Detalhe do processo

0001748-25.2018.8.16.0193

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Colombo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001748-25.2018.8.16.0193 Processo: 0001748-25.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$105.364,04 Autor(s): JOCELIS FÁTIMA NUNES ROLIM MARCIANO DE OLIVEIRA ROLIM Réu(s): Imperador Projetos e Construções Ltda. RESIDENCIAL SANTA EDWIGES representado(a) por Leonildo Avelino I – Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, se manifestem acerca do pedido de ingresso na lide como assistente litisconsorcial formulado pela Sra. Julita Pedroso Florêncio (mov. 548.1). II – Faculto às partes que, no prazo de 10 dias, juntem ao feito os projetos técnicos, memoriais de cálculo e sondagem de solo prévios às construções da parte autora e parte requerida, bem como o laudo de vistoria de vizinhança, mencionados no laudo pericial. Advirta-se às partes que a não juntada dos documentos será reputado como se inexistentes. III – Com a juntada dos documentos, intime-se a Sra. Perita para complementação do laudo pericial e do laudo complementar (mov. 534.1 e 544.1), no prazo de 15 dias. IV – Cumprido o item I, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, volte para decisão. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IMPERADOR PROJETOS E CONSTRUçõES LTDA.

Autor JOCELIS FáTIMA NUNES ROLIM

Autor MARCIANO DE OLIVEIRA ROLIM

Réu RESIDENCIAL SANTA EDWIGES REPRESENTADO(A) POR LEONILDO AVELINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSLEIDE ZORDENONES DOS SANTOS

OAB: 100120/PR

HELINTON ANDREATTA DALPRÁ

OAB: 54010/PR

BARBARA KRISTINE FERNANDES

OAB: 78902/PR

JOSE MARCELO WOSNIAKI

OAB: 99518/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001748-25.2018.8.16.0193 Processo: 0001748-25.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$105.364,04 Autor(s): JOCELIS FÁTIMA NUNES ROLIM MARCIANO DE OLIVEIRA ROLIM Réu(s): Imperador Projetos e Construções Ltda. RESIDENCIAL SANTA EDWIGES representado(a) por Leonildo Avelino I – Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, se manifestem acerca do pedido de ingresso na lide como assistente litisconsorcial formulado pela Sra. Julita Pedroso Florêncio (mov. 548.1). II – Faculto às partes que, no prazo de 10 dias, juntem ao feito os projetos técnicos, memoriais de cálculo e sondagem de solo prévios às construções da parte autora e parte requerida, bem como o laudo de vistoria de vizinhança, mencionados no laudo pericial. Advirta-se às partes que a não juntada dos documentos será reputado como se inexistentes. III – Com a juntada dos documentos, intime-se a Sra. Perita para complementação do laudo pericial e do laudo complementar (mov. 534.1 e 544.1), no prazo de 15 dias. IV – Cumprido o item I, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, volte para decisão. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito