Detalhe do processo

0001712-71.2026.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Toledo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001712-71.2026.8.16.0170 Vistos etc. 1. Diante da natureza jurídica do pedido e das partes envolvidas, constata-se ser muito remota a possibilidade de transação, logo a designação de audiência preliminar apenas se prestará para procrastinar o andamento do processo, razão por que passo a sanear o processo nos termos do artigo 357 do CPC. 2. DA ALEGAÇÃO DE CONEXÃO A requerida sustenta a existência de conexão entre a presente demanda e os autos n.º 0001616-56.2026.8.16.0170. A questão já foi apreciada na decisão inicial, ocasião em que foi afastada a existência de prevenção ou conexão, por inexistirem os pressupostos legais previstos no art. 55 do CPC. Ausente fato novo capaz de modificar o entendimento anteriormente adotado, mantenho a decisão já proferida. 3. Feitas tais considerações, verifico que as partes estão devidamente representadas, não havendo irregularidades nem nulidades para serem apreciadas nestes autos, razão por que declarado saneado o presente processo. 4. Fixo como pontos controvertidos: a. Da exigibilidade do débito; b. Da validade das assinaturas no contrato em debate; c. Se os fatos articulados na inicial são aptos a causar os danos materiais e morais pleiteados pelo autor e seu montante. 5. Para isso, defiro a produção de prova pericial digital. 6. Para realização da prova pericial nomeio como perito grafotécnico WILLIAM GONÇALVES DA COSTA, cujos dados constam do sistema CAJU/TJPR, sob a fé e compromisso de seu grau, independentemente da assinatura de termo de compromisso. Faculto às partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias e a seguir intime-se o réu para depositá-los em 05 (cinco) dias, tendo em vista a inversão do ônus da prova, sob pena de preclusão e suportar os ônus de sua inércia. 8. Depositados os honorários periciais intime-se o perito para designar data, local e hora para início dos trabalhos e informar a este Juízo com antecedência de 20 (vinte) dias para intimação das partes. 9. O laudo pericial deverá ser juntado em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 10. O pedido de prova documental de mov. 41 não merece deferimento, haja vista que, a instrução já contará com prova pericial específica voltada à verificação da validade da contratação (autenticidade de assinatura, trilhas de consentimento, logs de sistema, origem e integridade de dados, gravações formais de teleatendimento, compliance do fluxo de contratação, dentre outros), de modo que a produção e a admissão, neste momento, de gravações particulares e trocas de mensagens informais se mostram desnecessárias e potencialmente tumultuárias, à luz do poder-dever do Juízo de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (arts. 370 e 139, VI, do CPC). 11. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 06 de julho de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor DIRCEIA TEREZINHA PUHL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNE CAROLINE MOURA DOS SANTOS

OAB: 90224/PR

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 90005/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: tol-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001712-71.2026.8.16.0170 Vistos etc. 1. Diante da natureza jurídica do pedido e das partes envolvidas, constata-se ser muito remota a possibilidade de transação, logo a designação de audiência preliminar apenas se prestará para procrastinar o andamento do processo, razão por que passo a sanear o processo nos termos do artigo 357 do CPC. 2. DA ALEGAÇÃO DE CONEXÃO A requerida sustenta a existência de conexão entre a presente demanda e os autos n.º 0001616-56.2026.8.16.0170. A questão já foi apreciada na decisão inicial, ocasião em que foi afastada a existência de prevenção ou conexão, por inexistirem os pressupostos legais previstos no art. 55 do CPC. Ausente fato novo capaz de modificar o entendimento anteriormente adotado, mantenho a decisão já proferida. 3. Feitas tais considerações, verifico que as partes estão devidamente representadas, não havendo irregularidades nem nulidades para serem apreciadas nestes autos, razão por que declarado saneado o presente processo. 4. Fixo como pontos controvertidos: a. Da exigibilidade do débito; b. Da validade das assinaturas no contrato em debate; c. Se os fatos articulados na inicial são aptos a causar os danos materiais e morais pleiteados pelo autor e seu montante. 5. Para isso, defiro a produção de prova pericial digital. 6. Para realização da prova pericial nomeio como perito grafotécnico WILLIAM GONÇALVES DA COSTA, cujos dados constam do sistema CAJU/TJPR, sob a fé e compromisso de seu grau, independentemente da assinatura de termo de compromisso. Faculto às partes apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias e a seguir intime-se o réu para depositá-los em 05 (cinco) dias, tendo em vista a inversão do ônus da prova, sob pena de preclusão e suportar os ônus de sua inércia. 8. Depositados os honorários periciais intime-se o perito para designar data, local e hora para início dos trabalhos e informar a este Juízo com antecedência de 20 (vinte) dias para intimação das partes. 9. O laudo pericial deverá ser juntado em 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. 10. O pedido de prova documental de mov. 41 não merece deferimento, haja vista que, a instrução já contará com prova pericial específica voltada à verificação da validade da contratação (autenticidade de assinatura, trilhas de consentimento, logs de sistema, origem e integridade de dados, gravações formais de teleatendimento, compliance do fluxo de contratação, dentre outros), de modo que a produção e a admissão, neste momento, de gravações particulares e trocas de mensagens informais se mostram desnecessárias e potencialmente tumultuárias, à luz do poder-dever do Juízo de indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (arts. 370 e 139, VI, do CPC). 11. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 06 de julho de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.