0001748-25.2018.8.16.0193
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Colombo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001748-25.2018.8.16.0193 Processo: 0001748-25.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$105.364,04 Autor(s): JOCELIS FÁTIMA NUNES ROLIM MARCIANO DE OLIVEIRA ROLIM Réu(s): Imperador Projetos e Construções Ltda. RESIDENCIAL SANTA EDWIGES representado(a) por Leonildo Avelino I – Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, se manifestem acerca do pedido de ingresso na lide como assistente litisconsorcial formulado pela Sra. Julita Pedroso Florêncio (mov. 548.1). II – Faculto às partes que, no prazo de 10 dias, juntem ao feito os projetos técnicos, memoriais de cálculo e sondagem de solo prévios às construções da parte autora e parte requerida, bem como o laudo de vistoria de vizinhança, mencionados no laudo pericial. Advirta-se às partes que a não juntada dos documentos será reputado como se inexistentes. III – Com a juntada dos documentos, intime-se a Sra. Perita para complementação do laudo pericial e do laudo complementar (mov. 534.1 e 544.1), no prazo de 15 dias. IV – Cumprido o item I, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, volte para decisão. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IMPERADOR PROJETOS E CONSTRUçõES LTDA.
Autor JOCELIS FáTIMA NUNES ROLIM
Autor MARCIANO DE OLIVEIRA ROLIM
Réu RESIDENCIAL SANTA EDWIGES REPRESENTADO(A) POR LEONILDO AVELINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSLEIDE ZORDENONES DOS SANTOS
OAB: 100120/PR
HELINTON ANDREATTA DALPRÁ
OAB: 54010/PR
BARBARA KRISTINE FERNANDES
OAB: 78902/PR
JOSE MARCELO WOSNIAKI
OAB: 99518/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001748-25.2018.8.16.0193 Processo: 0001748-25.2018.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$105.364,04 Autor(s): JOCELIS FÁTIMA NUNES ROLIM MARCIANO DE OLIVEIRA ROLIM Réu(s): Imperador Projetos e Construções Ltda. RESIDENCIAL SANTA EDWIGES representado(a) por Leonildo Avelino I – Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, se manifestem acerca do pedido de ingresso na lide como assistente litisconsorcial formulado pela Sra. Julita Pedroso Florêncio (mov. 548.1). II – Faculto às partes que, no prazo de 10 dias, juntem ao feito os projetos técnicos, memoriais de cálculo e sondagem de solo prévios às construções da parte autora e parte requerida, bem como o laudo de vistoria de vizinhança, mencionados no laudo pericial. Advirta-se às partes que a não juntada dos documentos será reputado como se inexistentes. III – Com a juntada dos documentos, intime-se a Sra. Perita para complementação do laudo pericial e do laudo complementar (mov. 534.1 e 544.1), no prazo de 15 dias. IV – Cumprido o item I, sem prejuízo do cumprimento das demais determinações, volte para decisão. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito