Detalhe do processo

0001720-57.2018.8.26.0394

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001720-57.2018.8.26.0394 (processo principal 0000704-10.2014.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - TIAGO LEANDRO TORELLI DA SILVA - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito judicial Danilo Aparecido Pedroso estampados no laudo pericial contábil de fls. 168 a 191, com os esclarecimentos prestados a fls. 257 a 262 e fls. 331 a 334, para fixar o saldo devedor remanescente devido pelo executado Banco Santander (Brasil) S/A em favor do exequente Tiago Leandro Torelli da Silva nos seguintes termos: a) Na data do ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença em 30/06/2018, o crédito remanescente em favor do exequente correspondia a R$ 12.759,64 (doze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), montante que já considerava o abatimento do depósito judicial de R$ 4.909,90 efetuado em 09/05/2017 e os encargos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Na data de 01/05/2023, o crédito remanescente atualizado em favor do exequente atinge o valor total de R$ 31.086,89 (trinta e um mil, oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), compreendendo o saldo principal corrigido, juros moratórios, honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento e a multa de 10% e honorários de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, mantido o abatimento do depósito judicial prévio. Intime-se o executado Banco Santander (Brasil) S/A, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o recolhimento do saldo devedor remanescente devido ao exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito judicial, sob pena de imediato prosseguimento da execução com a efetivação de atos de penhora e constrição patrimonial via sistema SISBAJUD. Se verificada a existência de saldo remanescente de honorários periciais depositados a fls. 163 ainda não levantados, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fl. 193. Transcorrido o prazo para pagamento sem o depósito voluntário, atenda-se ao requerimento do exequente com a realização de pesquisas e bloqueios eletrônicos de ativos financeiros. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), RAFAEL PODEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Autor TIAGO LEANDRO TORELLI DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

OAB: 478888/SP

FÁBIO ANDRÉ FADIGA

OAB: 139961/SP

ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA

OAB: 278135/SP

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO

OAB: 23599/CE

RAFAEL PODEUS COSTA LIMA NETO

OAB: 23599/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001720-57.2018.8.26.0394 (processo principal 0000704-10.2014.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - TIAGO LEANDRO TORELLI DA SILVA - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo perito judicial Danilo Aparecido Pedroso estampados no laudo pericial contábil de fls. 168 a 191, com os esclarecimentos prestados a fls. 257 a 262 e fls. 331 a 334, para fixar o saldo devedor remanescente devido pelo executado Banco Santander (Brasil) S/A em favor do exequente Tiago Leandro Torelli da Silva nos seguintes termos: a) Na data do ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença em 30/06/2018, o crédito remanescente em favor do exequente correspondia a R$ 12.759,64 (doze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), montante que já considerava o abatimento do depósito judicial de R$ 4.909,90 efetuado em 09/05/2017 e os encargos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. b) Na data de 01/05/2023, o crédito remanescente atualizado em favor do exequente atinge o valor total de R$ 31.086,89 (trinta e um mil, oitenta e seis reais e oitenta e nove centavos), compreendendo o saldo principal corrigido, juros moratórios, honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento e a multa de 10% e honorários de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, mantido o abatimento do depósito judicial prévio. Intime-se o executado Banco Santander (Brasil) S/A, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o recolhimento do saldo devedor remanescente devido ao exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito judicial, sob pena de imediato prosseguimento da execução com a efetivação de atos de penhora e constrição patrimonial via sistema SISBAJUD. Se verificada a existência de saldo remanescente de honorários periciais depositados a fls. 163 ainda não levantados, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fl. 193. Transcorrido o prazo para pagamento sem o depósito voluntário, atenda-se ao requerimento do exequente com a realização de pesquisas e bloqueios eletrônicos de ativos financeiros. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), RAFAEL PODEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)