Detalhe do processo

0001726-27.2023.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Previdência privada
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001726-27.2023.8.26.0576 (processo principal 1037069-48.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Onivair Alves Fernandes - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI - Adriana de Pinho Cazonato - Vistos. Fls. 621/622: Defiro o levantamento parcial de 50% dos honorários periciais em favor da perita judicial Adriana de Pinho Cazonato, no valor de R$ 5.000,00. Expeça-se imediatamente o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando os dados constantes do formulário de fl. 623. Determino à executada PREVI que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos de todos os documentos solicitados pela perita judicial nos itens 1 a 10 de fls. 621/622 que estejam sob sua guarda (fichas cadastrais, histórico de proventos e reajustes, planos de custeio, nota técnica e avaliações atuariais), facultando-se ao exequente a juntada de eventuais contracheques em seu poder. Com a juntada da documentação ou escoado o prazo, INTIME-SE a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme a suficiência documental e dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial atuarial no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos do juízo e das partes (fls. 527/530 e 531/532). Fls. 636/637: A exclusão do BANCO DO BRASIL S/A do polo passivo e do cadastro processual no sistema informatizado foi devidamente realizado pelo gabinete nesta data, em à decisão de fl. 597. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), ADRIANA DE PINHO CAZONATO (OAB 530674/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), JULIANA MARIA DA SILVA (OAB 240138/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI

Autor ONIVAIR ALVES FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE GHAZI

OAB: 299124/SP

CARLOS ADALBERTO RODRIGUES

OAB: 106374/SP

ADRIANA DE PINHO CAZONATO

OAB: 530674/SP

JULIANA MARIA DA SILVA

OAB: 240138/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001726-27.2023.8.26.0576 (processo principal 1037069-48.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Onivair Alves Fernandes - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI - Adriana de Pinho Cazonato - Vistos. Fls. 621/622: Defiro o levantamento parcial de 50% dos honorários periciais em favor da perita judicial Adriana de Pinho Cazonato, no valor de R$ 5.000,00. Expeça-se imediatamente o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando os dados constantes do formulário de fl. 623. Determino à executada PREVI que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos de todos os documentos solicitados pela perita judicial nos itens 1 a 10 de fls. 621/622 que estejam sob sua guarda (fichas cadastrais, histórico de proventos e reajustes, planos de custeio, nota técnica e avaliações atuariais), facultando-se ao exequente a juntada de eventuais contracheques em seu poder. Com a juntada da documentação ou escoado o prazo, INTIME-SE a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme a suficiência documental e dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial atuarial no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos do juízo e das partes (fls. 527/530 e 531/532). Fls. 636/637: A exclusão do BANCO DO BRASIL S/A do polo passivo e do cadastro processual no sistema informatizado foi devidamente realizado pelo gabinete nesta data, em à decisão de fl. 597. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), ADRIANA DE PINHO CAZONATO (OAB 530674/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), JULIANA MARIA DA SILVA (OAB 240138/SP)