0001710-62.2024.8.16.0141
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Realeza
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0001710-62.2024.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$2.169,99 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão: 1. Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais proposta por HDI Seguros S.A. em face de Copel Distribuição S.A. Em seq. 101 o perito nomeado acostou laudo pericial aos autos. Intimada a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial (mov. 105.1). A parte ré se manifestou em mov. 104.1 pugnando pela homologação do laudo. Em vista das manifestações, o perito foi intimado (mov. 108.1), apresentando resposta as manifestações em mov. 111.1, na oportunidade, esclareceu os métodos utilizados para realização do laudo, bem como afirmou que: " embora transientes possam ocorrer em microssegundos, surtos com energia suficiente para danificar múltiplos equipamentos normalmente deixam rastros operacionais, como atuação de proteção ou registros de distúrbios correlatos, o que não foi constatado". Intimadas, a ré se manifestou em mov. 114.1 e a autora em mov. 115.1. É o relatório. 2. Conforme se observa das manifestações da impugnante, todas elas estão desacompanhadas de indicativos suficientes de que a perícia se deu de forma incorreta ou de que há contradições. Deste modo, estando a impugnação da parte autora ausente de elementos de prova objetivos e convincentes de eventual erro, rejeito a impugnação ofertada e homologo o laudo pericial apresentado em seqs. 101 e 111. 3. Intimem-se as partes da presente decisão. 4.Decorrido o prazo para interposições de eventuais recursos, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais. 5. Após, tornem os autos conclusos para sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Autor HDI SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
THAIS YUMI ASSAKURA
OAB: 54137/PR
EVERTON LUIZ SZYCHTA
OAB: 55165/PR
RENATA MARACCINI FRANCO
OAB: 33246/PR
HULIANOR DE LAI
OAB: 38861/PR
ANDRÉA PATRICIA CEZARIO
OAB: 45490/PR
PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ
OAB: 36481/PR
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
RITA ALCYONE PINTO SOARES
OAB: 122932/PR
JEFFERSON COMELI
OAB: 38612/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 2602-0802 - E-mail: malt@tjpr.jus.br Processo: 0001710-62.2024.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$2.169,99 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Decisão: 1. Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais proposta por HDI Seguros S.A. em face de Copel Distribuição S.A. Em seq. 101 o perito nomeado acostou laudo pericial aos autos. Intimada a parte autora apresentou impugnação ao laudo pericial (mov. 105.1). A parte ré se manifestou em mov. 104.1 pugnando pela homologação do laudo. Em vista das manifestações, o perito foi intimado (mov. 108.1), apresentando resposta as manifestações em mov. 111.1, na oportunidade, esclareceu os métodos utilizados para realização do laudo, bem como afirmou que: " embora transientes possam ocorrer em microssegundos, surtos com energia suficiente para danificar múltiplos equipamentos normalmente deixam rastros operacionais, como atuação de proteção ou registros de distúrbios correlatos, o que não foi constatado". Intimadas, a ré se manifestou em mov. 114.1 e a autora em mov. 115.1. É o relatório. 2. Conforme se observa das manifestações da impugnante, todas elas estão desacompanhadas de indicativos suficientes de que a perícia se deu de forma incorreta ou de que há contradições. Deste modo, estando a impugnação da parte autora ausente de elementos de prova objetivos e convincentes de eventual erro, rejeito a impugnação ofertada e homologo o laudo pericial apresentado em seqs. 101 e 111. 3. Intimem-se as partes da presente decisão. 4.Decorrido o prazo para interposições de eventuais recursos, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais. 5. Após, tornem os autos conclusos para sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Realeza, datado eletronicamente. Felipe Wollertt de França Juiz de Direito