Detalhe do processo

0001717-91.2023.8.26.0050

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial
Classe
Tratamento Ambulatorial
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001717-91.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - T.H.R.S.C. - Vistos. Fls. 156: Defiro. DETERMINO a realização de exame pericial para verificação da cessação da periculosidade do(a) executado(a) TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA CIPRIANO. Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) médico(a) psiquiatra a ser designado(a) pelo IMESC, que deverá responder, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos, sem prejuízo de outros que as partes venham a apresentar no prazo legal: (a) O(A) periciando(a) ainda se encontra acometido(a) pela doença mental que justificou a imposição da medida de segurança? (b) Em caso positivo, houve melhora de seu quadro clínico em razão do tratamento ambulatorial? (c) Cessou a periculosidade do(a) periciando(a)? I - Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia, com as advertências de praxe. II - Designada a data, intimem-se as partes para ciência e o(a) executado(a) para comparecimento. III - Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes para manifestação, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FRANCIANE DE FATIMA MARQUES (OAB 100729/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu T.H.R.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIANE DE FATIMA MARQUES

OAB: 100729/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0001717-91.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - T.H.R.S.C. - Vistos. Fls. 156: Defiro. DETERMINO a realização de exame pericial para verificação da cessação da periculosidade do(a) executado(a) TIAGO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA CIPRIANO. Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) médico(a) psiquiatra a ser designado(a) pelo IMESC, que deverá responder, de forma fundamentada, aos seguintes quesitos, sem prejuízo de outros que as partes venham a apresentar no prazo legal: (a) O(A) periciando(a) ainda se encontra acometido(a) pela doença mental que justificou a imposição da medida de segurança? (b) Em caso positivo, houve melhora de seu quadro clínico em razão do tratamento ambulatorial? (c) Cessou a periculosidade do(a) periciando(a)? I - Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia, com as advertências de praxe. II - Designada a data, intimem-se as partes para ciência e o(a) executado(a) para comparecimento. III - Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes para manifestação, pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo Ministério Público. Após as manifestações, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FRANCIANE DE FATIMA MARQUES (OAB 100729/SP)