Detalhe do processo

0001708-77.2019.8.16.0041

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Alto Paraná
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 216 - centro - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-031 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0001708-77.2019.8.16.0041 Processo: 0001708-77.2019.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$3.549,67 Autor(s): HUMBERTO DOS SANTOS Réu(s): BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Considerando a ausência de conhecimento técnico da Contadoria deste Juízo para promover a revisão do contrato analisado na sentença, e remanescendo contradição entre os cálculos das partes, determino que seja feita a realização de perícia contábil, com observância do despacho de mov.214.1. Tendo em vista a determinação de ofício, ambas as partes arcarão com o pagamento dos honorários periciais (CPC, art. 95). Entretanto, a autora, por litigar sob os benefícios da justiça gratuita, terá sua parte paga ao final, pelo requerido, se for sucumbente, ou pelo Estado do Paraná. Fixo os honorários periciais em R$ 1.110,00 (um mil e cento e dez reais) de acordo com a tabela contida na Resolução n. 232/2016 do CNJ (item 1.2), com fulcro no art. 2º, §§2ºe 4º. A parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, adiantar a sua parte dos honorários periciais (CPC, art. 95, §1°), sendo o restante pago pelo Estado do Paraná, caso o exequente reste sucumbente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo, contados da realização da perícia. Nomeio, para cumprir o encargo, a perita Pâmela Cristina Matheus da Silva - CPF: 077.277.009-32 - CRC (PR) 076987/O-0; Fone: (43) 99652-0016; E-mail: pamelacmatheus@hotmail.com; Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, havendo interesse, indicar assistente técnico e arguir eventual causa de impedimento ou suspeição da perita. Na sequência, intime-se a perita para manifestar aceitação ao encargo e dos honorários, com observância aos ditames dos arts. 464 a 480 do CPC. Caso a expert aponte a necessidade de exames e documentos complementares, além dos já apresentados, as partes deverão ser intimadas para providenciá-los. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a expert para prestá-los em igual prazo (15 dias). Não havendo concordância, intime-se a perita Juliana de Oliveira Teixeira - CPF: 079.116.939-19 e RG: 10.264.617 - Escritório Profissional: Rua Altônia,168, Parigot de Souza-Campo Mourão– PR; Fone: (44) 99829-7081, para dizer se aceita a nomeação e o valor arbitrado, intimando-se as partes, na sequência, para dizer se aceitam, em 15 (quinze) dias. Estando todos de acordo, intime-se a segunda perita nomeada para dar início aos trabalhos. Ciência ao Estado do Paraná quanto ao valor dos honorários periciais arbitrado. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor HUMBERTO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES

OAB: 57521/PR

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 216 - centro - ALTO PARANÁ/PR - CEP: 87.750-031 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0001708-77.2019.8.16.0041 Processo: 0001708-77.2019.8.16.0041 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$3.549,67 Autor(s): HUMBERTO DOS SANTOS Réu(s): BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Considerando a ausência de conhecimento técnico da Contadoria deste Juízo para promover a revisão do contrato analisado na sentença, e remanescendo contradição entre os cálculos das partes, determino que seja feita a realização de perícia contábil, com observância do despacho de mov.214.1. Tendo em vista a determinação de ofício, ambas as partes arcarão com o pagamento dos honorários periciais (CPC, art. 95). Entretanto, a autora, por litigar sob os benefícios da justiça gratuita, terá sua parte paga ao final, pelo requerido, se for sucumbente, ou pelo Estado do Paraná. Fixo os honorários periciais em R$ 1.110,00 (um mil e cento e dez reais) de acordo com a tabela contida na Resolução n. 232/2016 do CNJ (item 1.2), com fulcro no art. 2º, §§2ºe 4º. A parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, adiantar a sua parte dos honorários periciais (CPC, art. 95, §1°), sendo o restante pago pelo Estado do Paraná, caso o exequente reste sucumbente. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo, contados da realização da perícia. Nomeio, para cumprir o encargo, a perita Pâmela Cristina Matheus da Silva - CPF: 077.277.009-32 - CRC (PR) 076987/O-0; Fone: (43) 99652-0016; E-mail: pamelacmatheus@hotmail.com; Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, havendo interesse, indicar assistente técnico e arguir eventual causa de impedimento ou suspeição da perita. Na sequência, intime-se a perita para manifestar aceitação ao encargo e dos honorários, com observância aos ditames dos arts. 464 a 480 do CPC. Caso a expert aponte a necessidade de exames e documentos complementares, além dos já apresentados, as partes deverão ser intimadas para providenciá-los. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se a expert para prestá-los em igual prazo (15 dias). Não havendo concordância, intime-se a perita Juliana de Oliveira Teixeira - CPF: 079.116.939-19 e RG: 10.264.617 - Escritório Profissional: Rua Altônia,168, Parigot de Souza-Campo Mourão– PR; Fone: (44) 99829-7081, para dizer se aceita a nomeação e o valor arbitrado, intimando-se as partes, na sequência, para dizer se aceitam, em 15 (quinze) dias. Estando todos de acordo, intime-se a segunda perita nomeada para dar início aos trabalhos. Ciência ao Estado do Paraná quanto ao valor dos honorários periciais arbitrado. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito