0001726-27.2023.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Previdência privada
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001726-27.2023.8.26.0576 (processo principal 1037069-48.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Onivair Alves Fernandes - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI - Adriana de Pinho Cazonato - Vistos. Fls. 621/622: Defiro o levantamento parcial de 50% dos honorários periciais em favor da perita judicial Adriana de Pinho Cazonato, no valor de R$ 5.000,00. Expeça-se imediatamente o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando os dados constantes do formulário de fl. 623. Determino à executada PREVI que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos de todos os documentos solicitados pela perita judicial nos itens 1 a 10 de fls. 621/622 que estejam sob sua guarda (fichas cadastrais, histórico de proventos e reajustes, planos de custeio, nota técnica e avaliações atuariais), facultando-se ao exequente a juntada de eventuais contracheques em seu poder. Com a juntada da documentação ou escoado o prazo, INTIME-SE a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme a suficiência documental e dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial atuarial no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos do juízo e das partes (fls. 527/530 e 531/532). Fls. 636/637: A exclusão do BANCO DO BRASIL S/A do polo passivo e do cadastro processual no sistema informatizado foi devidamente realizado pelo gabinete nesta data, em à decisão de fl. 597. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), ADRIANA DE PINHO CAZONATO (OAB 530674/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), JULIANA MARIA DA SILVA (OAB 240138/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI
Autor ONIVAIR ALVES FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE GHAZI
OAB: 299124/SP
CARLOS ADALBERTO RODRIGUES
OAB: 106374/SP
ADRIANA DE PINHO CAZONATO
OAB: 530674/SP
JULIANA MARIA DA SILVA
OAB: 240138/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001726-27.2023.8.26.0576 (processo principal 1037069-48.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Onivair Alves Fernandes - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI - Adriana de Pinho Cazonato - Vistos. Fls. 621/622: Defiro o levantamento parcial de 50% dos honorários periciais em favor da perita judicial Adriana de Pinho Cazonato, no valor de R$ 5.000,00. Expeça-se imediatamente o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando os dados constantes do formulário de fl. 623. Determino à executada PREVI que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos de todos os documentos solicitados pela perita judicial nos itens 1 a 10 de fls. 621/622 que estejam sob sua guarda (fichas cadastrais, histórico de proventos e reajustes, planos de custeio, nota técnica e avaliações atuariais), facultando-se ao exequente a juntada de eventuais contracheques em seu poder. Com a juntada da documentação ou escoado o prazo, INTIME-SE a perita judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, confirme a suficiência documental e dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial atuarial no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo aos quesitos do juízo e das partes (fls. 527/530 e 531/532). Fls. 636/637: A exclusão do BANCO DO BRASIL S/A do polo passivo e do cadastro processual no sistema informatizado foi devidamente realizado pelo gabinete nesta data, em à decisão de fl. 597. Advirto ainda às partes que as peças processuais e todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/2011 do TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos, sob pena de dificultar sua localização e, assim, prolongar o trâmite processual em detrimento da própria parte patrocinada. Devem as partes nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação documento de forma genérica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), ADRIANA DE PINHO CAZONATO (OAB 530674/SP), CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), JULIANA MARIA DA SILVA (OAB 240138/SP)