOR (OAB 496030/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)