0001743-39.2026.8.26.0453
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pirajuí - 1ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001743-39.2026.8.26.0453 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1145986-32.2025.8.26.0053 - 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA-FORO CENTRAL-FAZENDA PUBLICA/ACIDENTES-COMARCA DE SÃO PAULO) - R.G.O. - Vistos. Para o cumprimento do quanto deprecado, NOMEIO perito o Sr. João Renato Moretti, para a avaliação das condições do local de trabalho do requerente, no caso, a Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza", na cidade de Balbinos-SP, com a aferição do grau de insalubridade a que está exposto, conforme deprecado. A referida nomeação dar-se-á nos termos da Resolução n° 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em atenção ao que prevê a referida resolução, arbitro os honorários do Perito no valor de 60 UFESPs para realização da perícia referente à especialidade "2 - engenharia/arquitetura", natureza da ação e/ou espécie da perícia "8 - vistorias e perícias técnicas (segurança do trabalho / insalubridade) - Grau II". Intime-se de sua nomeação, via e-mail, informando-o de que, no prazo de 10 (dez) dias, deve manifestar concordância com o arbitramento e depósito de seus honorários conforme Resolução n° 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a concordância, será o Sr. Perito intimado para designação de data e hora para a realização da perícia. Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, devolva-se a presente carta precatória com as anotações de praxe. Oficie-se ao Juízo Deprecante para ciência. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: LUCAS ALVES ALAMINO (OAB 430796/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor R.G.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS ALVES ALAMINO
OAB: 430796/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001743-39.2026.8.26.0453 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1145986-32.2025.8.26.0053 - 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA-FORO CENTRAL-FAZENDA PUBLICA/ACIDENTES-COMARCA DE SÃO PAULO) - R.G.O. - Vistos. Para o cumprimento do quanto deprecado, NOMEIO perito o Sr. João Renato Moretti, para a avaliação das condições do local de trabalho do requerente, no caso, a Penitenciária "Gilmar Monteiro de Souza", na cidade de Balbinos-SP, com a aferição do grau de insalubridade a que está exposto, conforme deprecado. A referida nomeação dar-se-á nos termos da Resolução n° 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, em atenção ao que prevê a referida resolução, arbitro os honorários do Perito no valor de 60 UFESPs para realização da perícia referente à especialidade "2 - engenharia/arquitetura", natureza da ação e/ou espécie da perícia "8 - vistorias e perícias técnicas (segurança do trabalho / insalubridade) - Grau II". Intime-se de sua nomeação, via e-mail, informando-o de que, no prazo de 10 (dez) dias, deve manifestar concordância com o arbitramento e depósito de seus honorários conforme Resolução n° 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a concordância, será o Sr. Perito intimado para designação de data e hora para a realização da perícia. Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, devolva-se a presente carta precatória com as anotações de praxe. Oficie-se ao Juízo Deprecante para ciência. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: LUCAS ALVES ALAMINO (OAB 430796/SP)